Suzane Aline Da Cunha Moulin Nogueira
Suzane Aline Da Cunha Moulin Nogueira
Número da OAB:
OAB/DF 042947
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT
Nome:
SUZANE ALINE DA CUNHA MOULIN NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0751546-81.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1. Defiro o pedido de consulta nos sistemas INFOJUD e SNIPER (ID n.º 238679870). Esclareço ao credor que todas as pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis ao juízo para busca patrimonial são feitas a partir do CPF dos devedores, não sendo possível a realização de pesquisa apenas a partir do nome da parte. Anexem-se os resultados. 2. Fica indeferido, contudo, o requerimento de pesquisa no sistema de registro de imóveis, pois já realizada busca pelo próprio credor no sistema ONR/SAEC, anexada ao ID n.º 231786442, que retornou resultado negativo. 3. Quanto aos pedidos do credor para condenação da executada por litigância de má-fé e a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, porque entende que a executada falta com a verdade ao informar que está residindo com sua genitora em Aracaju/SE, e por não ter prestado esclarecimento sobre seu CPF estar vinculado a nome diverso constante da pesquisa ONR anexada (ID nº 231786442), entendo que não merecem acolhimento. Quanto à atualização de endereço informada (ID n.º 235762631), não trouxe o credor nenhuma evidência de que a executada não resida no endereço indicado, tampouco foi apresentado qualquer indício de que a declaração assinada pela genitora da executada seja falsa ou inidônea. E no que toca à ausência de esclarecimento sobre o nome diverso ostentado na pesquisa ONR, igualmente não representa óbice ao trâmite processual a caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, pois eventual identificação de patrimônio penhorável em nome da devedora será realizada pelo número do seu cadastro de pessoa física (CPF), sendo certo que o registro de bens (móveis e imóveis) se realiza a partir do CPF do proprietário, não sendo relevante para a identificação da propriedade registral que o nome tenha sofrido alteração, de forma que a ausência de esclarecimento sobre o nome diverso ostentado na pesquisa ONR supramencionada igualmente não enseja a imposição de multa, ficando desde já indeferidos os requerimentos (IDs n.º 236598176 e 238402862). 4. Por outro lado, o pedido da executada de reconsideração do pleito de gratuidade de justiça (ID n.º 235762631) será apreciado após a realização das pesquisas deferidas no item 1, as quais poderão evidenciar de forma mais clara a hipossuficiência alegada. 5. Indefiro o requerimento da executada de extinção do feito por execução frustrada (ID n.º 236746886), pois ainda não foram exauridas no feito as pesquisas acerca do seu patrimônio e porque o pleito de extinção do cumprimento de sentença pela ausência de bens penhoráveis deve ser veiculado pela parte credora. 6. Com o resultado das pesquisas determinadas, concluso para análise dos requerimentos pendentes (IDs n.º 231786436 e 231909283). Por fim, atualize-se o endereço da executada no cadastro processual, consoante as informações prestadas na petição de ID n.º 235762631. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709326-37.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMELIA FERREIRA DE JESUS REQUERIDO: WAM CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 234444478 e 234444486), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito. Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais. Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020092-78.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MALTA VALLE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, PEDRO CALMON MENDES EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO MAURINO CALMON MENDES REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos documentos juntados por meio da certidão de ID 239878499, e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020092-78.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MALTA VALLE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, PEDRO CALMON MENDES EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO MAURINO CALMON MENDES REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos ofícios de ID Num. 235375709 e ID Num. 238326047. De outra parte, indefiro a homologação do acordo de ID Num. 231674899, tendo em vista a discordância da parte autora, conforme petição de ID Num. 235817432. Por outro lado, aguarde-se pela resposta ao ofício de ID Num. 232063727. Atente-se a parte autora para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência solicitada no sobredito ofício, perante o juízo deprecado, conforme inteligência do art. 261, § 2º, do CPC. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723659-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS EXECUTADO: YELANE CANDIDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de ID 238978159, a ser realizado nos autos de nº 0746564-84.2024.8.07.0001 em trâmite perante a 23ª Vara Cível de Brasília, de eventuais créditos pertencentes a executada YELANE CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: 517.185.881-00, até o montante atualizado de R$ 6.194,54, conforme planilha de ID 238978168. Confiro à presente decisão força de ofício. Da penhora, fica intimada a executada para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o artigo 525, § 11 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de planilha atualizada, cumpra-se o item 4 da decisão de ID 235165428. Corrija-se o valor da causa. Anote-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida nos autos e JULGO PROCEDENTE o pedido para que seja a autora matriculada e, caso aprovada nas provas necessárias à conclusão de ensino médio, seja expedido o respectivo certificado de conclusão do ensino médio.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721542-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS VASCONCELOS EXECUTADO: ROBERTSON DA CUNHA MATIAS CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 3.306,46 (três mil e trezentos e seis reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês. Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%. Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 18:41:08. EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral