Jonathas Barbosa Do Amaral
Jonathas Barbosa Do Amaral
Número da OAB:
OAB/DF 042963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathas Barbosa Do Amaral possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF1, TRT5, TJDFT, TJSP, TRT10
Nome:
JONATHAS BARBOSA DO AMARAL
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001307-85.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: BRUNO FERNANDES DE ASSIS RECLAMADO: CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dcb071 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. O acordo foi integralmente cumprido. 2. Não há parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. 3. Declaro, pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924 e 925, do CPC. 4. Realizados os lançamentos pertinentes, ao arquivo. 5. Intime-se. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000740-23.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: PEDRO PEREIRA LESSA RECLAMADO: CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, GOLD SERVICOS DE MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA - EPP, GOLD EXTINTORES E SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI, FORTE DF SERVICOS LTDA - ME, CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ef948 proferido nos autos. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TORRES, em 02 de julho de 2025. Intime-se o autor para que emende a Inicial, informando o endereço correto e atualizado da(s) reclamada(s), CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Prazo de cinco dias. Para que haja tempo hábil para o cumprimento da(s) medida(s) a seguir tratada(s), adio a audiência inicial presencial para o dia 12/08/2025 às 08h:30 , mantidas todas as cominações anteriores. Notifique-se desde já a reclamada, GOLD SERVICOS DE MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA - EPP e FORTE DF SERVICOS LTDA - ME via mandado. e CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, no(s) endereço(s) pesquisado(s) pela Secretaria da Vara. Quanto as reclamadas, GOLD EXTINTORES E SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI e CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, via postal, nos endereços que houve notificação positiva. E a reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV, via sistema. Publique-se para ciência do reclamante. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PEREIRA LESSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000740-23.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: PEDRO PEREIRA LESSA RECLAMADO: CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, GOLD SERVICOS DE MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA - EPP, GOLD EXTINTORES E SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI, FORTE DF SERVICOS LTDA - ME, CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ef948 proferido nos autos. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TORRES, em 02 de julho de 2025. Intime-se o autor para que emende a Inicial, informando o endereço correto e atualizado da(s) reclamada(s), CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Prazo de cinco dias. Para que haja tempo hábil para o cumprimento da(s) medida(s) a seguir tratada(s), adio a audiência inicial presencial para o dia 12/08/2025 às 08h:30 , mantidas todas as cominações anteriores. Notifique-se desde já a reclamada, GOLD SERVICOS DE MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA - EPP e FORTE DF SERVICOS LTDA - ME via mandado. e CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, no(s) endereço(s) pesquisado(s) pela Secretaria da Vara. Quanto as reclamadas, GOLD EXTINTORES E SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI e CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, via postal, nos endereços que houve notificação positiva. E a reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV, via sistema. Publique-se para ciência do reclamante. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000062-69.2017.5.05.0005 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d980dc0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 01. Cite-se a reclamada para pagamento, notificando-a por seus patronos, para promover o pagamento da condenação ou garantir o Juízo, nesta hipótese, observando-se, de forma justificada, a ordem legal de preferência prevista no art. 835 do CPC, sob pena de penhora. Prazo para cumprimento de 15 (quinze) dias, assinado em consonância com o dispositivo no art. 832, § 1º, c/c o art. 835, ambos da CLT. 02. Advirta-se a reclamada que este Juízo passou a adotar o entendimento de que as inovações introduzidas no Processo Civil pela Lei nº 11.232/05, corroborado pelo art. 513 do CPC, supletivo, são aplicáveis ao Processo do Trabalho, razão porque esta notificação torna despicienda a citação tratada no art. 880 da CLT. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. ALEXA ROCHA DE ALMEIDA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001335-56.2017.5.05.0014 RECLAMANTE: ANA CRISTINA SANCHES GONCALVES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a18304 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar acerca do início da execução, na forma prevista no art. art. 878, da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestações, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório (sobrestamento/prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT. Na hipótese de ser realizada a apresentação de cálculos, intime-se a parte contrária (reclamados) para que se manifeste, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Em caso de impugnação, a executada deverá apresentar planilha de cálculos com a indicação dos itens e valores, destacando-se o crédito líquido, objeto da discordância, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo ou não havendo manifestação, voltem conclusos para novas deliberações. Na hipótese de ser apresentada impugnação pela parte reclamada, determino desde já: Que seja dado vista à parte contrária, pelo prazo preclusivo de 08 (oito) dias, para manifestação;Intime-se o(a) devedor(a) para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor líquido tido como incontroverso e, portanto, reconhecidamente devido à parte autora, conforme indicado na sua planilha de cálculos, sob pena de bloqueio on line.Decorrido o prazo ou não havendo manifestação, venham os autos conclusos para, se for ocaso, avaliar se será oportuna a realização de perícia contábil.Sem prejuízo do cumprimento, promova-se o bloqueio do crédito líquido reconhecido como incontroverso, ou voltem conclusos em caso de pagamento do montante reconhecido como devido. SALVADOR/BA, 02 de julho de 2025. TIAGO DANTAS PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA SANCHES GONCALVES
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0735630-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JONATHAS BARBOSA DO AMARAL RECORRIDO: LARBOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte requerente, contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por desídia (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Recurso tempestivo e com preparo regular (ID 73160616). Contrarrazões apresentadas (ID 73160618), vez que suscitam, preliminarmente, ausência de dialeticidade recursal. É o relatório. Decido. Inicialmente, passo à análise da preliminar aventada pela parte recorrida. No caso, constata-se que as razões recursais são, em verdade, cópia integral da petição inicial. Destarte, resta evidente a ausência de dialeticidade no recurso interposto, de fácil percepção pelo fato da irresignação não abordar o que efetivamente fora analisado na sentença, impondo-se o não conhecimento do recurso. Precedentes: TJDFT, Acórdãos 1838571, 1660414. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 11 de 15/03/2016 do TJDFT). Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Enunciado n. 122, FONAJE). Publique-se. Intime-se. Operada a preclusão, devolvam-se os autos. Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0709115-59.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ASAFE DE SOUSA DAINEZ SILVA RECORRIDO: CLERISTON DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. O artigo 98 do CPC assegura o direito à gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Nada obstante, a mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício. Nesse sentido: “2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade. Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente pessoa natural, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência. 3. Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1060/1950 - não revogado pelo CPC/2015, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento, em relação aos ônus e deveres processuais. (REsp 1584130/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/08/2016)” AgInt no REsp 1592645/DF Assim, intime-se a parte recorrente a comprovar a alegada hipossuficiência com documentação idônea, a amparar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, devendo colacionar aos autos provas efetivas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, anexando a declaração de hipossuficiência, a cópia da Carteira de Trabalho e contracheque atuais, declaração de imposto de renda atualizada do último ano, e os extratos bancários de todas as contas correntes de sua titularidade referente aos últimos 3 meses, a fim de comprovar os valores de sua receita e respectivas despesas, ou, na hipótese de pessoa jurídica, demonstração contábil apta a demonstrar a situação econômico-financeira da pessoa jurídica no momento do recolhimento das custas processuais e preparo propriamente dito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalta-se que não vindo a documentação completa no prazo acima estipulado será indeferido o pedido de gratuidade de justiça. I. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito