Alzés Siqueira De Oliveira Junior
Alzés Siqueira De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/DF 043224
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alzés Siqueira De Oliveira Junior possui 91 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJGO, TRF1, TRT10
Nome:
ALZÉS SIQUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000847-44.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: MAURICIO PEREIRA SANTOS RECLAMADO: PLANO SERVICOS DE ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA SISBAJUD em execução, aguarde-se por mais 15 dias. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. FRANCISCO CARLOS CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PEREIRA SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000958-38.2021.5.10.0101 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA MOTA RECLAMADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO, GENESIS MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, WILLIAM FRANKLIS DE FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbadad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. A execução no processo trabalhista é norteada pela busca maior da efetividade, em razão da natureza alimentar do crédito inadimplido, conforme os artigos 876 a 892 da Consolidação das Leis do Trabalho, admitindo-se, inclusive, a sua instauração de ofício pelo magistrado, por expressa previsão legal. Consoante essa base principiológica, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi consagrada no judiciário trabalhista, com o intuito de assegurar a responsabilização de sócios, diretores ou administradores naquelas hipóteses em que a sociedade não apresenta patrimônio suficiente para saldar os créditos obreiros. Esse fenômeno legislativo ganhou força com o advento do Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90, que previu, em seu artigo 28, hipóteses de ultrapassagem da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, visando a responsabilização de seus sócios. Também pode ser observado no artigo 50 do Código Civil, porém com requisitos mais rigorosos. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é perfeitamente aplicável aos casos de mero inadimplemento do débito trabalhista, conforme interpretação sistemática dos artigos 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como os artigos 8º, paragrafo único, e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não há fundamento que justifique a transferência do risco da atividade econômica ao empregado, à luz do teor do artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, uma vez que o empregador é o beneficiário da exploração da força de trabalho. Nesse contexto, se revela imperiosa a necessidade de ultrapassar momentaneamente a autonomia conferida pela técnica jurídica, com base na teoria da despersonalização da pessoa jurídica (disregard of legal entity), considerando que as diligências empreendidas pelo Juízo, na tentativa de compelir a parte executada ao cumprimento do julgado, resultaram negativas. É necessário chamar os sócios e administradores à responsabilidade pelo débito trabalhista, visto que beneficiários dos lucros por ela auferidos, a fim de viabilizar a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar. Assim, pelos fundamentos expostos e ante a ausência de manifestação da parte suscitada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte Executada para determinar o direcionamento da execução em face do(s) sócio(s) WILLIAM FRANKLIS DE FARIAS - CPF 879.603.894-20. Intime-o(s) para ciência da presente decisão, bem como para pagamento do valor devido, no prazo de 8 dias. Transcorrido in albis o prazo recursal, prossiga-se a execução mediante os instrumentos executórios à disposição do Juízo. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL OLIVEIRA MOTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000368-26.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: RENATO LOPES SOARES LIMA RECLAMADO: MAGMA MONTAGENS E MANUTENCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b81f35 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 22 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial (id ae6d37a), onde consta como débito bruto da parte reclamada o montante abaixo descrito, assino as partes o prazo de 8 (oito) dias para os fins previstos no § 2º do art. 879 da CLT. — Débito da parte reclamada no importe de R$ 6.370,60. Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 47 da PFG/AGU. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGMA MONTAGENS E MANUTENCOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000368-26.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: RENATO LOPES SOARES LIMA RECLAMADO: MAGMA MONTAGENS E MANUTENCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b81f35 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 22 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial (id ae6d37a), onde consta como débito bruto da parte reclamada o montante abaixo descrito, assino as partes o prazo de 8 (oito) dias para os fins previstos no § 2º do art. 879 da CLT. — Débito da parte reclamada no importe de R$ 6.370,60. Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 47 da PFG/AGU. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO LOPES SOARES LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000577-95.2024.5.10.0013 EXEQUENTE: ANTONIO DE ASSIS NASCIMENTO EXECUTADO: PLANO SERVICOS DE ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA, ROBERTO PEREIRA CAMARGOS JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e8c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, em razão da insuficiência de patrimônio da Executada, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade Executada, passando a integrar o polo passivo da presente execução, na condição de devedor subsidiário, o(s) sócio(s) da Executada: ROBERTO PEREIRA CAMARGOS JUNIOR, CPF nº 096.839.386-12 1. Cite-se o(s) respectivo(s) sócio(s), via DJEN para indicar bens da sociedade livres e desembargados (art. 795, § 2º, do CPC) ou pagar o débito, no prazo de 48 horas. 2. Decorrido o prazo sem garantia do Juízo, proceda ao bloqueio dos ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, observado o limite do débito, autorizada a utilização de mecanismos de automatização dos bloqueios e a renovação quantas vezes forem necessárias para a integralização do débito, em caso de bloqueio parcial. 3. Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, os autos deverão vir conclusos para inclusão do(s) sócio(s) executado(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4. Fica autorizada a pesquisa de bens do(s) executado(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5. Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7. Esgotadas todas as diligências supra, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANO SERVICOS DE ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA - ROBERTO PEREIRA CAMARGOS JUNIOR
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000577-95.2024.5.10.0013 EXEQUENTE: ANTONIO DE ASSIS NASCIMENTO EXECUTADO: PLANO SERVICOS DE ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA, ROBERTO PEREIRA CAMARGOS JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e8c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, em razão da insuficiência de patrimônio da Executada, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade Executada, passando a integrar o polo passivo da presente execução, na condição de devedor subsidiário, o(s) sócio(s) da Executada: ROBERTO PEREIRA CAMARGOS JUNIOR, CPF nº 096.839.386-12 1. Cite-se o(s) respectivo(s) sócio(s), via DJEN para indicar bens da sociedade livres e desembargados (art. 795, § 2º, do CPC) ou pagar o débito, no prazo de 48 horas. 2. Decorrido o prazo sem garantia do Juízo, proceda ao bloqueio dos ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, observado o limite do débito, autorizada a utilização de mecanismos de automatização dos bloqueios e a renovação quantas vezes forem necessárias para a integralização do débito, em caso de bloqueio parcial. 3. Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, os autos deverão vir conclusos para inclusão do(s) sócio(s) executado(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4. Fica autorizada a pesquisa de bens do(s) executado(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5. Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7. Esgotadas todas as diligências supra, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE ASSIS NASCIMENTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000222-97.2024.5.10.0009 distribuído para 3ª Turma - Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300236300000022653325?instancia=2
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