Marzone Batista De Sousa

Marzone Batista De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 043331

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marzone Batista De Sousa possui 70 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJBA, TJDFT, TJGO, TRT18
Nome: MARZONE BATISTA DE SOUSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS     Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729    DESPACHOProcesso nº: 0400062-08.2015.8.09.0168Autor/exequente:FLAVIO DIAS DE SANTANARequerido/executado: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS Considerando o apontamento de evento 167, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado novo cálculo, usando a data  01/09/2015 para apuração dos juros compensatórios.Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales SoaresJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário     Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível  QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733       Processo: 0405900-92.2016.8.09.0168Requerente: Brb - Banco De Brasília SaRequerido: Drogaria Vitória Comercial De Medicamentos Eireli-meJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO  Vistos.Em atenção à manifestação de mov. 200, INTIME-SE os executados  por meio de seu advogado, para pagar os honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, cada um fixado em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme dispõe o artigo 523 do CPC.Após o decurso do prazo, INTIME-SE o exequente, qual seja, BASTOS ADVOCACIA.Regularize-se o nome dos patronos como exequente no sistema.Após, tornem-me conclusos para decisão.  I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.  Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.INFOJUD RENAJUD. SISBAJUD. ERIDF. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PLAUSIBILIDADE VERIFICADA. 1. O âmbito de cognição do agravo de instrumento é restrito ao objeto da decisão agravada, não podendo, sob pena de inegável supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, serem submetidas a esta Corte outras questões que não foram primeiramente examinadas pelo Juízo a quo. 2. Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3. Mostra-se plausível a realização de nova busca de bens via sistema informatizados, quando já decorrido razoável lapso temporal desde a última pesquisa, à luz do princípio da cooperação. 4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás APM 150, Qd 25, Lt 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72910-729 1ª Vara Cível E-mail: 1civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br Tel/Whatsapp: (61)3617-2635 Autos de nº    : 5041192-74.2023.8.09.0168 Classe           : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Assunto         : Promovente    : Paulo Leonardo Mesquita De Lima Promovido      : Jaimison Cruz Oliveira ATO ORDINATÓRIO   Com amparo no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil e Provimento n° 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte autora para que recolha as custas para a expedição/publicação do Edital. Prazo: 15 (quinze) dias. CAMINHO PARA O RECOLHIMENTO DA GUIA: Opções de processo > Guias > Guias de serviços > |Guia de Serviços| Formulário de Guia > Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviços > 16.IV - POR DOCUMENTO PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA           Águas Lindas de Goiás, dia 10 de julho de 2025.   Maria Aparecida Lira Analista Judiciário Matrícula 4830541
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIANÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - FINALIZAR FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso n. 0279327-97.2002.8.09.0168Parte requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSParte requerida: JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRATrata-se de Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa proposta, em 20/12/2002, pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de José Zito Gonçalves Siqueira, Eva Barros Nogueira Carvalho, Maria do Céu Laranjeira da Rocha, Sílvio Balduíno Ribeiro, Jadir José de Oliveira e Adiel Guimarães Ferreira, todos qualificados nos autos.No evento n. 33, sobreveio sentença nos seguintes termos:“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), e:1. DECLARO o réu JOSÉ ZITO GONÇALVES SIQUEIRA como incurso na prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, I, IX e XI, da LIA;2. DECLARO os réus SILVIO BALDUÍNO RIBEIRO, JADIR JOSÉ DE OLIVEIRA e ADIEL GUIMARÃES FERREIRA SIQUEIRA como incursos na prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, I, da LIA;3. CONDENO o réu JOSÉ ZITO GONÇALVES SIQUEIRA ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo do ressarcimento do dano;4. CONDENO os réus SILVIO BALDUÍNO RIBEIRO, JADIR JOSÉ DE OLIVEIRA e ADIEL GUIMARÃES FERREIRA SIQUEIRA ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00, em solidariedade, sem prejuízo do ressarcimento do dano.O valor da condenação deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% a.m., calculados a partir da data das notas de empenho fraudulentas (Súmula 54 do STJ). Tal valor deverá ser revertido em proveito do Município de Águas Lindas de Goiás – GO.Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o artigo 23-B, § 1º, da Lei nº. 8.429/92.Sem honorários.Transitado em julgado, (i) proceda-se à inclusão do nome dos réus no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, via plataforma virtual do CNJ (art. 1º, inc. I, do Provimento nº 29/2013 do Conselho Nacional de Justiça); (ii) no mais, aguarde-se a instauração do cumprimento de sentença.Ao final, arquivem-se e baixem-se.”O Ministério Público, com vista, requereu a “anulação da sentença com o chamamento do feito à ordem para seja expedida intimação aos patronos dos Requeridos para ofertar alegações finais” (evento n. 39).O réu Jadir José de Oliveira interpôs recurso de Apelação (evento n. 41).O pedido formulado pelo Parquet foi indeferido no evento n. 47.O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás conheceu do recurso apelatório, mas negou-lhe provimento (evento n. 81).Interposto Recurso Especial (evento n. 90), não admitido (evento n. 102).Agravo em Recurso Especial interposto no evento n. 107.Em seguida, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (evento n. 115).Logo após, determinou-se a redistribuição do presente feito ao Núcleo de Justiça 4.0 Finalizar (evento n. 120). No evento n. 137 consta a consulta do andamento do Agravo em Recurso Especial. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO.  Haja vista que o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido, conforme se denota do evento retro, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITODec. Jud. 2.561/2024(assinado digitalmente)
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