Idiane De Medeiros Da Silva
Idiane De Medeiros Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 042673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Idiane De Medeiros Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJDFT, TJPR, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TRT10
Nome:
IDIANE DE MEDEIROS DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001064-77.2019.5.10.0001 RECLAMANTE: WANDSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PIZZARIA E RESTAURANTE D'LURDES LTDA, C A CARDOSO RESTAURANTE E PIZZARIA, PIATTO MINATORE RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME, CARLOS AUGUSTO CARDOSO, IDIANE DE MEDEIROS DA SILVA, LUCIENE CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b4f72 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RODRIGO FERRET BADIALI, no dia 21/07/2025. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, intime-se o exequente WANDSON PEREIRA DA SILVA, para se manifestar acerca da petição de ID 608d381 e documentos seguintes. Prazo de 5 dias Determino a retirada de sigilo dos documentos de ID 608d381 e seguintes, exclusivamente para a patrona do autor (Dra. Elisa Oliveira de Lima da Costa Ferreira). BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA E RESTAURANTE D'LURDES LTDA - PIATTO MINATORE RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME - IDIANE DE MEDEIROS DA SILVA - C A CARDOSO RESTAURANTE E PIZZARIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001064-77.2019.5.10.0001 RECLAMANTE: WANDSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PIZZARIA E RESTAURANTE D'LURDES LTDA, C A CARDOSO RESTAURANTE E PIZZARIA, PIATTO MINATORE RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME, CARLOS AUGUSTO CARDOSO, IDIANE DE MEDEIROS DA SILVA, LUCIENE CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b4f72 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RODRIGO FERRET BADIALI, no dia 21/07/2025. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, intime-se o exequente WANDSON PEREIRA DA SILVA, para se manifestar acerca da petição de ID 608d381 e documentos seguintes. Prazo de 5 dias Determino a retirada de sigilo dos documentos de ID 608d381 e seguintes, exclusivamente para a patrona do autor (Dra. Elisa Oliveira de Lima da Costa Ferreira). BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDSON PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000346-46.2020.5.10.0001 RECLAMANTE: DEUSANI OLIVEIRA LOIOLA RECLAMADO: PIZZARIA E RESTAURANTE D'LURDES LTDA, C A CARDOSO RESTAURANTE E PIZZARIA, PIATTO MINATORE RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME, CARLOS AUGUSTO CARDOSO, IDIANE DE MEDEIROS DA SILVA, LOURDES NUNES CARDOSO, LUCIENE CARDOSO, IZABELLA GONTIJO CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037e0bc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RODRIGO FERRET BADIALI, no dia 21/07/2025. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, intime-se o exequente, para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência da executada IDIANE DE MEDEIROS DA SILVA e demais documentos juntados. Determino a retirada de sigilo dos documentos exclusivamente para a patrona do exequente (Dra. Elisa Oliveira de Lima da Costa Ferreira). Prazo de 10 dias. Após, conclusos. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA E RESTAURANTE D'LURDES LTDA - PIATTO MINATORE RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME - IDIANE DE MEDEIROS DA SILVA - C A CARDOSO RESTAURANTE E PIZZARIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000346-46.2020.5.10.0001 RECLAMANTE: DEUSANI OLIVEIRA LOIOLA RECLAMADO: PIZZARIA E RESTAURANTE D'LURDES LTDA, C A CARDOSO RESTAURANTE E PIZZARIA, PIATTO MINATORE RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME, CARLOS AUGUSTO CARDOSO, IDIANE DE MEDEIROS DA SILVA, LOURDES NUNES CARDOSO, LUCIENE CARDOSO, IZABELLA GONTIJO CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037e0bc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RODRIGO FERRET BADIALI, no dia 21/07/2025. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, intime-se o exequente, para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência da executada IDIANE DE MEDEIROS DA SILVA e demais documentos juntados. Determino a retirada de sigilo dos documentos exclusivamente para a patrona do exequente (Dra. Elisa Oliveira de Lima da Costa Ferreira). Prazo de 10 dias. Após, conclusos. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEUSANI OLIVEIRA LOIOLA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000001-81.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: VALDINE DA SILVA MACEDO JUNIOR RECLAMADO: LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP, PIATTO MINATORE RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME, C A CARDOSO RESTAURANTE E PIZZARIA, PIZZARIA E RESTAURANTE D'LURDES LTDA, D'LURDES RESTAURANTE, PIZZARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CARLOS AUGUSTO CARDOSO, LUCIENE CARDOSO, IDIANE DE MEDEIROS DA SILVA, IZABELLA GONTIJO CARDOSO, LOURDES NUNES CARDOSO, GILMAR AVELINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb70b7a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante do teor da certidão do oficial de justiça ao #id:106c5b6, intime-se o reclamante, na pessoa do seu advogado, para informar o atual endereço do(a) reclamado CARLOS AUGUSTO CARDOSO ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Indicado o novo endereço ou meio de intimação, à Secretaria para a expedição do(s) expediente(s) de citação, independentemente de novo despacho. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDINE DA SILVA MACEDO JUNIOR
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744264-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERREIRA LIMA SILVA, LAIS DE ALMEIDA RELVAS BRANDT EXECUTADO: BRYDNER DREON TENORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO EXECUTADO Considerando a petição de ID nº 241583356, e anexos, acolho a renúncia aos poderes conferidos à advogada pela parte Brydner Dreon Tenório, com fundamento no art. 112 do CPC, DETERMINANDO sua imediata DESABILITAÇÃO nos presentes autos, fixando como termo inicial dos efeitos da renúncia a data de 19/06/2025, em razão do fato superveniente que tornou insustentável a manutenção do vínculo profissional. Diante do impedimento legal da peticionante de promover comunicação com o outorgante, em virtude das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito criminal, determino que a intimação do Sr. Brydner Dreon Tenório acerca da renúncia seja promovida por este Juízo, nos moldes do §1º do art. 112 do CPC. Assim, intime a parte executada para, querendo, juntar nova procuração, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do § 2º, do art. 76 do CPC, ante a ausência de obrigatoriedade de assistência de advogado disposto no art. 9º, caput, de Lei n.º 9.099/1995 CJU: cumpra-se. Por fim, considerando a natureza sensível dos fatos narrados, MANTENHO o segredo de justiça sobre a ID nº 241583356 e seus anexos, com fulcro no art. 189, II, do CPC, a fim de resguardar a intimidade, dignidade e segurança da peticionante. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Considerando a preclusão da decisão de ID nº 238831594, prossiga-se imediatamente com os atos de expropriação nos termos da decisão de ID nº 230265202. Esclareço ao exequente que a pesquisa RENAJUD já fora determinada ao ID nº 230265202. Cumpra-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0029552-98.2014.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Apelante(s): Kalunga Com. e Ind. Gráfica Ltda Lojas Magazine Luiza LOJA COLOMBO S/A LOJAS AMERICANA WMS Supermercados dos Brasil LTDA FAST SHOP S.A HAVAN S.A. HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA WAL MART BRASIL LTDA. DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPEIS E LIVROS S/A LOJAS MERCADOMÓVEIS ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. A. Angeloni & Cia Ltda Irmão Muffato & Cia Ltda Condor Super Center POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Considerando o término do período de substituição/convocação, devolvo o presente recurso por não ter me vinculado a ele, conforme parâmetros estabelecidos nos arts. 59, incisos I a V, e 61, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data registrada pelo sistema. Davi Pinto de Almeida Desembargador Substituto
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