Mario Marcos Pinto Da Cunha

Mario Marcos Pinto Da Cunha

Número da OAB: OAB/DF 043330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Marcos Pinto Da Cunha possui 13 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2015, atuando em TRF1, TRT10 e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF1, TRT10
Nome: MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6) EXECUçãO FISCAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005537-65.2007.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022268-10.1996.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A, PRISCILA RIBEIRO CARNEIRO - DF57411-A e MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - DF43330-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILA RIBEIRO CARNEIRO - DF57411-A, MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - DF43330-A e GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE), SUSAN AZEDA ALVES - CPF: 096.579.011-89 (APELANTE), ALEXANDRA AZÊDA ALVES (APELANTE), KAREN AZEDA ALVES (APELANTE). Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO), MARGARIDA DAS NEVES MARQUES AZEDA ALVES - CPF: 096.579.001-07 (APELADO), SUSAN AZEDA ALVES - CPF: 096.579.011-89 (APELADO), KAREN AZEDA ALVES (APELADO), ALEXANDRA AZÊDA ALVES (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005537-65.2007.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022268-10.1996.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A, PRISCILA RIBEIRO CARNEIRO - DF57411-A e MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - DF43330-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILA RIBEIRO CARNEIRO - DF57411-A, MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - DF43330-A e GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE), SUSAN AZEDA ALVES - CPF: 096.579.011-89 (APELANTE), ALEXANDRA AZÊDA ALVES (APELANTE), KAREN AZEDA ALVES (APELANTE). Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO), MARGARIDA DAS NEVES MARQUES AZEDA ALVES - CPF: 096.579.001-07 (APELADO), SUSAN AZEDA ALVES - CPF: 096.579.011-89 (APELADO), KAREN AZEDA ALVES (APELADO), ALEXANDRA AZÊDA ALVES (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005537-65.2007.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022268-10.1996.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A, PRISCILA RIBEIRO CARNEIRO - DF57411-A e MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - DF43330-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILA RIBEIRO CARNEIRO - DF57411-A, MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - DF43330-A e GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE), SUSAN AZEDA ALVES - CPF: 096.579.011-89 (APELANTE), ALEXANDRA AZÊDA ALVES (APELANTE), KAREN AZEDA ALVES (APELANTE). Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO), MARGARIDA DAS NEVES MARQUES AZEDA ALVES - CPF: 096.579.001-07 (APELADO), SUSAN AZEDA ALVES - CPF: 096.579.011-89 (APELADO), KAREN AZEDA ALVES (APELADO), ALEXANDRA AZÊDA ALVES (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0055575-71.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0055575-71.2013.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES POLO PASSIVO:INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ROBERTO GUIMARAES MARCIAL - DF35186-A, ANDRE DE SA BRAGA - DF11657-A e MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - DF43330-A RELATOR(A):SHAMYL CIPRIANO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0055575-71.2013.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL EM AUXÍLIO SHAMYL CIPRIANO - Relator: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, nos autos da Ação Ordinária n. 0049037-59.2013.4.01.3400, deferiu pedido de tutela antecipada formulado pela empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A., determinando a suspensão da exigibilidade do crédito constituído em desfavor da autora, oriundo do Processo Administrativo n. 53500.015819/2012, no valor de R$ 1.230.380,05, referente a diferenças salariais apuradas na execução do Contrato Administrativo n. 50/2008. A agravante sustenta, em síntese, a inexistência dos requisitos legais para a concessão da medida liminar, notadamente a verossimilhança das alegações e o periculum in mora, alegando que a decisão agravada impede a compensação de créditos com valores devidos à agravada, podendo gerar prejuízo ao erário. Requereu, ademais, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. A parte agravada apresentou contraminuta, na qual defende a legalidade da decisão interlocutória impugnada, pugnando pela sua manutenção. O pedido de concessão de efeito suspensivo foi indeferido. Sobreveio informação, pela parte agravada, dando conta de que foi proferida sentença nos autos da ação originária ainda no ano de 2016, fato que enseja o reconhecimento da perda superveniente do objeto do presente recurso. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0055575-71.2013.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL EM AUXÍLIO SHAMYL CIPRIANO - Relator: Posteriormente à interposição do presente agravo, sobreveio sentença nos autos de origem, com resolução definitiva da matéria controvertida, o que acarreta a perda superveniente de objeto do presente recurso. A superveniência de sentença nos autos Processo n. 0049037-59.2013.4.01.3400 opera a perda do objeto do presente recurso, uma vez que o provimento jurisdicional originariamente impugnado restou substituído por decisão de mérito, cessando, por conseguinte, os efeitos da interlocutória agravada. O tema encontra-se pacificado no âmbito do STJ, cuja orientação afirma que a sentença superveniente prejudica os recursos dirigidos a decisões interlocutórias anteriores, por ausência superveniente de interesse recursal (AgInt no AREsp n. 2.384.696/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 27/9/2023). A mesma diretriz vem sendo reafirmada no TRF1: “DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA . CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA JUNTO AO IBGE. EXIGÊNCIA DE INTERSTÍCIO DE 24 MESES ENTRE CONTRATAÇÕES. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO . RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em mandado de segurança, por meio do qual o agravante buscava assegurar o direito de firmar contrato temporário com o IBGE, afastando a exigência de observância do prazo de 24 meses entre contratações temporárias. 2 . O agravante alegou que a vedação legal não se aplicaria ao caso, por se tratar de cargos distintos, e que a não concessão da tutela colocaria em risco o resultado útil do processo. 3. Foi proferida sentença no mandado de segurança originário, fato que ensejou a superveniente perda do objeto do agravo de instrumento. 4 . A questão em discussão consiste em verificar se a superveniência de sentença proferida na ação originária acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento. 5. A superveniência da sentença na ação originária caracteriza a perda de objeto do agravo de instrumento, uma vez que a decisão interlocutória combatida é substituída pelo julgamento do mérito da causa. 6 . O STJ tem entendimento no sentido que a sentença superveniente na ação principal prejudica os recursos anteriores que tratam de decisões interlocutórias. Precedente citado: AgInt no AREsp n. 2.384 .696/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 27/9/2023. 7. Recurso julgado prejudicado por perda superveniente do objeto (TRF-1 - (AG): 10496450620234010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS, Data de Julgamento: 21/02/2025, QUINTA TURMA, Data de Publicação: PJe 21/02/2025 PAG PJe 21/02/2025 PAG)”. Nesse contexto, impõe-se reconhecer o prejuízo da pretensão recursal, por ausência superveniente de interesse processual, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte. A persistência na análise do agravo comprometeria, ademais, a racionalidade e a unicidade da instância revisora, permitindo duplicidade de apreciação jurisdicional sobre a mesma matéria. Agravo de instrumento prejudicado. É o voto. Juiz Federal em Auxílio SHAMYL CIPRIANO Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0055575-71.2013.4.01.0000 Processo de origem: 0055575-71.2013.4.01.0000 AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES AGRAVADO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, nos autos da Ação Ordinária n. 0049037-59.2013.4.01.3400, deferiu pedido de tutela antecipada formulado pela empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A. 2. A medida liminar suspendeu a exigibilidade de crédito constituído em desfavor da autora, no valor de R$ 1.230.380,05, referente a diferenças salariais apuradas na execução do Contrato Administrativo n. 50/2008. 3. A agravante sustentou a ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela, especialmente quanto à verossimilhança das alegações e ao periculum in mora, requerendo a concessão de efeito suspensivo, que foi indeferido. 4. Posteriormente, a parte agravada informou a prolação de sentença na ação originária, ensejando a perda superveniente do objeto do presente recurso. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença na ação originária acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória anterior. III - RAZÕES DE DECIDIR 6. A superveniência de sentença nos autos da Ação Ordinária n. 0049037-59.2013.4.01.3400 implicou resolução definitiva da controvérsia e substituição do provimento jurisdicional agravado. 7. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a prolação de sentença prejudica os recursos dirigidos a decisões interlocutórias, em razão da ausência superveniente de interesse recursal. 8. A continuidade da análise do agravo comprometeria a racionalidade da prestação jurisdicional e permitiria reexame duplicado da mesma matéria. IV - DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso julgado prejudicado por perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença na ação originária prejudica o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, por ausência superveniente de interesse recursal. 2. A substituição da decisão agravada por sentença de mérito extingue o objeto do recurso, nos termos da jurisprudência consolidada." ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma, por unanimidade, NEGAR SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento, declarando-o prejudicado por perda superveniente de objeto, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal em Auxílio SHAMYL CIPRIANO Relator
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001914-63.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADRIANA PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLORIA CORACA - PR45409, KAMILA KIRLY DOS SANTOS BRAGA - AC3991, CARLOS ROBERTO GUIMARAES MARCIAL - DF35186, CELI DEPINE MARIZ DELDUQUE - DF11975, ARTHUR OCTAVIO BELLENS PORTO MARCIAL - DF20600, MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - DF43330, ANA PAULA PELOSO E SILVA MATOS - DF12050, JOCIMAR MOREIRA SILVA - DF11863 e DIEGO BORGES DE CARVALHO - DF74643 Destinatários: AUTO VIACAO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA GLORIA CORACA - (OAB: PR45409) VIACAO RIO BRANCO LTDA ANA PAULA PELOSO E SILVA MATOS - (OAB: DF12050) WALDIR MANSUR TEIXEIRA GLORIA CORACA - (OAB: PR45409) DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA KAMILA KIRLY DOS SANTOS BRAGA - (OAB: AC3991) CELI DEPINE MARIZ DELDUQUE - (OAB: DF11975) CARLOS ROBERTO GUIMARAES MARCIAL - (OAB: DF35186) MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - (OAB: DF43330) ARTHUR OCTAVIO BELLENS PORTO MARCIAL - (OAB: DF20600) REAL EXPRESSO LIMITADA DIEGO BORGES DE CARVALHO - (OAB: DF74643) JOCIMAR MOREIRA SILVA - (OAB: DF11863) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001914-63.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADRIANA PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLORIA CORACA - PR45409, KAMILA KIRLY DOS SANTOS BRAGA - AC3991, CARLOS ROBERTO GUIMARAES MARCIAL - DF35186, CELI DEPINE MARIZ DELDUQUE - DF11975, ARTHUR OCTAVIO BELLENS PORTO MARCIAL - DF20600, MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - DF43330, ANA PAULA PELOSO E SILVA MATOS - DF12050, JOCIMAR MOREIRA SILVA - DF11863 e DIEGO BORGES DE CARVALHO - DF74643 Destinatários: AUTO VIACAO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA GLORIA CORACA - (OAB: PR45409) VIACAO RIO BRANCO LTDA ANA PAULA PELOSO E SILVA MATOS - (OAB: DF12050) WALDIR MANSUR TEIXEIRA GLORIA CORACA - (OAB: PR45409) DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA KAMILA KIRLY DOS SANTOS BRAGA - (OAB: AC3991) CELI DEPINE MARIZ DELDUQUE - (OAB: DF11975) CARLOS ROBERTO GUIMARAES MARCIAL - (OAB: DF35186) MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - (OAB: DF43330) ARTHUR OCTAVIO BELLENS PORTO MARCIAL - (OAB: DF20600) REAL EXPRESSO LIMITADA DIEGO BORGES DE CARVALHO - (OAB: DF74643) JOCIMAR MOREIRA SILVA - (OAB: DF11863) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001914-63.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADRIANA PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLORIA CORACA - PR45409, KAMILA KIRLY DOS SANTOS BRAGA - AC3991, CARLOS ROBERTO GUIMARAES MARCIAL - DF35186, CELI DEPINE MARIZ DELDUQUE - DF11975, ARTHUR OCTAVIO BELLENS PORTO MARCIAL - DF20600, MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - DF43330, ANA PAULA PELOSO E SILVA MATOS - DF12050, JOCIMAR MOREIRA SILVA - DF11863 e DIEGO BORGES DE CARVALHO - DF74643 Destinatários: AUTO VIACAO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA GLORIA CORACA - (OAB: PR45409) VIACAO RIO BRANCO LTDA ANA PAULA PELOSO E SILVA MATOS - (OAB: DF12050) WALDIR MANSUR TEIXEIRA GLORIA CORACA - (OAB: PR45409) DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA KAMILA KIRLY DOS SANTOS BRAGA - (OAB: AC3991) CELI DEPINE MARIZ DELDUQUE - (OAB: DF11975) CARLOS ROBERTO GUIMARAES MARCIAL - (OAB: DF35186) MARIO MARCOS PINTO DA CUNHA - (OAB: DF43330) ARTHUR OCTAVIO BELLENS PORTO MARCIAL - (OAB: DF20600) REAL EXPRESSO LIMITADA DIEGO BORGES DE CARVALHO - (OAB: DF74643) JOCIMAR MOREIRA SILVA - (OAB: DF11863) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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