Ana Janaina Rodrigues Paniago

Ana Janaina Rodrigues Paniago

Número da OAB: OAB/DF 043048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Janaina Rodrigues Paniago possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT18, TJPR, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT18, TJPR, STJ, TRT10, TJDFT, TJPA, TJGO
Nome: ANA JANAINA RODRIGUES PANIAGO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) SOBREPARTILHA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expeça-se mandado de avaliação do imóvel individualizado em Id 242301261. Com a juntada do laudo, intimem-se os herdeiros para manifestação. Na oportunidade, junte a inventariante o valor da tabela FIPE do veículo a ser alienado. Após, ao Ministério Público. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
  3. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 05/2010   Acrescenta a Seção I, integrada pelos artigos 328a e 328b, ao Capítulo XXIV do Título IV – Dos Atos Processuais, da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina os atos ordinatórios atribuídos às escrivania judiciais do Poder Judiciário do Estado de Goiás.   Intime-se a parte autora para cumprir o determinado no evento n°203, no prazo de 05(cinco) dias. Posse, 24 de julho de 2025   Escrivã/Escrevente Assinado Digitalmente - Vide Rodapé
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705100-19.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE ALVES DAMASCENO, CASSIA DE PAIVA DAMASCENO EMBARGADO: BELCINA LOBO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte embargada anexou aos autos petição de ID 243339581. De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte embargante intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Santa Maria/DF, 21 de julho de 2025. ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707948-60.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KAIROS ACESSOS E SEGURANÇA LTDA REU: CONDOMÍNIO 06 SENTENÇA Trata-se de ação movida por KAIROS ACESSOS E SEGURANÇA LTDA em desfavor de REU: CONDOMÍNIO 06, partes qualificadas nos autos. A certidão de ID 23049531 atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito e registrou o aguardo da manifestação da autora por 30 dias. Em razão do silêncio dessa parte, foi expedido AR de intimação pessoal da autora, no endereço informado na inicial (QS 14, CONJUNTO 3, LOTEO 10, SL 101, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71884-516), para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC. Contudo, o AR não foi cumprido, em razão da notícia de mudança de endereço. Não houve manifestação posterior da autora. Decido. Inicialmente, reputo a ré intimada em 08/06/2024, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. A parte autora foi intimada a promover o andamento do processo, mas se quedou inerte, o que enseja a extinção da lide sem apreciação do mérito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora. Fixo honorários em favor da parte ré em 10% sobre o valor da causa. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de julho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0012422-97.2024.5.18.0241 AUTOR: JUSSARA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: CENTRO EDUCACIONAL POLIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a83748 proferido nos autos. DESPACHO   Intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela executada RENATA AMORA FERNANDES DE ALMEIDA MARTINS ao ID 1b4e136.   ALOG AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 21 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA SANTOS DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0107042-97.2002.5.10.0014 RECLAMANTE: EDNALDO MARCELINO DA SILVA, GIRLENE NEIVA MARTINS LAGO, HENRIQUE URBANO DE SOUZA, RITA MARIA DA CONCEICAO, MARIA DA CONCEICAO SOARES DO NASCIMENTO, FRANCISCA DE MENESES LINS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee812f6 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 18 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Preliminarmente, registro que a Caixa Econômica Federal , por meio do ofíco de id. c992535, comprovou o pagamento do alvará expedido no id. c992535, relativo ao pagamento dos honorários periciais (RPV)  à perita Mona Alves de Souza. As partes interessadas (herdeiros)  apresentaram agravo de petição por meio da petição de id. 84b09e0. A parte exequente apresentou contrarrazões ao agravo por meio da peça de id.  f494c86. Subam os autos ao Eg. TRT da 10ª Região, com nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.  BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIRLENE NEIVA MARTINS LAGO - MARIA DA CONCEICAO SOARES DO NASCIMENTO - HENRIQUE URBANO DE SOUZA - FRANCISCA DE MENESES LINS - RITA MARIA DA CONCEICAO - EDNALDO MARCELINO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0012422-97.2024.5.18.0241 AUTOR: JUSSARA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: CENTRO EDUCACIONAL POLIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a53167 proferida nos autos. DESPACHO   Trata-se de impugnação à penhora (IDs 0e8b5dd e 68d287e) oposta por Renata Amora Fernandes de Almeida Martins, nos autos da execução promovida por Jussara Santos de Oliveira, nos quais a executada requer: (i) o reconhecimento da nulidade da citação; (ii) o desbloqueio de valores que afirma serem impenhoráveis por natureza alimentar (salário e pensão alimentícia); (iii) o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, sob a alegação de jamais ter sido sócia da empresa executada. Vieram aos autos a manifestação da parte exequente ao ID 99e3ec8, rebatendo todos os pontos suscitados. É o relatório. Decido.   I – Da citação A executada sustenta não ter sido regularmente citada, alegando que tomou ciência da presente execução apenas após o bloqueio judicial de valores em sua conta bancária. Sem razão. A análise dos autos revela que foram esgotadas as tentativas de localização da executada, conforme notificações expedidas nos autos, tendo sido a citação realizada por edital, nos termos do art. 256 do CPC. Trata-se de medida excepcional, mas plenamente válida, desde que precedida de diligências efetivas – o que se verifica no caso concreto. Ademais, nos termos do art. 841, §1º, da CLT, é suficiente a tentativa válida de notificação para que se dê validade aos atos processuais subsequentes. Reforço que esses mesmos reclamados já foram citados por edital em outro feito, caso da ATOrd 0012424-67.2024.5.18.0241. A inércia da executada durante todo o trâmite da fase de conhecimento reforça sua negligência processual, não podendo agora alegar vício que ela mesma contribuiu para a ocorrência. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a validade da citação por edital quando regularmente fundada. Rejeito, portanto, a preliminar de nulidade da citação.   II – Da alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados A executada afirma que os valores bloqueados têm natureza alimentar (salário e pensão alimentícia de suas filhas menores), pleiteando sua liberação com base no art. 833, IV, do CPC e na Súmula nº 463 do TST. Mais uma vez, não assiste razão à impugnante. De fato, o art. 833, IV, do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade de verbas alimentares. Contudo, o §2º do mesmo artigo expressamente excepciona essa regra no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que inclui, com reconhecida jurisprudência, os créditos de natureza trabalhista. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais e do próprio TST admite a penhora parcial sobre salário e pensão da executada, desde que não ultrapasse os limites da dignidade humana – o que, no caso, não restou demonstrado. A simples alegação de dificuldade financeira não é suficiente para afastar a execução, mormente diante do silêncio da executada durante todo o processo, o que já configura litigância temerária. Ademais, existem outros processos nos quais a impugnante é devedora, e em todos cria embaraços à satisfação da dívida, não apresentando o ânimo de quitação ou mesmo da entabulação de um acordo capaz de por fim ao litígio. Assim, mantenho integralmente a penhora realizada.   III – Da ilegitimidade passiva e da suposta ausência de vínculo societário A executada alega jamais ter feito parte da sociedade empresária Centro Educacional Polis Ltda, sustentando ter sido mera empregada da instituição, sem poderes de mando ou de gestão. A argumentação é frágil e isolada frente aos elementos constantes nos autos. A parte exequente demonstrou a existência de transferências diretas via PIX da executada para a trabalhadora, em valores recorrentes, o que reforça a tese de sociedade de fato ou gestão informal da executada sobre a empresa. Em tais hipóteses, a jurisprudência admite a desconsideração da personalidade jurídica para atingir sócios ocultos, pessoas que, embora não constem formalmente no contrato social, exercem influência ou proveito econômico da atividade empresarial, nos termos do art. 50 do Código Civil e do art. 855-A da CLT. A alegação de que tais pagamentos seriam "pessoais" carece de qualquer comprovação robusta, não sendo suficientes meras declarações para afastar a presunção de vínculo com a gestão da empresa. O silêncio da executada durante a fase de conhecimento do processo – sequer apresentou contestação – também corrobora sua omissão intencional e tentativa de ocultar o vínculo. Importa destacar, ainda, que já há sentença transitada em julgado nestes autos, na qual se reconheceu a responsabilidade da executada no polo passivo destes autos, não sendo mais possível rediscutir, por via oblíqua, matéria já acobertada pela coisa julgada (art. 502 do CPC). O respeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais impõe o indeferimento de qualquer tentativa de desconstituição da responsabilidade reconhecida em decisão definitiva. Portanto, reconheço a legitimidade da executada no polo passivo da execução e afasto qualquer pretensão de reverter tal reconhecimento.   CONCLUSÃO Diante do exposto, indefiro integralmente a impugnação apresentada por RENATA AMORA FERNANDES DE ALMEIDA MARTINS, mantendo-se a penhora realizada e sua permanência no polo passivo da presente execução. Intimem-se a exequente e a executada impugnante. Prossiga-se a execução.   ALOG AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA SANTOS DE OLIVEIRA
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