Alberto Frederico Teixeira Soares Carbonar
Alberto Frederico Teixeira Soares Carbonar
Número da OAB:
OAB/DF 042873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Frederico Teixeira Soares Carbonar possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJPA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJPA, TJRN, TJPR, TJBA, TRF3, TRT1, TJMG, TJPB
Nome:
ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8000779-09.2018.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIEIRA BORGES, MARIA JOSE CARVALHO DE SANTANA BORGES EXECUTADO: TALIA INCORPORADORA LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente, por meio de sua patrona, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer/especificar o que entender de direito, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia, o arquivamento com baixa. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilânida, Lagoa Nova - NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0856038-67.2021.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de execuçaõ de honorários sucumbenciais interpostos pelo Estado do RN. No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito. Instado a se manifestar, o Estado deixou decorrer o prazo na ausência de pronunciamento. É o relatório. O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em exame, conforme se extrai dos autos, o executado pagou o débito, mediante depósito judicial, com posterior expedição de alvará, satisfazendo a obrigação apresentada pelo ente público. Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, autorizo a desconstituição de penhora existente ou levantamento de qualquer constrição vinculada a estes autos, que se fizer necessário ao efetivo cumprimento desta sentença, bem assim, o desentranhamento de peças, se requerido, arquivando-se, em seguida, mediante baixa na distribuição. P.R.I Natal/RN, 3 de julho de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8147436-37.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde] POLO ATIVO MARIA JUTUACIRA LISBOA SANTOS POLO PASSIVO INTERESSADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de ID 508123578 no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia com as cautelas devidas e obrigações de praxe. Salvador/BA, 10 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Kleber Bulcão Roseira Diretor de Acervo 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0006252-14.2019.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo AUTOR: ALPAPREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR - DF42873, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA MARTINS - DF59380 TERCEIRO INTERESSADO: EDISON RYU ISHIKURA D E C I S Ã O Trata-se de embargos à execução ofertados por ALPAPREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, por meio dos quais postula o reconhecimento da inexistência dos débitos expressos nas inscrições em dívida ativa sob os nºs 80 7 16 019905-98 e 80 6 15 050833-93, objeto de cobrança na EFis 0023521-37.2017.403.6182. A parte fundamenta a inexigibilidade da dívida no provimento judicial obtido no Mandado de Segurança nº 0025863-25.2007.4.03.6100, que lhe garantiu, enquanto vigente a sentença, o recolhimento das contribuições ao PIS e COFINS nos moldes do art.3º, §1º, da Lei nº 9.718/98. Acrescenta que tão logo reformada a decisão, procedeu com o depósito da diferença faltante, o que lhe garantiria a isenção da cobrança de multa de mora. Em contraponto, a União defende a subsistência do débito em razão do Parecer PGFN CAT 2773/2007, que lhe garantiria o direito à cobrança das exações mesmo durante a validade da sentença de primeiro grau, de tal sorte que passível a cobrança da verba acessória por não configurada a hipótese do art.63, §2º, da Lei n. 9.430/96. O processo não está em termos para julgamento. Justifico. O mandado de segurança n. 0025863-25.2007.4.03.6100 está pendente de julgamento definitivo, em razão da controvérsia subsumir-se à matéria afetada no Tema 372 do STF, ainda não decidido pela Suprema Corte. Assim, considerando que o resultado da ação mandamental refletirá na base de cálculo de PIS/COFINS devida pelo embargante, e, por consequência, no montante executado em razão das CDAs 80 7 16 019905-98 e 80 6 15 050833-93, determino o sobrestamento do feito até a notícia do trânsito em julgado do Mandado de Segurança n. 0025863-25.2007.4.03.6100. Preclusa a decisão, traslade-se cópia para os autos da execução fiscal. Publique. Intime-se. Oportunamente, ao arquivo sobrestado. SãO PAULO, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0034543-73.2009.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SUCEDIDO: UNIDADE RADIOLOGICA PAULISTA - CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA. EXECUTADO: FLEURY S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR - DF42873, ARMANDO BELLINI SCARPELLI - SP256826, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a) SUCEDIDO: ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR - DF42873, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, fica a parte ADVERSA intimada para manifestação sobre a petição id 365497034. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0034543-73.2009.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SUCEDIDO: UNIDADE RADIOLOGICA PAULISTA - CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA. EXECUTADO: FLEURY S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR - DF42873, ARMANDO BELLINI SCARPELLI - SP256826, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a) SUCEDIDO: ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR - DF42873, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, fica a parte ADVERSA intimada para manifestação sobre a petição id 365497034. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5153345-25.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [ICMS/Importação] AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CPF: 42.498.600/0001-71 e outros RÉU: ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A CPF: 12.104.241/0004-02 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração que Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. opõe em face da decisão de ID 10304777076, sustentando, em síntese, que houve omissão, tendo em vista que a condenação ao pagamento de honorários se deu em face do Estado do Rio de Janeiro. Intimados (ID 10357764078), os embargados quedaram-se inertes. É o relatório necessário. Decido. Conheço dos embargos, eis que próprios e tempestivos. Reexaminando a decisão impugnada, tenho que, de fato, houve erro ao determinar ao embargante o pagamento dos honorários, tendo em vista que a sentença de ID 4388633009 condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para: a) determinar a inversão dos polos, apenas em relação a Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e ao Estado do Rio de Janeiro; b) Em seguida, determino a intimação do executado, na forma do art. 535 do CPC. No mais, cumpra-se o determinado no ID 10304777076, relativo à conversão em renda dos valores em favor do Estado de Minas Gerais. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURO PENA ROCHA Juiz de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
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