Lilian De Souza Barbosa
Lilian De Souza Barbosa
Número da OAB:
OAB/DF 042333
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
LILIAN DE SOUZA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706620-23.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: LILIAN DE SOUZA BARBOSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LILIAN DE SOUZA BARBOSA em desfavor da UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, partes qualificadas nos autos. Defiro o pedido de ID. 240018736. Nomeio a perita CLAUDIA GOMES DOS REIS, na modalidade médica ortopedista, CPF 516.780.711-53, email: claudiaortoreiss@yahoo.com.br, telefones: (61) 98165-8186, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal. Na realização da perícia técnica, deve a perita verificar a adequação dos procedimentos cirugicos indicados pelo médico assistente da parte autora. O ônus da prova é da parte REQUERIDA. Por essa razão, deverá arcar com os honorários periciais. Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais. Vinda a proposta, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar e efetuar o depósito. Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724240-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA RODRIGUES BORGES EXECUTADO: SARAIVA SANTOS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 240068737, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente. Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 232908566, desde que à advogada indicada tenham sido outorgados poderes especiais para recebimento de quantias em sua conta bancária em lugar da credora. Após a transferência, retornem os autos conclusos para apreciação das impugnações de IDs nº. 232266629 e nº. 235485338, das respostas à impugnação de IDs nº. 232908553 e nº. 238468570, e das petições de IDs nº. 239596043 e nº. 239973536. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016460-98.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cbl Tecnologia Em Recuperação de Dados Ltda - Uti dos Dados Pericias Digitais, Solucoes de Dados e Importacao Ltda - Vistos. Fls. 242/243: Última decisão. Fls. 246/248 (Requerido/Reconvinte retifica seus pedidos regularizando o valor atribuído à causa e realiza o recolhimento das custas complementares): Anote-se. A tutela de urgência requerida não deve ser concedida. De acordo com o artigo 300 do CPC, será concedida a tutela de urgência caso estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, por sua própria natureza, a tutela antecipada é medida de caráter excepcional, que antecipa efeitos de uma eventual decisão favorável, interferindo no mérito antes de sua completa análise. Dessa forma, a cautela deve nortear sua concessão, evitando decisões que possam comprometer a estabilidade das relações até que se esgotem os meios de produção de provas e o contraditório seja estabelecido de maneira ampla. No presente caso, a intervenção solicitada pelo Requerido/Reconvinte, a título de tutela de urgência antecipada, poderia resultar em alterações significativas e irreparáveis ao Requerente/Reconvindo, podendo causar-lhe vultuoso prejuízo econômico sem reste comprovado o fumus boni iuris necessário à concessão da tutela requerida. Os documentos apresentados em sede de reconvenção não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Destaco, em especial, que diferentemente do documento apresentado às fls. 36, no qual o Requerido/Reconvinte estaria associando-se à marca do Requerente/Reconvindo através da denominação do seu hyperlink "CBL tech / Recuperamos em Maringá", o mesmo não se verifica nos documentos apresentados pelo Requerido/Reconvinte às fls. 143/237, de modo que alta probabilidade de direito não restou configurada. A medida pleiteada, portanto, não atende aos requisitos de proporcionalidade e necessidade que devem nortear a concessão de tutelas de urgência, podendo gerar impacto irreversível à ré antes da devida análise do mérito . À vista do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida, com base no art. 300 do Código de Processo Civil. Fls. 252/274 (Requerente/Reconvindo apresenta contestação à reconvenção): Manifeste-se o requerido/reconvinte sobre contestação à reconvenção. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Int. e Dil. - ADV: LILIAN DE SOUZA BARBOSA (OAB 42333/DF), LUIS ALBERTO HUNGARO (OAB 75062/PR)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724240-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA RODRIGUES BORGES EXECUTADO: SARAIVA SANTOS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 02 (dois) dias. Águas Claras, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724240-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA RODRIGUES BORGES EXECUTADO: SARAIVA SANTOS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP DECISÃO Retornem os autos à Contadoria Judicial para apreciação da impugnação de ID nº. 235485338 e, se for o caso, ratificação ou retificação do memorial de cálculos de ID nº. 234739091. Voltando, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 02 (dois) dias. Em seguida, venham conclusos para apreciação do feito a partir da impugnação de ID nº. 232266629. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.