Kesia Cristina Muniz Costa

Kesia Cristina Muniz Costa

Número da OAB: OAB/DF 042964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kesia Cristina Muniz Costa possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPR, TJGO, TRF1, TRT10, TRT18, TJDFT
Nome: KESIA CRISTINA MUNIZ COSTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010513-98.2016.5.18.0241 AUTOR: CAMILA AREIAS CARNEIRO RÉU: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e19983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Cancelo as certidões de crédito expedidas sob Ids.185b91e e addec02, indisponibilize-as. Em seguida, oficie-se ao Juízo Falimentar (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP, processo nº 1016422-34.2017.8.26.0100), para ciência. Este despacho terá caráter de ofício, por economia e celeridade processuais. Tudo feito, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o saldo remanescente e demais deliberações de praxe. ADFP  RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA AREIAS CARNEIRO
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010513-98.2016.5.18.0241 AUTOR: CAMILA AREIAS CARNEIRO RÉU: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e19983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Cancelo as certidões de crédito expedidas sob Ids.185b91e e addec02, indisponibilize-as. Em seguida, oficie-se ao Juízo Falimentar (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP, processo nº 1016422-34.2017.8.26.0100), para ciência. Este despacho terá caráter de ofício, por economia e celeridade processuais. Tudo feito, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o saldo remanescente e demais deliberações de praxe. ADFP  RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000870-23.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: BRENO FERREIRA MENDES RECLAMADO: TOP CAR VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7148c9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, declaro extinta a execução, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Publique-se. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP CAR VEICULOS LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000870-23.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: BRENO FERREIRA MENDES RECLAMADO: TOP CAR VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7148c9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, declaro extinta a execução, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Publique-se. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRENO FERREIRA MENDES
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708944-92.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA RAIANY ROCHA DE REZENDE COSTA REQUERIDO: RAFAEL TEIXEIRA PASSOS D E C I S Ã O Vistos etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por NAYARA RAIANY ROCHA DE REZENDE COSTA em desfavor de RAFAEL TEIXEIRA PASSOS, com pedido de liminar de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Narra a parte requerente que vendeu seu veículo ao requerido, o qual, entretanto, não providenciou a transferência de propriedade. Em razão disso, a requerente vem recebendo notificações de infrações de trânsito, razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, que seja oficiado ao Detran/DF para que proceda ao comunicado de venda do referido veículo. DECIDO. Os Juizados Especiais têm procedimento específico ao qual se amolda de forma supletiva, segundo doutrina e jurisprudência dominante, a Codificação inscrita para o Processo Civil em geral. Assim sendo, os comandos da celeridade, simplicidade e economia processual, informalidade e oralidade tendo como fim maior a conciliação ou transação, determinam de pronto um processo ágil por essência, uma vez que sua base constitucional especial - Artigo 98, I, da Constituição - exige a todo tempo a aplicação eficiente destes princípios. Contudo, a doutrina e a jurisprudência consolidaram-se no sentido de ser possível, em sede de juizados especiais, a concessão da liminar vindicada, conforme enunciado do Fonaje de nº 26: “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação - XXIV Encontro - Florianópolis/SC)”. Ainda assim, há de ser verificado se presentes os requisitos legais, exigidos pelo CPC no art. 300, que dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso dos autos, em que pese os documentos apresentados, a pretensão autoral liminar não merece acolhimento, porque, no tocante à evidência do direito, necessário aprofundamento dos liames da veracidade das informações apresentadas pelo autor acerca dos fatos narrados, não sendo possível, de plano, os contornos da lide. Ainda, não há RISCO de DEMORA tal que acarrete dano irreparável a justificar a medida inaudita altera pars. Como se sabe, a regra no processo civil é a possibilidade do contraditório e ampla defesa, apenas excepcionados nos casos em que demonstrado o risco real de que a demora poderá acarretar danos irreparáveis ao direito vindicado. Cumpre frisar que o processo pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, opção da parte autora, tem por natureza e decorrência de dispositivo legal (artigo 2) a celeridade, sendo, portanto, processo em que medidas de urgência se mostram ainda mais excepcionais. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela na forma postulada. Promovam as demais diligências visando à realização da audiência de conciliação no NUVIMEC. Cumpra-se Intime(m)-se.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0718963-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença nas duas modalidades em que o requerido foi condenado, ou seja, obrigação de fazer e pagamento de quantia certa, que se processam sob ritos diferentes. Assim, intime-se a parte autora para informar se tem interesse, no primeiro momento, em que seja deferido o cumprimento de sentença na modalidade de pagamento de quantia certa ou de obrigação de fazer, no prazo de cinco dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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