Cristiane Ribeiro De Sousa

Cristiane Ribeiro De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 042984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Ribeiro De Sousa possui 68 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT18, TJDFT, TRT10, TJPE, TRF1
Nome: CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702592-46.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Iniciada a fase de cumprimento de sentença (id 229923063), a parte devedora propõe o parcelamento da dívida, nos moldes do art. 916, CPC (id 233928647). Inclusive, efetua o depósito judicial de R$ 3.000,00 (id 233928667). A credora se manifesta no sentido de que o parcelamento deve ser da quantia de R$ 17.109,77, com 30% de entrada no valor de R$ 5.132,90 e 6 parcelas de R$ 1.996,10, cada. Intimada, a parte devedora apresenta impugnação, com base no excesso da execução, e requer a fixação do débito em R$ 13.175,03. Em resposta, a credora afirma ser irrisória a diferença indicada. Decido. Consoante sentença id 215154952 e acórdão id 228754033, a condenação se deu em R$ 10.000,00, a ser corrigida pelo IPCA desde a data de 21/06/2023 e juros a partir da citação (id 187720057, 21/02/2024), com honorários fixados em 12%. Portanto, em simples cálculos no sítio deste Tribunal, extrai-se a quantia de R$ 13.186,66, para fins de pagamento voluntário, considerando-se a data de abertura do pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora sobre o aceite do parcelamento, bem como manifestação sobre o depósito já realizado. Caso positivo, indique dados bancários para levantamento da quantia. Do contrário, intime-se a parte devedora para pagamento do saldo remanescente, pena de início dos atos expropriatórios. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora a apresentar planilha atualizada do débito, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000691-43.2015.5.10.0015 RECLAMANTE: ESPÓLIO JOSE DE SOUSA CAMELO (CPF: 289.850.791-15) RECLAMADO: ALDAIR LAUREANO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d679c1 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, em 20 de maio de 2025. DESPACHO Vistos.  Sobreste-se o feito por 180 dias ou até que seja transferido o crédito requerido ao juízo 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Uma vez garantido o juízo, retornem os autos para análise do pedido de reserva de honorários contratuais. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDAIR LAUREANO DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000691-43.2015.5.10.0015 RECLAMANTE: ESPÓLIO JOSE DE SOUSA CAMELO (CPF: 289.850.791-15) RECLAMADO: ALDAIR LAUREANO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d679c1 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, em 20 de maio de 2025. DESPACHO Vistos.  Sobreste-se o feito por 180 dias ou até que seja transferido o crédito requerido ao juízo 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Uma vez garantido o juízo, retornem os autos para análise do pedido de reserva de honorários contratuais. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO JOSE DE SOUSA CAMELO (CPF: 289.850.791-15)
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000048-27.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: GLEIDLENY RODRIGUES TEIXEIRA RECLAMADO: CANTINA DA TIA SI LTDA, COLEGIO IDEAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a532221 proferido nos autos. Exequente: GLEIDLENY RODRIGUES TEIXEIRA, CPF: 037.158.131-13 Executado: CANTINA DA TIA SI LTDA, CNPJ: 45.694.948/0001-22; COLEGIO IDEAL LTDA - EPP, CNPJ: 04.559.623/0001-50  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 20 de maio de 2025.   DESPACHO Vistos. Cumpre registrar que a segunda executada fora excluída da lide conforme ata de id 22172a5.Diante do exposto, à Secretaria para retificar a autuação. 1- O reclamante denuncia o inadimplemento da segunda parcela do acordo. Pede o início dos atos executórios. 2- Preliminarmente, intime-se a reclamada, para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias, sob pena de execução, com antecipação das parcelas vincendas e incidência da multa pactuada sobre as parcelas vencidas e ainda não pagas (verbete 28/2008 do TRT da 10ª Região). 3- Confirmado o não pagamento, facultar-se-á à reclamada o cumprimento espontâneo da obrigação, depositando dentro desse mesmo prazo o valor da multa de 100% sobre as parcelas pagas em atraso. 4- Pagas na forma do item 3 as parcelas em atraso, aguarde-se o integral pagamento do acordo. Do contrário, retornem-me os autos conclusos para imediata instauração da execução. 5- Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEIDLENY RODRIGUES TEIXEIRA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000048-27.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: GLEIDLENY RODRIGUES TEIXEIRA RECLAMADO: CANTINA DA TIA SI LTDA, COLEGIO IDEAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a532221 proferido nos autos. Exequente: GLEIDLENY RODRIGUES TEIXEIRA, CPF: 037.158.131-13 Executado: CANTINA DA TIA SI LTDA, CNPJ: 45.694.948/0001-22; COLEGIO IDEAL LTDA - EPP, CNPJ: 04.559.623/0001-50  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 20 de maio de 2025.   DESPACHO Vistos. Cumpre registrar que a segunda executada fora excluída da lide conforme ata de id 22172a5.Diante do exposto, à Secretaria para retificar a autuação. 1- O reclamante denuncia o inadimplemento da segunda parcela do acordo. Pede o início dos atos executórios. 2- Preliminarmente, intime-se a reclamada, para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias, sob pena de execução, com antecipação das parcelas vincendas e incidência da multa pactuada sobre as parcelas vencidas e ainda não pagas (verbete 28/2008 do TRT da 10ª Região). 3- Confirmado o não pagamento, facultar-se-á à reclamada o cumprimento espontâneo da obrigação, depositando dentro desse mesmo prazo o valor da multa de 100% sobre as parcelas pagas em atraso. 4- Pagas na forma do item 3 as parcelas em atraso, aguarde-se o integral pagamento do acordo. Do contrário, retornem-me os autos conclusos para imediata instauração da execução. 5- Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CANTINA DA TIA SI LTDA - COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
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