Luciano Dias Nobrega
Luciano Dias Nobrega
Número da OAB:
OAB/DF 042542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Dias Nobrega possui 73 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRT18, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJMG, TRT18, TJDFT, TRT10, TJGO, TRF1, TJCE
Nome:
LUCIANO DIAS NOBREGA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001074-90.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: LUCIANA SOARES PEREIRA RECLAMADO: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d66490 proferido nos autos. DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Vistos os autos. 1) Designo o dia 24/09/2025 09:35 horas, para a audiência inicial relativa ao processo n.º 0001074-90.2025.5.10.0008, entre partes identificadas no cabeçalho acima, a ser realizada presencialmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária. 2) Esta Vara do Trabalho não aderiu ao "Juízo 100% Digital" (§ 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020). Promova-se a retirada do registro próprio junto ao sistema PJe, acaso inserido pela parte autora. 3) Intime-se a parte reclamante - LUCIANA SOARES PEREIRA, por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação (CLT, artigo 844); 4) Notifique-se a parte reclamada - BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC), para comparecimento pessoal ou por preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena revelia e confissão, devendo apresentar resposta, oralmente ou mediante peça escrita, já salva no ambiente do PJe, com pelo menos uma hora de antecedência, bem como toda a prova documental que possui. Também, dá-se vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Eventual sigilo da resposta do réu e de documentos anexos será retirado em audiência. 5) Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, ainda que resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente, sob pena de não conhecimento ou exclusão (CSJT, Resolução n.º 185/2017, artigos 13, § 1.º, e 15). 6) A ausência de confirmação pela reclamada, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outro meio (postal, mandado, edital ou pessoalmente, em caso de comparecimento na Secretaria), devendo a reclamada apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente em sua primeira manifestação, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SOARES PEREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000832-04.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: ROSIMEIRE RIBEIRO DAMASCENO RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dd1aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, em 25 de julho de 2025. DESPACHO AUDIÊNCIA INAUGURAL SUMARÍSSIMO Vistos. Esta Vara do Trabalho não aderiu ao Juízo 100% Digital. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 29/08/2025 às 09h47, A SER REALIZADA PRESENCIALMENTE NO FORO DE BRASÍLIA. A tramitação do presente feito observará o RITO SUMARÍSSIMO. Considerando a complexidade da matéria e os pedidos em debate, haverá o fracionamento conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º) com designação específica de instrução e julgamento. A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT, até antes da realização da audiência inicial, e, para tanto, o(a)(s)reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados neste Foro Trabalhista, em sistema de autoatendimento, podendo aparte desassistida de advogado obter auxílio ao Setor de Tecnologia e/ou de Protocolo e Distribuição. Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas observarão o disposto na Resolução 185/2017 do CSJT: campos "Descrição" e "Tipo de Documento" correspondentes com a descrição conferida aos arquivos e,individualmente considerados devem trazer os documentos da mesma espécie ordenados cronologicamente, inclusive com a descrição dos períodos a que se referem. Os documentos devem estar legíveis e anexados na posição horizontal. E devem conter descrição que os identifique individualmente. A atribuição injustificada de sigilo deve ser evitada para não provocar incidentes protelatórios. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Intime-se a parte reclamante para ciência da data de audiência inicial. Notifique-se a parte reclamada, por domicílio eletrônico. A notificação inicial será efetivada por correios, caso a reclamada não possua domicílio eletrônico. As partes deverão estar presentes na audiência independentemente do comparecimento de advogado (art. 843, CLT), sendo que o não comparecimento do(a)(s) reclamante(s) importará no arquivamento da reclamação (art.844 da CLT), enquanto o não comparecimento da(o)(s) reclamada(o)(s) importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE RIBEIRO DAMASCENO
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001074-90.2025.5.10.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300485600000047952304?instancia=1
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Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000415-78.2025.5.18.0131 distribuído para 3ª TURMA - Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600301015700000030597313?instancia=2
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000826-82.2025.5.18.0241 AUTOR: RAYLHANY PIRES GOMES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL SAO MIGUEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde13d8 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão das manifestações da parte reclamada na qual requer a reconsideração do despacho que designou a perícia técnica (Id 5f086a5), bem como pugna pelo desentranhamento da réplica apresentada pela reclamante, por intempestiva (Id 9ddec36). A teor do que consta no artigo 765 da CLT, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, bem como não é demais lembrar que é o destinatário principal das provas, cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, evitando diligências inúteis ou meramente protelatórias. Demais disso, na esteira do art. 370 , caput, do CPC , e tendo em vista a obrigatoriedade de perícia técnica para a solução da controvérsia relativa ao adicional de insalubridade (art. 195 da CLT e OJ 278, da SDI-1, do c. TST), somada ao pedido inicial para produção desse tipo de prova, mantenho o despacho Id b4a599e que designou a realização de perícia por expert do Juízo, destacando que a prova testemunhal poderá, oportunamente, complementar a prova pericial ou elucidar a divergência entre as partes sobre as atividades laborativas da autora. De outro lado, no que se refere ao pedido para desentranhamento da réplica, verifico, conforme ata da audiência realizada no dia 03/07/2025 (Id 046cd00), que foi conferido à reclamante o prazo preclusivo de 10 dias para se manifestar sobre a defesa e documentos que a acompanharam, a contar de 07/07/2025, inclusive, sob pena de preclusão. No entanto, observo que a autora somente ofertou sua peça no dia 21/07/2025 (Id 9ddec36), fora, portanto, do interstício conferido para essa providência. Nesse cenário, determino a exclusão dos autos da manifestação Id b519cfb (réplica) por preclusão temporal. À Secretaria, para cumprimento. Ficam as partes intimadas, por seus advogados, via DJEN. LLR VALPARAISO DE GOIAS/GO, 24 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL SAO MIGUEL LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000826-82.2025.5.18.0241 AUTOR: RAYLHANY PIRES GOMES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL SAO MIGUEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde13d8 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão das manifestações da parte reclamada na qual requer a reconsideração do despacho que designou a perícia técnica (Id 5f086a5), bem como pugna pelo desentranhamento da réplica apresentada pela reclamante, por intempestiva (Id 9ddec36). A teor do que consta no artigo 765 da CLT, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, bem como não é demais lembrar que é o destinatário principal das provas, cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, evitando diligências inúteis ou meramente protelatórias. Demais disso, na esteira do art. 370 , caput, do CPC , e tendo em vista a obrigatoriedade de perícia técnica para a solução da controvérsia relativa ao adicional de insalubridade (art. 195 da CLT e OJ 278, da SDI-1, do c. TST), somada ao pedido inicial para produção desse tipo de prova, mantenho o despacho Id b4a599e que designou a realização de perícia por expert do Juízo, destacando que a prova testemunhal poderá, oportunamente, complementar a prova pericial ou elucidar a divergência entre as partes sobre as atividades laborativas da autora. De outro lado, no que se refere ao pedido para desentranhamento da réplica, verifico, conforme ata da audiência realizada no dia 03/07/2025 (Id 046cd00), que foi conferido à reclamante o prazo preclusivo de 10 dias para se manifestar sobre a defesa e documentos que a acompanharam, a contar de 07/07/2025, inclusive, sob pena de preclusão. No entanto, observo que a autora somente ofertou sua peça no dia 21/07/2025 (Id 9ddec36), fora, portanto, do interstício conferido para essa providência. Nesse cenário, determino a exclusão dos autos da manifestação Id b519cfb (réplica) por preclusão temporal. À Secretaria, para cumprimento. Ficam as partes intimadas, por seus advogados, via DJEN. LLR VALPARAISO DE GOIAS/GO, 24 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAYLHANY PIRES GOMES
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