Rodne Galdino De Franca Freitas
Rodne Galdino De Franca Freitas
Número da OAB:
OAB/DF 042967
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome:
RODNE GALDINO DE FRANCA FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0710558-72.2024.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: C. A. C. REU: M. E. D. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: P. C. D. O. S. DESPACHO Retire-se o sigilo do documento de Id. 194240724, por ser necessário o conhecimento de seu conteúdo pela parte contrária e Ministério Público, tendo em vista que a demanda tem por objetivo a redução do valor dos alimentos fixados em favor da filha menor e a declaração do IRPF é indispensável para conhecimento da capacidade contributiva do autor. Ademais, conforme precedentes deste e. Tribunal, "a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não tem como objetivo autorizar a atribuição de segredo de justiça a documentos que instruam demandas judiciais e que contenham dados pessoais das partes e de terceiros". (Acórdão 1362687, 0719947-95.2021.8.07.0000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/08/2021, publicado no DJe: 23/08/2021.) Anote-se a conclusão dos autos para sentença. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: TAMIRES JADE PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: RODNE GALDINO DE FRANCA FREITAS - DF42967-A, TAMIRES JADE PEREIRA DA SILVA - DF57606-A RECORRIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, UNIÃO FEDERAL O processo nº 1017980-54.2023.4.01.3400 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 14 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 28/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 01/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0737383-53.2024.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. L. A. L., A. L. A. L. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. S. L. A. REU: L. A. D. S. DESPACHO Tendo em vista a quantidade de documentos, fotos e vídeos anexados à contestação, ficam os autores intimados para se manifestarem em réplica, bem como especificar as provas que eventualmente pretendam produzir no prazo concentrado de 30 dias. Dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias, já considerada a contagem em dobro. Decorrido esse prazo, dê-se vista ao autor pelo prazo de 5 dias para indicar provas que pretenda produzir. No intuito de reduzir a prática de atos cartorários, ao réu será lançado expediente de 35 (trinta e cinco) dias, equivalente ao somatórios dos prazos das partes, ciente de que seu prazo somente se iniciará com o encerramento do prazo dos autores. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO IMINENTE. FATOS ANTIGOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Reclamação Criminal, com pedido liminar, interposta pela vítima contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de medidas protetivas de urgência, as quais consistiam na proibição de contato e aproximação do ex-companheiro com a vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão posta em discussão consiste em examinar se há provas suficientes a corroborar o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, aptos a justificar o acolhimento do pedido medidas protetivas de urgência em desfavor do seu ex-companheiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº. 11.340/2006 possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. 3.1 Para o deferimento de tais medidas, necessária a presença de indícios suficientes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a demonstração da indispensabilidade das medidas para salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida. 4. A jurisprudência confere especial relevância à palavra da vítima nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Todavia, no caso em análise, os elementos probatórios produzidos até o momento não corroboram a ocorrência de violência doméstica, tendo em vista a falta de contemporaneidade dos fatos, e, até o julgamento da causa, inexiste qualquer fato novo que possa evidenciar que a vítima sofra atual risco de violência. O que se vê são divergências em relação à guarda e à criação da filha em comum, questões a serem dirimidas no juízo de família. IV. DISPOSITIVO 5. Reclamação criminal julgada improcedente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707821-54.2019.8.07.0009 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO À Secretaria, para que proceda à pesquisa INFOSEG e PREVJUD, para verificar se o requerido possui vínculo empregatício. Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708327-39.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDSON ALVARES MUNIZ REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 237152789, no valor de R$ 315,95 (trezentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem. DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 238253583. Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito