Carlos De Souza Fagundes

Carlos De Souza Fagundes

Número da OAB: OAB/DF 042983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos De Souza Fagundes possui 23 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT18, TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT18, TJSP, TJBA
Nome: CARLOS DE SOUZA FAGUNDES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL n. 8000057-46.2016.8.05.0246APELANTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIAAdvogado(s): FABIO DA SILVA TORRES (OAB:BA16767), JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011)APELADO: MARISETE JESUS SANTANA ALVESAdvogado(s): CLAUDIA DA ROCHA (OAB:DF30098), IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES (OAB:BA52307), CARLOS DE SOUZA FAGUNDES (OAB:DF42983) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.   Salvador, 17 de julho de 2025   Secretaria da Seção de Recursos
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0000178-14.2025.5.18.0141 AUTOR: JULIANO DE OLIVEIRA GOLD RÉU: JEANE ALVARENGA COSTA NETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b9b14 proferida nos autos. DECISÃO Nas datas abaixo relacionadas, não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 15/11/2024 (Proclamação da República); 08/12/2024 (Dia da Justiça - Regimento Interno TRT 18ª Região); 20/12/2024 a 20/01/2025 (recesso forense e suspensão de prazos conforme art. 775-A da CLT); 07/02/2025 (suspensão do expediente em virtude da solenidade de posse dos dirigentes eleitos para o biênio 2025/2027, PORTARIA TRT 18ª Nº 189/2025); 03 e 04/03/2025 (Carnaval - Regimento Interno do TRT18ª Região); 05/03/2025 (suspensão do expediente - Portaria TRT 18ª nº 156/2025); 16 a 20/04/2025 (Semana Santa - Regimento Interno TRT 18ª Região); 21/04/2025 (Tiradentes); 01/05/2025 (Dia do Trabalhador); 02/05/2025 (suspensão do expediente, PORTARIA TRT 18ª Nº 3222/2024); 19/06/2025 (Corpus Christi); 20/06/2025 (suspensão do expediente, PORTARIA TRT 18ª Nº 3222/2024). O rito observado nos presentes autos é o Ação Trabalhista - Rito Ordinário e que a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO. Embora não haja comprovação nos autos do pagamento das custas e depósito recursal, verifica-se que, nas razões recursais, que são dirigidas ao Juízo ad quem, a reclamada requer que lhe seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, hipótese em que deve ser observado o disposto no § 7º do art. 99 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), in verbis: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento .” Veja-se, aliás, o que estatui o item II da OJ nº 269 da SDI-1 do TST: “Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator (art. 99, § 7º, do CPC de fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo 2015)". Nesse contexto, vê-se que falece competência funcional a este Juízo para denegar seguimento ao recurso interposto, por motivo de deserção, incumbindo ao relator apreciar o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela reclamada em suas razões recursais. Por essas razões, embora não preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, porquanto não comprovado o respectivo preparo, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante em seu regular efeito. Já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as homenagens de estilo, valendo esta decisão, por medida de economia e celeridade processual, como ofício de remessa. CATALAO/GO, 16 de julho de 2025. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEANE ALVARENGA COSTA NETTO
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0000178-14.2025.5.18.0141 AUTOR: JULIANO DE OLIVEIRA GOLD RÉU: JEANE ALVARENGA COSTA NETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b9b14 proferida nos autos. DECISÃO Nas datas abaixo relacionadas, não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 15/11/2024 (Proclamação da República); 08/12/2024 (Dia da Justiça - Regimento Interno TRT 18ª Região); 20/12/2024 a 20/01/2025 (recesso forense e suspensão de prazos conforme art. 775-A da CLT); 07/02/2025 (suspensão do expediente em virtude da solenidade de posse dos dirigentes eleitos para o biênio 2025/2027, PORTARIA TRT 18ª Nº 189/2025); 03 e 04/03/2025 (Carnaval - Regimento Interno do TRT18ª Região); 05/03/2025 (suspensão do expediente - Portaria TRT 18ª nº 156/2025); 16 a 20/04/2025 (Semana Santa - Regimento Interno TRT 18ª Região); 21/04/2025 (Tiradentes); 01/05/2025 (Dia do Trabalhador); 02/05/2025 (suspensão do expediente, PORTARIA TRT 18ª Nº 3222/2024); 19/06/2025 (Corpus Christi); 20/06/2025 (suspensão do expediente, PORTARIA TRT 18ª Nº 3222/2024). O rito observado nos presentes autos é o Ação Trabalhista - Rito Ordinário e que a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO. Embora não haja comprovação nos autos do pagamento das custas e depósito recursal, verifica-se que, nas razões recursais, que são dirigidas ao Juízo ad quem, a reclamada requer que lhe seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, hipótese em que deve ser observado o disposto no § 7º do art. 99 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), in verbis: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento .” Veja-se, aliás, o que estatui o item II da OJ nº 269 da SDI-1 do TST: “Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator (art. 99, § 7º, do CPC de fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo 2015)". Nesse contexto, vê-se que falece competência funcional a este Juízo para denegar seguimento ao recurso interposto, por motivo de deserção, incumbindo ao relator apreciar o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela reclamada em suas razões recursais. Por essas razões, embora não preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, porquanto não comprovado o respectivo preparo, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante em seu regular efeito. Já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as homenagens de estilo, valendo esta decisão, por medida de economia e celeridade processual, como ofício de remessa. CATALAO/GO, 16 de julho de 2025. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO DE OLIVEIRA GOLD
  5. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA  Processo: INVENTÁRIO n. 0000163-18.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA HERDEIRO: ZILDA BASTOS DOS SANTOS e outros (7) Advogado(s): STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA12867), IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES (OAB:BA52307), CLAUDIA DA ROCHA (OAB:DF30098), MICHAEL ANDERSON NOVAES QUEIROZ (OAB:DF65830), CARLOS DE SOUZA FAGUNDES (OAB:DF42983) INVENTARIADO: GABRIEL ALVES DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s):     DESPACHO   Trata-se de inventário negativo ajuizado por MARIA DO CARMO DA SILVA referente ao de cujus DEODATO ALVES DOS SANTOS.  Intime-se pessoalmente a herdeira Elizete Alves de Santana, indicada na petição de Id 385005546, para habilitar-se nos presentes autos.  Intime-se a inventariante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, aceerca da informações anexas, bem como para juntar declarção de dependentes do INSS. Além disso, atenda a Secretaria o requerimento retro.  Cumpra-se. Intimem-se. De Piatã para  SERRA DOURADA/BA, data da assinatura. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU  Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO ATOS ORDINATÓRIOS, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, art.162,§4º, do Código de Processos Cível, Provimento nº10/2008, GSEC e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016. Em ato contínuo ao quanto determinado no DESPACHO ID 461175494. Intime-se o requerido para manifestar acerca da petição em branco no ID. 216452305 no prazo 15 dias. Intimações necessárias. Serra Dourada-BA, 06 de maio 2025. Ana Clara Aparecida de Oliveira Leite (Assinatura digital)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO ATOS ORDINATÓRIOS, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, art.162,§4º, do Código de Processos Cível, Provimento nº10/2008, GSEC e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016. Em ato contínuo ao quanto determinado no DESPACHO ID 461175494. Intime-se o requerido para manifestar acerca da petição em branco no ID. 216452305 no prazo 15 dias. Intimações necessárias. Serra Dourada-BA, 06 de maio 2025. Ana Clara Aparecida de Oliveira Leite (Assinatura digital)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000575-02.2017.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTERESSADO: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011) REQUERIDO: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES (OAB:BA52307), CARLOS DE SOUZA FAGUNDES (OAB:DF42983), CLAUDIA DA ROCHA (OAB:DF30098)   DESPACHO   Vistos.   Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.  Em caso de transcurso in albis do prazo assinalado ou de manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento. P.R.I. Atribuo à presente decisão força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.   Serra Dourada - BA, datado e assinado eletronicamente.  José Mendes Lima Aguiar  Juiz Substituto designado
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