Marcio Souza De Almeida
Marcio Souza De Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 042926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Souza De Almeida possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJBA
Nome:
MARCIO SOUZA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725217-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L. G. S. C., S. C. N. A., E. B. N. A., J. E. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: T. D. N. A. EXECUTADO: D. S. A. SENTENÇA I. RELATÓRIO. Trata-se de ação proposta por L. G. S. C. e outros em desfavor de D. S. A.. As partes (Tharyane Duarte Canêdo Nunes e Diego Santos Araújo) noticiaram a celebração de acordo ID Num. 232387731 nos seguintes termos: i) a guarda dos filhos menores será transferida para o Genitor, que será responsável pela sua criação e educação e o lar de referência será exclusivamente a do pai. Considerando o melhor interesse dos menores, bem como o desejo manifestado pelos próprios filhos em residir com o genitor, e com a anuência da mãe, a modificação da guarda e lar de referência passará a ser a do pai QNP 12, CONJUNTO “S” CASA: 40 – CEP: 72.231-219; ii) a mãe se compromete a pagar ao Genitor a quantia mensal de R$ 635,40, ou seja, 45% do valor do salário mínimo corrigido a título de pensão alimentícia que restou estabelecida no processo nº 0718746-88.2023.8.07.0003, que tramitou perante a 1ª vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF. O valor deverá ser depositado até o final de cada mês. Este valor será utilizado para cobrir as despesas com alimentação, saúde, educação e demais necessidades dos filhos; iii) a mãe terá o direito de visitar os filhos em fins de semana alternados, apanhando as crianças na residência paterna às 18:00hs de sexta-feira e devolvendo-as, no mesmo local, no domingo às 20:00hs; iv) a mãe poderá, ainda, desfrutar da companhia dos filhos em feriados alternados; v) os filhos passarão também os dias 24 e 25 de dezembro na companhia paterna e os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro com a mãe, nos anos ímpares, invertendo-se esta ordem nos anos pares; vi) no dia das mães, no dia dos pais e no aniversário dos pais, permanecerão os filhos na companhia do genitor homenageado; vii) a mãe poderá também desfrutar da companhia dos filhos na segunda metade das férias escolares de meio e fim de ano, permanecendo os menores os restantes dos períodos das férias em companhia paterna; viii) os menores passarão na companhia materno os respectivos aniversários nos anos pares e, na companhia paterna, nos anos ímpares; ix) as partes se comprometem a manter uma comunicação respeitosa e aberta, visando sempre o bem-estar dos filhos e a resolução amigável de eventuais questões que possam surgir. O Ministério Público opinou favorável a homologação do acordo (ID Num. 237975698). É o necessário relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. A autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro óbices ao acordo apresentado, pois preserva os interesses dos menores. Assim, impõem-se sua homologação da transação. III. DISPOSITIVO. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 232387731) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia-DF, 09 de junho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z
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