Thiago Henrique Dos Santos Sousa
Thiago Henrique Dos Santos Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 043360
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPR, TST, TRT10, STJ, TJDFT, TRT18, TJBA
Nome:
THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000387-07.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: SIMONE PEREIRA LIMA RECLAMADO: SIG SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA, ECOPREDIAL - GESTAO DE PESSOAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feffe6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília: Declarar o vínculo de emprego a partir de 01/08/2022 com a reclamada SIG SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA;Declarar a unicidade contratual entre os contratos celebrados pela reclamante com a SIG SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA e com a ECOPREDIAL - GESTÃO DE PESSOAS LTDA;Determinar às reclamadas que procedam à retificação da CTPS Digital da reclamante para que conste como data de admissão 01/08/2022;.Condenar as reclamadas, de forma solidária, no pagamento das seguintes parcelas: Salários dos meses de agosto e setembro de 2022, deduzidos os R$ 2.600,00 depositados na conta da reclamante;13º salário proporcional (2/12 avos) de 2022;Férias proporcionais (2/12 avos), acrescidas de 1/3;Depósitos do FGTS sobre as verbas salariais do período de 01/08/2022 a 30/09/2022, acrescidos da multa de 40%;Três dias de aviso prévio indenizado;Vale-alimentação do período de 01/08/2022 a 30/09/2022, conforme CCT;Vale-transporte no valor de R$ 280,80, relativo aos meses de agosto e setembro/2022;Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Improcedentes os demais pedidos. Concedidos à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. O FGTS será recolhido na conta vinculada, autorizada a expedição de alvará para saque. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, possuem natureza salarial as parcelas de salários e 13º salário. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 15.000,00. Custas, no importe de R$ 300,00, pelas reclamadas. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE PEREIRA LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000387-07.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: SIMONE PEREIRA LIMA RECLAMADO: SIG SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA, ECOPREDIAL - GESTAO DE PESSOAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feffe6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília: Declarar o vínculo de emprego a partir de 01/08/2022 com a reclamada SIG SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA;Declarar a unicidade contratual entre os contratos celebrados pela reclamante com a SIG SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA e com a ECOPREDIAL - GESTÃO DE PESSOAS LTDA;Determinar às reclamadas que procedam à retificação da CTPS Digital da reclamante para que conste como data de admissão 01/08/2022;.Condenar as reclamadas, de forma solidária, no pagamento das seguintes parcelas: Salários dos meses de agosto e setembro de 2022, deduzidos os R$ 2.600,00 depositados na conta da reclamante;13º salário proporcional (2/12 avos) de 2022;Férias proporcionais (2/12 avos), acrescidas de 1/3;Depósitos do FGTS sobre as verbas salariais do período de 01/08/2022 a 30/09/2022, acrescidos da multa de 40%;Três dias de aviso prévio indenizado;Vale-alimentação do período de 01/08/2022 a 30/09/2022, conforme CCT;Vale-transporte no valor de R$ 280,80, relativo aos meses de agosto e setembro/2022;Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Improcedentes os demais pedidos. Concedidos à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. O FGTS será recolhido na conta vinculada, autorizada a expedição de alvará para saque. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, possuem natureza salarial as parcelas de salários e 13º salário. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 15.000,00. Custas, no importe de R$ 300,00, pelas reclamadas. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIG SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA - ECOPREDIAL - GESTAO DE PESSOAS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000445-62.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS MAYKON COSTA PONTES RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a exequente para informar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono (com poderes para receber e dar quitação) para fins de transferência do crédito obreiro. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAYKON COSTA PONTES
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