Vanildo Da Cunha Menezes
Vanildo Da Cunha Menezes
Número da OAB:
OAB/DF 042479
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanildo Da Cunha Menezes possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJMG, STJ, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO EM MANDADO DE SEGURANçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJMG, STJ, TJDFT, TJMT
Nome:
VANILDO DA CUNHA MENEZES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO EM MANDADO DE SEGURANçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5194147-26.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Concurso de Credores, 123 Milhas (Linha Promo)] AUTOR: NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A CPF: 26.941.940/0001-79 e outros RÉU: NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A CPF: 26.941.940/0001-79 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se da Recuperação Judicial de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA – EPP, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S/A e LH - LANCE HOTÉIS LTDA. 2. DAS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO: 3. Verifica-se dos autos que foram juntadas centenas de pedidos de habilitação de crédito em desacordo com o regramento da Lei 11.101/2005. 4. Isso porque, os credores na falência e na recuperação judicial, têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar à Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados (§ 1º, art. 7º, da Lei 11.101/2005) e somente após a publicação do edital a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.101/2005 (relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial), é que eventuais impugnações/habilitações de crédito deverão ser protocoladas em autos apartados, como incidente processuais, observando-se a forma estabelecida no artigo 9º da mesma Lei. 5. Assim, reitero que as habilitações e impugnações de crédito apresentadas nos autos principais da recuperação judicial não serão apreciadas por este Juízo. A juntada dos referidos documentos nos autos apenas tumultua o feito. 6. Intimar os credores para ciência e acompanhamento dos atos processuais para a correta habilitação de seu crédito. 7. DOS OFÍCIOS JUNTADOS: 8. Intimar a Administração Judicial dos ofícios juntados ao processo para as diligências necessárias, eis que à presente Recuperação Judicial se aplica o art. 22, I, m da Lei 11.101/2005, que prevê: “Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: I – na recuperação judicial e na falência: (…) m) providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; “ 9. Juntados novos ofícios, deve a z. secretaria intimar a AJ independentemente de novo despacho, para cumprimento da legislação aplicável. 10. DEMAIS DETERMINAÇÕES: 11. À secretaria para cadastramento dos advogados dos credores que apresentaram procuração nos autos, como de praxe. 12. Defiro o pedido de descadastramento apresentado em Id 10428232470. À secretaria para cumprimento. 13. Para julgamento dos embargos de declaração opostos por DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (Id 10428541754), pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (Id 10432233403), pelas Recuperandas (Id 10432709209), pelo BANCO INTER S/A (Id 10432057706), dar vista aos embargados, AJ e MP nos termos do § 2o do artigo 1.023 do CPC. 14. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA HELENA BATISTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte