Daniel Amancio Duarte

Daniel Amancio Duarte

Número da OAB: OAB/DF 042575

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Amancio Duarte possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJSP, TJPR
Nome: DANIEL AMANCIO DUARTE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0751333-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Tutela (12235) DECISÃO Trata-se de ação de alvará, em que a sentença que promoveu a autorização para venda de imóvel de parcial propriedade da menor foi suspensa em razão dos valores cobrados a título de honorários advocatícios contratuais. A parte autora revogou os poderes constituídos anteriormente e constituiu novos patronos, que informam estar atuando pro bono no caso. Além disso, informa ter formalizado acordo extrajudicial com os patronos anteriormente constituídos, com extinção da cláusula que previa a destinação de parte do produto da venda do bem para o adimplemento de honorários de êxito, conforme ID 235050242. Requerem, por fim, o reestabelecimento da autorização para venda do imóvel. Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo deferimento. Desse modo, ante a comprovação da retirada da cláusula que previa destinação de parte do produto da venda do imóvel para os patronos, entendo não haver óbice ao acolhimento do pleito, eis que não mais subsiste os motivos que ensejaram a suspensão. Posto isso, DEFIRO o pedido e revogo a suspensão determinada na decisão de ID 235050242. Expeça-se alvará, nos termos da sentença. Intime-se a parte autora para extração da cópia. Em seguida, venham os autos conclusos para suspensão do feito até a prestação de contas. Brasília/DF, 20 de maio de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005436-24.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANGELA MARCIA BARBOSA DE SOUZA, MARIZETE PEREIRA LEITE, CARMEM LUCIA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão para fins de liberação da penhora incidente sobre o imóvel objeto de constrição, conforme consta no ID 33198272 (pág. 201), nos termos da decisão de ID 59248209 (págs. 46/47), já preclusa, conforme demonstrado no agravo de instrumento de ID 59248214. Desde já, advirto que compete à parte interessada promover a retirada da restrição junto ao respectivo cartório de registro de imóveis, arcando com os emolumentos devidos. Cumprida a diligência, retornem os autos à Secretaria da 4ª Turma Cível do TJDFT. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037008-17.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MOREIRA DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 228714961, permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de penhora no rosto dos autos de crédito que está sendo recebido pelo credor. 2. O devedor responde com todos os bens que integram a sua esfera patrimonial, sendo reputada ao credor a atribuição de indicação dos bens passíveis de penhora, de acordo com as regras preceituadas nos artigos 789 e 798, inc. II, alínea “c”, ambos do CPC. 2.1. Além disso o devedor responde com todos os bens presentes e futuros, no que diz respeito ao cumprimento das obrigações constituídas em seu desfavor, nos moldes da norma prevista no art. 789 do CPC. 3. A "penhora no rosto dos autos" consiste na constrição de determinado bem em disputa em outro processo judicial. 3.1. Assim, o crédito, o bem que ainda não foi adjudicado em favor do credor pode ser objeto de penhora, pois o devedor também responde com seus bens futuros (art. 789 do CPC), além de estar ressalvada expressamente a possibilidade de penhora no rosto dos autos dos “bens que forem adjudicados” no futuro (art. 860 do CPC). 4. No presente caso o próprio credor também figura nos autos nº 0017343-78.2016.8.07.0001, nos quais os alugueres devidos à sociedade empresária agravada estão sendo depositados em conta judicial vinculada aos autos aludidos. 4.1. É importante destacar que o requerimento de penhora do montante mensal dos alugueres, formulado pelo agravante, foi indeferido pela Egrégia 2ª Turma Cível, em razão de não terem sido, os negócios jurídicos de locação, celebrados com a sociedade anônima agravada. 4.2. Diante desse contexto, é inviável a reapreciação da questão por via indireta. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do requerimento pelos exequentes de adjudicação do imóvel, intimem-se às partes para se manifestarem no prazo de 5 dias conforme exegese do art. 876, §2º do CPC.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de embargos de declaração opostos a fl.1209./r/nO embargante alega omissão na decisão embargada./r/r/n/nÉ o breve relatório. Decido./r/r/n/nRecebo os presentes embargos de declaração eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade./r/r/n/nNos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz./r/r/n/nQuanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação da decisão por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada. Trata-se de manifesto propósito de reforma por via imprópria. /r/r/n/nPor todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC./r/r/n/nPublique-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Socorro Pollet (OAB 156299/SP), Daniela de Oliveira Farias (OAB 211052/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), Kalian Rejane Pereira Nogueira (OAB 283668/SP), Rubens Correa de Lima Junior (OAB 314892/SP), Tatiane Becker Amaral Cury (OAB 16371/DF), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP), Daniel Amancio Duarte (OAB 42575/DF), CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB 190388/SP) Processo 0044524-09.2005.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Central Park Ii - Reqdo: Grupo Ok Construções e Empreendimentos Ltda, Recram Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Fls. 2.411: intime-se o expert, por e-mail, quanto ao esgotamento do prazo para elaboração do laudo, cabendo-lhe apresentar as conclusões no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
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