Miriam Cleide Ramalho Brunet Sobrinha

Miriam Cleide Ramalho Brunet Sobrinha

Número da OAB: OAB/DF 042615

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJRJ, TJMG
Nome: MIRIAM CLEIDE RAMALHO BRUNET SOBRINHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728594-08.2023.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requerentes VIVIANNE e ALVIMAR interpuseram Embargos de Declaração. Nos termos da portaria deste juízo, intimem-se as partes adversas para, em até 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Brasília/DF, 2 de julho de 2025. GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - REGULARIZAR sua representação processual, devendo o(a)(s) filho(a)(s) menor(es), devidamente representado(a)(s) ou assistido(a)(s) por sua genitor(a), outorgar procuração ao(à) advogado(a) subscritor(a) da exordial; - JUNTAR declaração de pobreza em nome do(a)(s) filho(a)(s) menor(es), devidamente representado(a)(s) ou assistido(a)(s) por sua genitor(a); - JUNTAR documentos comprobatórios do domicílio ou residência atualizados e em nome do(a) atual guardião(ã) do(a)(s) menor(es); - ESCLARECER se os gastos indicados na planilha são destinados, exclusivamente, ao(à)(às) alimentando (a)(as). Registre-se, por oportuno, que as despesas relativas à subsistência de todos os moradores da residência, o que inclui o(a) representante legal, tais como: energia elétrica, água, condomínio, alimentação, gás, televisão a cabo, IPTU, devem ser partilhadas de forma proporcional; - JUNTAR cópia do acordo que foi homologado por sentença que fixou alimentos, bem como da certidão de trânsito em julgado; - FORNECER endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - FORNECER endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - INDICAR se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações. Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; À exceção dos documentos ora solicitados, não há necessidade de juntar novamente os documentos já anexados aos autos, sob pena de exclusão. P.I.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Do requerimento de alienação do imóvel sito em Parnamirim/RN Nos termos do art. 649 do CPC, os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos. É evidente que, no caso dos autos, o imóvel é objeto de discussões infindáveis trazidas pelos herdeiros, de modo que sua alienação redundará em proveito do Espólio, para a posterior partilha do numerário, a qual obedecerá ao Código Civil e as disposições última vontade do falecido. Todavia, conforme já apontado anteriormente, o imóvel é de copropriedade dos herdeiros e do falecido, na proporção de 75% para este e 25% para aqueles (8,33% para cada). Assim, discordando os demais proprietários, deve-se proceder à venda de apenas 75% do bem. Nesse sentido, intime-se o inventariante para que apresente três avaliações mercadológicas e a certidão negativa de débitos do bem imóvel, a ser emitida pela Secretaria da Fazenda competente. 2. Do depósito de aluguéis do imóvel sito em Parnamirim/RN Conforme a decisão de ID 212122228, salvo quanto aos valores percebidos a título de aluguel do imóvel sito em Parnamirim e dos valores despendidos para a quitação de débitos referentes ao veículo Jeep Compass, já alienado, o debate acerca da prestação de contas foi remetido às vias ordinárias. Na referida decisão, este Juízo determinou que a inventariante deveria depositar judicialmente, mês a mês, o valor obtido com o aluguel do imóvel. Após, na decisão de ID 220324805, publicada em dezembro de 2024, foi autorizada a inventariante a reter o valor de R$ 3.851,95 e, após a dedução total do crédito devido à inventariante, esta deveria depositar os posteriores valores recebidos em uma conta vinculada ao feito. Através do petitório de ID 225530232, intentado no mês de fevereiro de 2025, a inventariante apresentou planilha e relatou a existência de saldo em seu favor, no valor de R$ 568,06. Já no ID 236681578, a inventariante procedeu à retificação da planilha, na qual majorou o crédito devido em seu favor. Na referida planilha, o saldo em devido em favor do Espólio remete ao mês de abril de 2025, já concluída a retenção, pela inventariante, de seu crédito. Verifico que, em novembro de 2024, o crédito da inventariante perfazia o total de R$ 3.581,95. Em dezembro de 2024, deduziu-se do crédito o valor de R$ 1.023,52. Em janeiro de 2025, somou-se ao crédito o valor de R$ 57,09, em virtude do pagamento concomitante do condomínio e do IPTU. Em fevereiro de 2025, nova dedução de R$ 1.023,52 sobre o crédito. Em seguida, em março de 2025, dedução de R$ 1.123,52, resultando no crédito remanescente de R$ 468,48 (3.581,95 - 1.023,52 + 57,09 - 1.023,52 - 1,123,52). No mês de abril de 2025, o crédito da inventariante foi integralmente saldado, havendo a dedução dos R$ 468,48 remanescentes, resultando na quantia de R$ 655,04 para o Espólio. Esta quantia, somada ao recebido em maio de 2025, no valor de R$ 1.123,52, redunda no valor de R$ 1.778,56, cujo valor foi depositado em uma conta vinculada ao feito, conforme o comprovante de ID 236878820. Por sua volta, no petitório de ID 239565168, os herdeiros Vivianne e Alvimar não contestaram a planilha apresentada, limitando-se a impugnar o valor depositado em conta judicial, no valor de R$ 1.778,56, e requerendo o depósito da quantia total do período de aluguel (jan/2024 a jun/2025). Nesse aspecto, nada a prover, porquanto o ponto já foi decidido pela decisão de ID 220324805, através da qual se analisou as planilhas apresentadas pela inventariante e se reconheceu o seu direito de crédito frente ao Espólio. A apresentação de nova petição com os mesmos requerimentos será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 139, inciso III, do CPC, e será aplicada a devida multa no percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Desta feita, comprovados os valores pela inventariante, entendo como boas as contas apresentadas. A inventariante deverá prosseguir nos termos da decisão de ID 212122228, realizando-se o depósito dos aluguéis em prol do Espólio, mês a mês. 3. Das disposições finais Quanto aos pedidos de partilha de bens singulares e/ou a expedição do formal de partilha, entendo que o momento não é o oportuno, haja vista a necessidade do prosseguimento do feito com a apresentação das primeiras declarações retificadas e a intimação das Fazenda Pública. Assim, determino que a inventariante apresente as primeiras declarações devidamente retificadas, na qual deverão ser incluídos as mobílias de propriedade do de cujus, nos termos da decisão de ID 220324805, desde que inexista controvérsia acerca de sua titularidade, os saldos atualizados (valores de contas correntes transferidos ao feito, valores obtidos com a alienação de bens e com o recebimento de aluguéis) e os débitos. A inventariante deverá observar a forma técnica exigida pelo art. 620 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0710000-27.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Assinado e datado digitalmente
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 24ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2025 EXEQÜENTE: PB PONTO DO BOMBEIRO MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA ; EXECUTADO: VANDELIRA MARIA DE OLIVEIRA MIGUEL Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO ** Adv - GIOVANNA LOPES BIANCHINI, ANA CAROLINA DO CARMO ALVES DA SILVA, JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO, CAMILA BATISTA DE OLIVEIRA, DORIS SOARES OLIVEIRA FERNANDES, BRUNO HENRIQUE FERREIRA, GUSTAVO GOULART, CAROLINE JESSICA TELES SALDANHA GOULART CALDAS, MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO, MARIANA DINIZ LUTTEMBARCK BIANCHINI, ELKA MENEZES DE FIGUEIREDO, GUSTAVO BIANCHINI SILVEIRA, LAURA LOVATO PIRES DE LEMOS, LETICIA ZAMPIER MONTENEGRO SIMOES.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1106852-45.2023.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2024 deste Juízo, abro vista às partes, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme art. 477, § 1º do CPC. Brasília, 23 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Servidor público
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    A habilitação de crédito no inventário é o processo pelo qual os credores do falecido podem apresentar suas reivindicações e garantir o pagamento de seus créditos com os bens deixados pelo espólio. Isso permite que suas dívidas sejam reconhecidas e quitadas dentro da partilha dos bens. No presente caso, denota-se que a Caixa Econômica Federal é credora de herdeiro e não possui relação jurídica com o espólio, conforme se depreende do documento de ID 238839862, em que não consta o nome do falecido como parte executada. Ademais, os documentos juntados pela Caixa Econômica Federal nos ID's 237646067, 237646068, 237646070, 237646072 e 237646073, deixam claro que o contratante foi o herdeiro ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO, devendo o pleito ser indeferido. Do exposto, indefiro o pedido de habilitação de crédito formulado pela Caixa Econômica Federal formulado no ID 237646066. Intime-se a Caixa Econômica da presente decisão. Ao Cartório para lançar sigilo aos documentos de ID's 176787306, 176787307, 176787309, 176787313, 176787315, 176787318, 176788602, 176788608, 176759402, 176759405, 176759408, 176759412, 176759415, 176759416, em razão da previsão legal (sigilo bancário e fiscal). Aguarde-se o prazo concedido às partes no despacho proferido no ID 236883377.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0017691-45.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MIRIAM CLEIDE RAMALHO BRUNET SOBRINHA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 12:59:59. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0710000-27.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Assinado e datado digitalmente
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cópias para instruir mandado de avaliação PROCESSO ELETRÔNICO PETICIONAR INFORMANDO TELEFONE DE CONTATO E EMAIL PARA FACILITAR A DILIGÊNCIA APRESENTAR NO BALCÃO DA SERVENTIA CÓPIAS LEGÍVEIS E ORGANIZADAS 1- DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES 2- RGI DO IMÓVE
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