Asafe Silva Goncalves
Asafe Silva Goncalves
Número da OAB:
OAB/DF 042570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Asafe Silva Goncalves possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJSP, TJCE, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJCE, TST, TJDFT, TRT1, TRT10, TJRJ
Nome:
ASAFE SILVA GONCALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-EDCiv-Ag-RRAg - 156-72.2021.5.06.0191 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg - 199-61.2021.5.07.0003 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 9ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 - 30/05 A 06/06/2025 5ª SESSÃO ODINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 05/06/2025 Ata da 9ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025, realizada entre os dias 30 de maio e 6 de junho de 2025, a partir das 13h30, e da 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 5 de junho de 2025, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ANTONIO FERNANDES DA LUZ . Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito ANTONIO FERNANDES DA LUZ , FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA , RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA . Presente a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça YARA MACIEL CAMELO. Lidas e aprovadas as atas das sessões virtual e presencial anteriores, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0707461-45.2016.8.07.0003 0706934-93.2016.8.07.0003 0725464-09.2016.8.07.0016 0700588-41.2017.8.07.0020 0720116-73.2017.8.07.0016 0736286-23.2017.8.07.0016 0001500-40.2016.8.07.0012 0005867-44.2015.8.07.0012 0700290-10.2016.8.07.0012 0713989-68.2021.8.07.0020 0704270-57.2024.8.07.0020 0701348-69.2024.8.07.9000 0707132-43.2024.8.07.0006 0702646-21.2024.8.07.0004 0771849-68.2023.8.07.0016 0700266-80.2024.8.07.0018 0702577-64.2024.8.07.9000 0723551-11.2024.8.07.0016 0702788-03.2024.8.07.9000 0764270-35.2024.8.07.0016 0730557-69.2024.8.07.0016 0722097-93.2024.8.07.0016 0706020-97.2024.8.07.0019 0781735-57.2024.8.07.0016 0703451-65.2024.8.07.0006 0702916-23.2024.8.07.9000 0748786-77.2024.8.07.0016 0764503-32.2024.8.07.0016 0703565-56.2024.8.07.0021 0713496-98.2024.8.07.0016 0700052-75.2025.8.07.9000 0700122-92.2025.8.07.9000 0702269-24.2022.8.07.0003 0704716-69.2024.8.07.0017 0712799-98.2024.8.07.0009 0717029-92.2024.8.07.0007 0712998-75.2023.8.07.0003 0716902-30.2024.8.07.0016 0728000-51.2024.8.07.0003 0763631-17.2024.8.07.0016 0700251-97.2025.8.07.9000 0717236-58.2024.8.07.0018 0733907-65.2024.8.07.0016 0720243-91.2024.8.07.0007 0778910-43.2024.8.07.0016 0792770-14.2024.8.07.0016 0729694-50.2023.8.07.0016 0813439-88.2024.8.07.0016 0708853-06.2024.8.07.0014 0728706-92.2024.8.07.0016 0729451-72.2024.8.07.0016 0781187-32.2024.8.07.0016 0793487-26.2024.8.07.0016 0700169-98.2024.8.07.0012 0725997-26.2024.8.07.0003 0718076-74.2024.8.07.0016 0790145-07.2024.8.07.0016 0786460-89.2024.8.07.0016 0760584-35.2024.8.07.0016 0729172-86.2024.8.07.0016 0764253-96.2024.8.07.0016 0717281-68.2024.8.07.0016 0782501-13.2024.8.07.0016 0758641-80.2024.8.07.0016 0700351-52.2025.8.07.9000 0700352-37.2025.8.07.9000 0715570-58.2024.8.07.0006 0712809-54.2024.8.07.0006 0707119-05.2024.8.07.0019 0715121-58.2024.8.07.0020 0710347-82.2024.8.07.0020 0704524-84.2024.8.07.0002 0739680-91.2024.8.07.0016 0780097-86.2024.8.07.0016 0773084-36.2024.8.07.0016 0703744-20.2024.8.07.0011 0718174-53.2024.8.07.0018 0700404-33.2025.8.07.9000 0749815-65.2024.8.07.0016 0700410-40.2025.8.07.9000 0785789-66.2024.8.07.0016 0738079-50.2024.8.07.0016 0735528-97.2024.8.07.0016 0769332-56.2024.8.07.0016 0784882-91.2024.8.07.0016 0772471-16.2024.8.07.0016 0767472-20.2024.8.07.0016 0743627-56.2024.8.07.0016 0770670-65.2024.8.07.0016 0715459-83.2024.8.07.0003 0773770-28.2024.8.07.0016 0787831-88.2024.8.07.0016 0718164-54.2024.8.07.0003 0789378-66.2024.8.07.0016 0731909-04.2024.8.07.0003 0708640-97.2024.8.07.0014 0714513-02.2024.8.07.0007 0720870-95.2024.8.07.0007 0764577-86.2024.8.07.0016 0704017-66.2024.8.07.0021 0721941-47.2024.8.07.0003 0711233-29.2024.8.07.0005 0713286-86.2024.8.07.0003 0711407-38.2024.8.07.0005 0701036-59.2025.8.07.9000 0745708-75.2024.8.07.0016 0792385-66.2024.8.07.0016 0715236-58.2023.8.07.0006 0813984-61.2024.8.07.0016 0701112-83.2025.8.07.9000 0701134-44.2025.8.07.9000 0777566-27.2024.8.07.0016 0712239-52.2025.8.07.0000 0701174-26.2025.8.07.9000 0708135-97.2024.8.07.0017 0712342-59.2025.8.07.0000 0731648-39.2024.8.07.0003 0723892-64.2024.8.07.0007 0735970-63.2024.8.07.0016 0707607-42.2023.8.07.0003 0717390-58.2023.8.07.0003 0802707-48.2024.8.07.0016 0708808-90.2024.8.07.0017 0786837-60.2024.8.07.0016 0717169-46.2021.8.07.0003 0742367-41.2024.8.07.0016 0769031-12.2024.8.07.0016 0716746-69.2024.8.07.0007 0780589-78.2024.8.07.0016 0701278-18.2025.8.07.9000 0811839-32.2024.8.07.0016 0707606-23.2024.8.07.0003 0701289-47.2025.8.07.9000 0705372-92.2025.8.07.0016 0719970-73.2024.8.07.0020 0722837-90.2024.8.07.0003 0724254-78.2024.8.07.0003 0772381-08.2024.8.07.0016 0711854-26.2024.8.07.0005 0784968-62.2024.8.07.0016 0722621-20.2024.8.07.0007 0709195-47.2024.8.07.0004 0811638-40.2024.8.07.0016 0731482-65.2024.8.07.0016 0788248-41.2024.8.07.0016 0724426-08.2024.8.07.0007 0744252-90.2024.8.07.0016 0701329-54.2025.8.07.0003 0726984-11.2024.8.07.0020 0736237-74.2024.8.07.0003 0726597-93.2024.8.07.0020 0794890-30.2024.8.07.0016 0815095-80.2024.8.07.0016 0707471-60.2024.8.07.0019 0726668-37.2024.8.07.0007 0701387-18.2025.8.07.0016 0736197-92.2024.8.07.0003 0711284-13.2024.8.07.0014 0717010-89.2024.8.07.0006 0708362-87.2024.8.07.0017 0804410-14.2024.8.07.0016 0802616-55.2024.8.07.0016 0794357-71.2024.8.07.0016 0720673-04.2024.8.07.0020 0770364-96.2024.8.07.0016 0733518-22.2024.8.07.0003 0701555-50.2025.8.07.0006 0706827-20.2024.8.07.0019 0716263-39.2020.8.07.0020 0709258-33.2024.8.07.0017 0798836-10.2024.8.07.0016 0754046-38.2024.8.07.0016 0771528-96.2024.8.07.0016 0805294-43.2024.8.07.0016 0753115-35.2024.8.07.0016 0810339-28.2024.8.07.0016 0816471-04.2024.8.07.0016 0700017-89.2025.8.07.0020 0789725-02.2024.8.07.0016 0702008-15.2025.8.07.0016 0723145-17.2024.8.07.0007 0703027-56.2025.8.07.0016 0799472-73.2024.8.07.0016 0718005-66.2024.8.07.0018 0717842-80.2024.8.07.0020 0700338-81.2025.8.07.0002 0781359-71.2024.8.07.0016 0709508-66.2024.8.07.0017 0800120-53.2024.8.07.0016 0754682-04.2024.8.07.0016 0706613-29.2024.8.07.0019 0769452-02.2024.8.07.0016 0782687-36.2024.8.07.0016 0726118-42.2024.8.07.0007 0805829-69.2024.8.07.0016 0805639-09.2024.8.07.0016 0712721-83.2024.8.07.0016 0709831-80.2024.8.07.0014 0705921-05.2025.8.07.0016 0767101-90.2023.8.07.0016 0816853-94.2024.8.07.0016 0700309-71.2025.8.07.0021 0710237-31.2024.8.07.0005 0808555-16.2024.8.07.0016 0713666-06.2024.8.07.0005 0705182-51.2024.8.07.0021 0717427-42.2024.8.07.0006 0716749-18.2024.8.07.0009 0701416-82.2025.8.07.9000 0709626-51.2024.8.07.0014 0779028-19.2024.8.07.0016 0719948-48.2024.8.07.0009 0709178-63.2024.8.07.0019 0805609-71.2024.8.07.0016 0709004-29.2025.8.07.0016 0701417-83.2025.8.07.0006 0732173-21.2024.8.07.0003 0700799-31.2022.8.07.0011 0711467-93.2024.8.07.0010 0809737-37.2024.8.07.0016 0794170-63.2024.8.07.0016 0734806-05.2024.8.07.0003 0700718-59.2025.8.07.0017 0710491-74.2024.8.07.0014 0795381-37.2024.8.07.0016 0701806-68.2025.8.07.0006 0717060-09.2024.8.07.0009 0717240-67.2025.8.07.0016 0720240-97.2024.8.07.0020 0810772-32.2024.8.07.0016 0702324-83.2024.8.07.0009 0758754-34.2024.8.07.0016 0728540-02.2024.8.07.0003 0815538-31.2024.8.07.0016 0793445-74.2024.8.07.0016 0782975-81.2024.8.07.0016 0732753-51.2024.8.07.0003 0796065-59.2024.8.07.0016 0794808-96.2024.8.07.0016 0791599-22.2024.8.07.0016 0810695-23.2024.8.07.0016 0817096-38.2024.8.07.0016 0707440-15.2025.8.07.0016 0722169-68.2024.8.07.0020 0720836-81.2024.8.07.0020 0783234-76.2024.8.07.0016 0784366-71.2024.8.07.0016 0700204-12.2025.8.07.0016 0802055-31.2024.8.07.0016 0719782-16.2024.8.07.0009 0810638-05.2024.8.07.0016 0718460-58.2024.8.07.0009 0708391-40.2024.8.07.0017 0788079-54.2024.8.07.0016 0706545-93.2025.8.07.0003 0801749-62.2024.8.07.0016 0710873-55.2024.8.07.0018 0715962-59.2024.8.07.0018 0805580-21.2024.8.07.0016 0715548-88.2024.8.07.0009 0719609-95.2024.8.07.0007 0709967-68.2024.8.07.0017 0724873-54.2024.8.07.0020 0809923-60.2024.8.07.0016 0708015-48.2024.8.07.0019 0792654-08.2024.8.07.0016 0794284-02.2024.8.07.0016 0800225-30.2024.8.07.0016 0815162-45.2024.8.07.0016 0721695-39.2024.8.07.0007 0717336-49.2024.8.07.0006 0716189-88.2024.8.07.0005 0707891-80.2024.8.07.0014 0759542-48.2024.8.07.0016 0795264-46.2024.8.07.0016 0772688-59.2024.8.07.0016 0721549-56.2024.8.07.0020 0721462-03.2024.8.07.0020 0759372-76.2024.8.07.0016 0789335-32.2024.8.07.0016 0788132-35.2024.8.07.0016 0797472-03.2024.8.07.0016 0704295-67.2024.8.07.0021 0717808-41.2024.8.07.0009 0798656-91.2024.8.07.0016 0776015-12.2024.8.07.0016 0788508-21.2024.8.07.0016 0794577-69.2024.8.07.0016 0725484-07.2024.8.07.0020 0788783-67.2024.8.07.0016 0795003-81.2024.8.07.0016 0793503-77.2024.8.07.0016 0782256-02.2024.8.07.0016 0815266-37.2024.8.07.0016 0777398-25.2024.8.07.0016 0803962-41.2024.8.07.0016 0806720-90.2024.8.07.0016 0798174-46.2024.8.07.0016 0810238-88.2024.8.07.0016 0708451-07.2024.8.07.0019 0793959-27.2024.8.07.0016 0726021-03.2024.8.07.0020 0737688-37.2024.8.07.0003 0782995-72.2024.8.07.0016 0799154-90.2024.8.07.0016 0700180-87.2025.8.07.0014 0801884-74.2024.8.07.0016 0792920-92.2024.8.07.0016 0796770-57.2024.8.07.0016 0784162-27.2024.8.07.0016 0802095-13.2024.8.07.0016 0705449-23.2024.8.07.0021 0718230-86.2024.8.07.0018 0705097-46.2025.8.07.0016 0766277-97.2024.8.07.0016 0787096-55.2024.8.07.0016 0806607-39.2024.8.07.0016 0765438-72.2024.8.07.0016 0718918-48.2024.8.07.0018 0701622-06.2025.8.07.0009 0739044-67.2024.8.07.0003 0709306-98.2024.8.07.0014 0783148-08.2024.8.07.0016 0809967-79.2024.8.07.0016 0702157-11.2025.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0736120-15.2022.8.07.0016 0700319-47.2025.8.07.9000 0705063-23.2024.8.07.0011 0780602-77.2024.8.07.0016 PEDIDOS DE VISTA 0715337-52.2024.8.07.0009 0711175-96.2024.8.07.0014 RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO 0703038-37.2024.8.07.0011. J ulgamento realizado na 5ª Sessão Ordinária Virtual, entre os dias 28/03 e 04/04/2025. Onde consta: "CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.” Leia-se: "CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL”. A sessão foi encerrada no dia 6 de junho de 2025 às 13h30. Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. JULIANA LEMOS ZARRO Secretária de Sessão
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0156006-63.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Testamento] REQUERENTE: MARIO NUNES TOMAZ DE AQUINO FERNANDES REQUERENTE: JAIME TOMAZ DE AQUINO e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se há outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando sua necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. FORTALEZA, 27 de junho de 2025 ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO : ULISSES RIEDEL DE RESENDE ADVOGADO : VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : ISABELLA CORDEIRO DA COSTA ADVOGADO : STÉVIA JÚLIA ANGELIN MEDEIROS Recorrido : BOURBON OFFSHORE MARÍTIMA S.A. ADVOGADO : EIDER FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES FILHO D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte Superior. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. Conforme o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula n° 281, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada", sendo essa a diretriz do art. 102, III, da CF, ao preconizar que o recurso extraordinário é cabível contra "as causas decididas em única ou última instância". Assim, uma vez que a Parte Recorrente não interpôs o recurso cabível contra a decisão monocrática, deve ser inadmitido o presente recurso extraordinário. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Suprema Corte: "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto após a prolação de decisão monocrática em Tribunal. Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental desprovido." (ARE 1444056 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024) "Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução trabalhista. Prescrição. Participação na fase de conhecimento. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015." (ARE 1471709 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024) "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido." (ARE 1438907 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023) "Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incidência da súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento." (ARE 1457621 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023) Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, porquanto inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 68302 - Ao Cartório para certificar a tempestividade. De toda forma, ao Administrador Judicial. Ciente da manifestação de fls. 68509. Fls. 68399 - Desentranhe-se, distribua-se e voltem conclusos. Observe o Cartório, doravante, que todas as habilitações devem ser autuadas, distribuídas e processadas em apenso. Fls. 68305 e 68415 - Diante da nova manifestação do Administrador Judicial (ID 68437), fixo como proposta vinculante a melhor proposta constate dos autos, no valor de R$ 54.000,00,00 (cinquenta e quatro milhões de reais). Fls. 68310 - Desnecessária a ratificação da decisão de fls. 68207/68210, que permanece válida. Observe o Cartório que não deverão ser juntadas novas propostas aos autos, o que está causando tumulto e não contribuirá para a solução da lide. Os interessados deverão formular suas propostas na forma e prazo estabelecidos. Fls. 68423 - Expeça-se mandado de pagamento, no valor requerido, diante da concordância do Ministério Público (ID 68427, item 11) e do Administrador Judicial (ID 68434), cujo item 5 deverá ser observado pelas Recuperandas. Fls. 68440 - Ciente. Fls. 68444 - Aos interessados. Fls. 68517 -O leilão deverá observar os termos do quarto aditamento do plano de recuperação judicial e respectivo anexo.
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