Leydiane Karla Alves De Aguiar
Leydiane Karla Alves De Aguiar
Número da OAB:
OAB/DF 042607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leydiane Karla Alves De Aguiar possui 38 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJGO, TRF1
Nome:
LEYDIANE KARLA ALVES DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
DIVóRCIO CONSENSUAL (8)
PETIçãO CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásE-mail: comarcadetaquaral@tjgo.jus.brGabinete Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Vara da Família e SucessõesRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5557090-96.2024.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80Requerente: Renata Correia LeiteRequerido(a): Uederson Ferreira Dos SantosDECISÃOCuida-se de pedido de alvará judicial formulado por Renata Correia Leite, na qualidade de genitora e representante legal das menores G.C.S. e R.C.S., com o objetivo de autorizar a alienação do veículo FIAT Palio Fire, ano 2003, placa NFR 0109, RENAVAM 00816587485, deixado pelo genitor das menores, Sr. Uederson Ferreira dos Santos, falecido no ano de 2019.A autorização para alienação foi concedida por meio de decisão anterior (evento 29), com a determinação de que, uma vez realizada a venda, a parte autora prestasse contas no prazo de 15 dias, comprovando o depósito da quota-parte das menores em conta judicial.Decorrido o prazo de suspensão de 60 dias para conclusão da alienação, a parte autora permaneceu inerte, motivo pelo qual o Ministério Público requereu sua intimação para prestação de contas, nos termos determinados.Em petição posterior (evento 65), a genitora informou que desistiu da venda do bem, procedendo à transferência do veículo para seu próprio nome, sob a justificativa de que o utilizaria no transporte escolar das menores.O Ministério Público, diante da ausência de prestação de contas e da indevida transferência do bem para a genitora, pugnou pela intimação desta para depositar o valor correspondente à quota-parte das menores em conta judicial, sugerindo, na ausência de avaliação judicial, a utilização do valor de mercado constante da Tabela FIPE, qual seja, R$ 13.840,00, para fins de cálculo.É o relatório. Decido.Verifica-se dos autos que a genitora das menores, Sra. Renata Correia Leite, obteve autorização judicial para alienação do veículo FIAT Palio Fire, ano 2003, placa NFR 0109, pertencente ao espólio do falecido genitor das infantes. A autorização foi condicionada à efetiva venda do bem e posterior prestação de contas, com o depósito da quota-parte das menores em conta judicial, como forma de assegurar a proteção patrimonial das herdeiras, nos termos da decisão proferida no evento 29.Entretanto, conforme informado pela própria representante legal no evento 65, a alienação do bem não foi realizada. Ao contrário, procedeu-se à transferência do veículo diretamente para o seu nome, sob o fundamento de que o utilizaria no transporte escolar das filhas. Tal conduta revela desvio da finalidade para a qual foi concedido o alvará, frustrando a garantia de que os valores correspondentes à legítima das menores fossem resguardados, especialmente porque o bem foi incorporado ao patrimônio da genitora sem a devida compensação financeira ou qualquer vinculação em favor das menores.Dessa forma, acolho integralmente o parecer do Ministério Público e determino que a Sra. Renata Correia Leite, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial da quantia equivalente à quota-parte das menores G.C.S. e R.C.S., tomando-se por base o valor de mercado do veículo indicado na Tabela FIPE, qual seja, R$ 13.840,00 (treze mil, oitocentos e quarenta reais).Determino, ainda, que a genitora apresente, no mesmo prazo, a respectiva comprovação de cumprimento da ordem, mediante juntada do comprovante de depósito nos autos.Ressalto que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a adoção de medidas legais cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas no ordenamento jurídico aplicável.Com a juntada, ouça-se o Ministério Público.Realizado pedido diverso, renove-se a conclusão.A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.Intimem-se. Cumpra-se.Taquaral/GO, data da assinatura digital.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito em Respondência
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 29/07/2025 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível Processo: 0022749-19.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão da 6ª Câmara Cível a realizar-se em 29/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásE-mail: comarcadetaquaral@tjgo.jus.brGabinete Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Juizado Especial CivelRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5694762-20.2022.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Jusimar Goncalves ArrudaRequerido(a): Gilbrair Candido LuzDESPACHOIntimada a fornecer o CPF do executado, a parte exequente manifestou-se no evento 78, informando que o executado chama-se JUBLAIR CÂNDIDO LUZ, inscrito no CPF sob o nº 946.900.811-15.Assim, proceda-se com a retificação do polo passivo e a inclusão dos dados do executado.Ademais, a fim de apreciar o pedido de penhora eletrônica formulado no evento 62, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Cumpra-se.Taquaral/GO, data da assinatura digital.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito em Respondência047
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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