Ana Carolina Pires De Souza Senna
Ana Carolina Pires De Souza Senna
Número da OAB:
OAB/DF 042876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF1, TRF6, TJDFT, TJMA, TJRN
Nome:
ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação1. Como não houve a quitação do débito, defiro o pedido formulado no ID n.º 240151733 para determinar a penhora dos direitos contratuais do executado sobre o veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, placa XY2H83, ano/modelo 2014, alienado fiduciariamente, discriminado na consulta RENAJUD anexada aos IDs n.º 239647687 e 239647689. 2. Observo que na última declaração de imposto de renda do executado (ID n.º 239647645) foi informado endereço atual no município de Cascavel/PR. Assim, atualize-se o cadastro processual para constar o endereço exibido naquele documento. 3. Expeça-se carta precatória de penhora, intimação e avaliação do bem, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, a ser cumprido no atual endereço do devedor. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da precatória. Deve constar expressamente do mandado a determinação para que o oficial de justiça responsável pela diligência obtenha do intimando/executado cópia do CRLV do veículo e do contrato de alienação fiduciária ou, pelo menos, para que faça indicação, na certidão de cumprimento do mandado, de qual é o banco financiador. Fica o executado nomeado depositário do bem penhorado. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADASTRO INADIMPLENTES. REMOÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DIRECIONADA AOS CORRÉUS. 1. O Relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único, e art. 1.019, I). 2. As tutelas provisórias, seja de urgência (art. 300 a 310 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC), objetivam sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas em detrimento do modelo comum apresentado pelo processo ordinário, cuja cognição ocorre de maneira plena e exauriente. 3. A eventual responsabilidade civil da instituição bancária decorre do risco das atividades que desenvolve, cuja análise somente será possível após a correspondente instrução probatória, mediante o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 4. Se a instituição bancária não incluiu o nome do autor em cadastro de inadimplentes, tampouco firmou contrato ou efetuou cobrança, a determinação judicial de exibição de contratos bancários, sob pena de multa diária, não pode alcançá-la, especialmente quando se infere que a ordem foi dirigida aos demais bancos requeridos. 5. Recurso conhecido e provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0730383-36.2019.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373) REQUERENTE: R. F. M. RECONVINTE: R. C. F. M. REQUERIDO: R. C. F. M. RECONVINDO: R. F. M. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas da expedição do FORMAL DE PARTILHA e CARTA DE ADJUDICAÇÃO (assinados eletronicamente), que poderão ser impressos de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714483-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA HERDEIRO: MONICA CUNHA REZENDE, JEAN CARLOS CUNHA DA SILVA, ANDRE LUIS CUNHA SILVA, WILSON ALVES DA CUNHA, MARIA APARECIDA DA CUNHA, MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA, JOSUE REZENDE DA SILVA, JUCELINO ALVES CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE CUNHA, MARIANA ALVES DO ROSARIO CUNHA DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca das primeiras declarações apresentadas (Id 238179041) pela inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 22 de maio de 2025. Às 13h30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, e o Douto Procurador de Justiça, Dr. DICKEN WILLIAM LEMES SILVA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0710730-70.2018.8.07.0020 0720475-45.2020.8.07.0007 0724651-80.2023.8.07.0001 0733099-11.2024.8.07.0000 0739244-83.2024.8.07.0000 0739273-36.2024.8.07.0000 0741756-39.2024.8.07.0000 0705800-05.2024.8.07.0018 0742165-15.2024.8.07.0000 0703432-62.2020.8.07.0018 0774545-77.2023.8.07.0016 0718175-89.2024.8.07.0001 0744030-73.2024.8.07.0000 0744152-86.2024.8.07.0000 0703217-47.2024.8.07.0018 0702912-63.2024.8.07.0018 0722104-10.2023.8.07.0020 0701146-72.2024.8.07.0018 0713226-05.2023.8.07.0018 0711936-56.2021.8.07.0007 0747011-75.2024.8.07.0000 0747101-83.2024.8.07.0000 0747110-45.2024.8.07.0000 0747235-13.2024.8.07.0000 0706483-76.2023.8.07.0018 0710386-50.2022.8.07.0020 0747978-23.2024.8.07.0000 0748054-47.2024.8.07.0000 0748232-93.2024.8.07.0000 0748255-39.2024.8.07.0000 0748274-45.2024.8.07.0000 0713712-07.2024.8.07.0001 0748720-48.2024.8.07.0000 0740568-42.2023.8.07.0001 0750133-96.2024.8.07.0000 0714232-13.2024.8.07.0018 0736550-69.2023.8.07.0003 0751063-17.2024.8.07.0000 0751420-94.2024.8.07.0000 0015234-92.1996.8.07.0001 0709222-21.2024.8.07.0007 0717611-92.2024.8.07.0007 0703602-34.2024.8.07.0005 0752680-12.2024.8.07.0000 0715421-77.2024.8.07.0001 0703158-58.2021.8.07.0020 0704743-28.2023.8.07.0004 0754438-26.2024.8.07.0000 0754595-96.2024.8.07.0000 0739144-62.2023.8.07.0001 0712243-97.2023.8.07.0020 0710956-25.2024.8.07.0001 0730122-43.2024.8.07.0001 0706216-37.2023.8.07.0008 0702198-26.2025.8.07.0000 0805455-53.2024.8.07.0016 0706462-20.2024.8.07.0001 0707568-90.2019.8.07.0001 0718622-77.2024.8.07.0001 0703873-24.2025.8.07.0000 0714066-91.2022.8.07.0004 0707027-57.2024.8.07.0009 0731345-31.2024.8.07.0001 0712732-79.2023.8.07.0006 0720791-37.2024.8.07.0001 0735496-40.2024.8.07.0001 0704460-43.2021.8.07.0014 ADIADOS 0753604-23.2024.8.07.0000 0706099-37.2023.8.07.0011 0701997-36.2022.8.07.0001 MANIFESTAÇÃO PARA ATA O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO Senhor Presidente, dentro de alguns instantes, em menos de trinta minutos, será sepultado o corpo do desembargador José Jacinto Costa Carvalho. Submeto a Vossa Excelência a aprovação de moção de pesar pela morte do nosso Colega, que morreu no exercício funcional, tendo ocupado a Corregedoria Geral da Justiça no último biênio, a ser comunicada à viúva, Rejane Costa Carvalho, e aos filhos Ada Regina e Luiz Eduardo. Ontem foi o velório, na Igreja Maranata, na Asa Norte, mas ele pediu que fosse sepultado junto com os pais, em Rio Verde, estado de Goiás, o que ocorrerá nesta tarde. Era o que tinha a requerer, Senhor Presidente. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente Plenamente de acordo. Desembargador Eustáquio de Castro, de acordo? O Senhor Desembargador EUSTÁQUIO DE CASTRO De acordo. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente Então, por favor, Dr. a Verônica Reis da Rocha Verano , depois providencie para que encaminhemos à família. Obrigada pela lembrança, Desembargador Diaulas Ribeiro. O Senhor Procurador DICKEN WILLIAM LEMES SILVA Senhor Presidente, senhores desembargadores desta 8.ª Turma Cível, desembargador Diaulas Ribeiro; desembargador Robson Teixeira de Freitas, presidente; desembargador Eustáquio de Castro; em nome do MPDFT, gostaria de prestar uma singela, mas sincera homenagem ao desembargador José Jacinto Costa Carvalho, que nos deixou no dia de ontem, em que completava 73 anos de idade. A sua partida representa, sem dúvida, uma perda irreparável para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para a magistratura e para todos os que tiveram o privilégio de conviver com ele. Embora não o tivesse conhecido pessoalmente, mas apenas o seu cuidadoso e qualificado trabalho, que sempre busquei como referência para as minhas manifestações, tomei conhecimento pelos colegas do MPDFT, que com ele conviveram, que era carinhosamente chamado de Carvalhinho. Era conhecido por sua doçura, humildade e bom humor. Homem de coração generoso, que cultivava amizades com alegria e simplicidade. Muitos aqui, especialmente os que integravam o MPDFT e os seus colegas do TJDFT, certamente guardam lembranças afetuosas de sua convivência desde os tempos de defensor público, ainda no MPDFT, até a sua atuação firme e técnica como magistrado. Que a sua memória permaneça viva entre nós como inspiração de integridade e humanidade. Muito obrigado. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente Nós que agradecemos o registro. Muito obrigado . A sessão foi encerrada no dia 22 de maio de 2025 às 13h50. Eu, VERONICA REIS DA ROCHA VERANO , Secretário de Sessão 8ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERONICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708630-52.2025.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: R. P. D. S. F., M. E. P. V. REQUERIDO: N. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tutela de urgência. Diante dos novos elementos probatórios anexados aos autos e da manifestação do Ministério Público, revejo a decisão que indeferiu a tutela de urgência. O art. 1.634 do Código Civil estabelece a presunção da guarda compartilhada como modelo prioritário, salvo demonstração de situações excepcionais. No caso dos autos, em face da documentação apresentada por meio da petição de Id. 230476975, infere-se que a guarda provisória unilateral da menor em favor dos avós paternos atende ao princípio do melhor interesse da criança, conforme preceitua o art. 4º do ECA, em razão do comportamento parental materno potencialmente prejudicial ao bem-estar emocional da infante. Em que pese o caráter unilateral das provas até então produzidas, há indícios suficientes que permitem a fixação da guarda provisória em favor dos autores até que os fatos sejam devidamente esclarecidos. Consta dos autos o Ofício n. 120/20225, do Centro de Atenção Psicossocial Caps Ad Ceilândia, no qual foi narrado que a requerida apresentava histórico de “uso prejudicial e disfuncional de múltiplas drogas associado a sintomas de humor e dinâmica familiar conflituosa”, Id. 239442073. Embora “nos processos de família, as decisões liminares somente devem ser adotadas em última hipótese, privilegiando-se sempre a solução por consenso ou, ao menos, após a ampla produção de provas” (Acórdão 1810505, 07360683320238070000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2024, publicado no DJE: 19/2/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.), na hipótese dos autos, diante do histórico dos relatos de consumo de substâncias entorpecentes ilícitas, constatado nos autos n. 0716319-21.2023.8.07.0003, ocorrências policiais pelas quais o genitor da criança atribuiu à requerida a suposta prática de crimes de dano e de ameaça (IDs 229676938 a 229676933), que ainda declarou que que NAYARA faz uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes, como maconha e cocaína” (ID 229676933), é necessário mitigar o rigor processual e preservar de imediato a integridade física e a vida das crianças, sob pena de posteriormente não ser possível fazê-lo. Diante dos fatos narrados, não se pode aguardar o estabelecimento do contraditório ou a elaboração de parecer técnico, sob pena de se tornarem ineficazes. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para conceder provisoriamente aos autores a guarda unilateral de V. D. S., CPF n. 062.986.481-00 (Id. 229676958, p. 10), nascida em 21/03/2024. Nos termos do art. 139 do CPC, art. 20, VI da Lei n. 14.334/2022 e art. 227 da Constituição Federal, de ofício, determino provisoriamente a suspensão do direito de visitas por parte da requerida. 2. Pedidos da requerida (Id. 238789715). Indefiro a designação de nova audiência de conciliação. Prejudicado o pedido formulado na letra "d", em face da suspensão provisória do direito de visitas por parte da requerida. Indefiro o pedido de citação da requerida, visto que o comparecimento espontâneo do réu, por meio de advogado com poderes especiais para receber citação, que se verifica na procuração de Id. 238789733, supre a falta de citação. Deverá a requerida apresentar sua contestação no prazo legal, contado a partir de seu ingresso nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo para a requerida apresentar sua defesa. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720230-86.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA PEREIRA DA COSTA REU: JOAO EVANGELISTA GOMES CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 236326838) TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir. BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 17:15:03. RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 15ª VARA FEDERAL Juiz Titular : FRANCISCO CODEVILA Juiz Substituto : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir. Secret. : LADINILSON DE OLIVEIRA CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1081559-44.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: M. P. F. REU: DENUNCIADO: M. C. M. P. CURADOR: C. C. M. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA, ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA, RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante a tempestividade, recebo o recurso apresentado. Intime-se o réu para apresentar contrarrazões. (Prazo: 2 dias)".
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Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Suplementar Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 11 de julho de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1010821-34.2017.4.01.3800/MG (Pauta: 28) RELATORA: Juíza Federal ANA CAROLINA CAMPOS AGUIAR APELANTE: ROSALIA MARIA DE FARIA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA (OAB DF042876) ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA (OAB DF034921) ADVOGADO(A): WELLINGTON NAZARIO GOMES ESTEVES FREIXINHO (OAB MG132323) ADVOGADO(A): TIAGO CARDOSO PENNA (OAB MG083514) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES CIVIS E MILITARES (CORESM) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de junho de 2025. Desembargador Federal RICARDO MACHADO RABELO Presidente
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0810096-61.2016.8.20.5106 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 154308358. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria. Mossoró-RN, 16 de junho de 2025. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
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