Renata Xavier Da Costa
Renata Xavier Da Costa
Número da OAB:
OAB/DF 042623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Xavier Da Costa possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TRT12, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJGO, TRT12, TRT10, TJRS, TJDFT
Nome:
RENATA XAVIER DA COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756488-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUIAN SILVA DE CARVALHO 04933841110 EXECUTADO: JESSICA BARROS DA SILVA SANTOS DECISÃO Verifico que as notas promissórias apresentadas no id 202599310 com vencimento em 10/01/2022, 10/02/2022, 10/03/2022, 10/04/2022, 10/05/2022, 10/06/2022 e 10/07/2022 já se encontram prescritas, não sendo possível exigir seu pagamento nestes autos, pois a ação pertinente seria a ação monitória, a qual detém rito próprio, incompatível com os Juizados Especiais Cíveis. Desse modo, emende-se o pedido inicial para execução apenas quanto às promissórias com vencimento de 10/08/2022 a 10/12/2022, bem como atualize-se, de forma adequada, o proveito econômico pretendido. Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO O ACORDO e determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 18/03/2026.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720550-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUIAN SILVA DE CARVALHO 04933841110 EXECUTADO: TALITA TANIZA COSTA DE LIMA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95). Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas. Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 241412590), não o fez no prazo concedido. Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95. Sem custas. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão : TERCEIRA TURMA CRIMINAL Classe : APELAÇÃO CRIMINAL Nº. Processo : 0005281-64.2020.8.07.0001 Apelantes : E. A. D. A. e R. D. C. D. S. Apelado : M. P. D. F. T. Relator : DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO DESPACHO Defiro o pedido de habilitação nos autos (ID 73997904), anote-se. Intime-se os advogados Dra. Renata Xavier da Costa, OAB/DF 42.623, e Dr. Luiz Felipe de Jesus Abílio, OAB/DF 57.583, para apresentação das razões recursais quanto à ré E. A. D. A.. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Por fim, à douta Procuradoria de Justiça para manifestação. Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro. Desembargador Jesuino Rissato Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707528-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: RENATA XAVIER DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 234343885) em favor da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias. Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, aliadas à inércia da credora em indicar bens à penhora, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora. Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021. Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720552-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA EXECUTADO: MITILENE PEREIRA AGUIAR DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 241342293 da parte exequente, uma vez que houve o indeferimento da petição inicial, conforme sentença de ID. 205488132, não sendo cabível o desarquivamento dos autos. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 8 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000205-37.2019.5.10.0009 RECLAMANTE: GIRLENE BATISTA NOBREGA RECLAMADO: GGG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOSE GUILHERME NASCIMENTO GONCALVES GUERREIRO Intimo a parte autora para informar que a requisição ao sistema foi feita, e aguardamos os resultados/relatórios. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIRLENE BATISTA NOBREGA
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