Meiriane Cunha E Silva

Meiriane Cunha E Silva

Número da OAB: OAB/DF 043410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Meiriane Cunha E Silva possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJDFT, TJGO, STJ, TRT10
Nome: MEIRIANE CUNHA E SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: saude.5vfpspdf@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704222-46.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CHARLENY MANGOLIN e outros Requerido: REGINA MARIA DA SILVA LEAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO, LEANDRO BRANDÃO SOUSA RAMOS MARINHO e HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS ao Id nº 243208973. Nos termos da Portaria deste Juízo, às partes contrárias bem com as autoras CHARLENY MANGOLIN e MEIRIANE CUNHA E SILVA intimadas para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos irão conclusos para sentença. (documento datado e assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707228-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIR FERREIRA OLIVERIO REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do interesse do réu CODHAB/DF em atribuir um desfecho consensual ao conflito (ID 242466287), à parte autora para que informe se presente o mesmo interesse, bem como a ré TERRACAP, no prazo de 5 dias. Caso positivo, defiro a designação de audiência de conciliação. Remetam-se os autos ao Nuvemec para realização do ato. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 16:46:17. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704222-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLENY MANGOLIN, LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO, JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO, MEIRIANE CUNHA E SILVA, HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: REGINA MARIA DA SILVA LEAL, DALVA REGINA DA SILVA, REGINALDA DA SILVA, CARLOS ANTONIO DA SILVA, CLAUDIO REGINA DA SILVA, CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES, CREONALDO REGINA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido pelos advogados JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO, LEANDRO BRANDÃO SOUSA RAMOS MARINHO e HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, recebido no corpo da sentença Id. 225292266, que determinou a intimação dos credores para apresentarem planilha atualizada de seu crédito, considerando os termos da decisão Id. 220235434. Planilha juntada com a petição Id. 227157143, na qual foi apontado o valor remanescente de R$ 968,43 relativo à diferença entre o débito e o valor já liberado aos exequentes (R$ 734,50). O executado informou ter realizado o pagamento na petição Id. 230074506. Consulta aos extratos das contas judiciais vinculadas aos autos no Id. 232266552. Os credores pugnaram pela liberação da quantia depositada e deram quitação ao débito (Id. 232508573). Dada vista às partes sobre os extratos, os credores requereram o levantamento da quantia atualizada, no valor de R$ 1.760,31 (valor histórico de R$ 791,88) (Id. 241162431). O devedor, por seu turno, pugnou pela liberação de R$ 791,88 aos exequentes e devolução do remanescente em seu favor (Id. 243208973). É o relatório. Decido. De início, destaco ser necessária a correção monetária dos débitos para se determinar o quantum a ser levantado. Noto que nenhuma das partes apresentou planilha de cálculos. Não obstante, o devedor anuiu com a liberação da diferença indicada, pois os próprios credores anotaram que o valor de R$ 791,88 está pendente de correções. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para as contas da parte exequente indicadas na petição Id. 241162431, no valor histórico de R$ 791,88, observada a necessidade de atualização monetária e a divisão em partes iguais entre os credores, tal como apontado. 3 _ Em seguida, intime-se o devedor para informar conta para recebimento do remanescente. 4 _ Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 5 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 6 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0718072-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 22 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001375-71.2024.5.10.0008 distribuído para 3ª Turma - Desembargador Brasilino Santos Ramos na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300236300000022653325?instancia=2
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000133-03.2021.5.10.0002 RECLAMANTE: VILSON JOSE DE SOUSA RECLAMADO: CONTEC CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP, NUTRI MINAS BURITIS LTDA, ROGERIO BACELAR PINTO, CONTEC CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7c5f2 proferido nos autos. RECLAMANTE: VILSON JOSE DE SOUSA, CPF: 245.022.781-49 RECLAMADO: CONTEC CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP, CNPJ: 00.527.283/0001-24; NUTRI MINAS BURITIS LTDA, CNPJ: 04.620.031/0001-04; ROGERIO BACELAR PINTO, CPF: 057.631.691-15; CONTEC CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 32.680.185/0001-19 CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 21/07/2025 decorreu in albis o prazo de 5 dias concedido ao sócio executado ROGERIO BACELAR PINTO, CPF: 057.631.691-15; no dia 24/07/2025 decorreu o prazo concedido à executada CONTEC CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP, CNPJ: 00.527.283/0001-24; no dia 15/07/2025 decorreu o prazo de VILSON JOSE DE SOUSA, CPF: 245.022.781-49 e NUTRI MINAS BURITIS LTDA, CNPJ: 04.620.031/0001-04 para os fins do art. 884 da CLT. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 22 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Ante o decurso do prazo concedido aos executados, determino a liberação do crédito disponível em conta ao exequente, tendo em vista que os valores disponíveis são inferiores ao crédito líquido. Determino ao Gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o saldo total existente nas contas judiciais de número 3920.042.22953222-0, 3920.042.22953223-9, 3920.042.22953224-7, 3920.042.22953570-0 e 3920.042.22953571-8 para a conta de titularidade da procuradora do exequente (ID 82031d3), zerando a conta judicial em epígrafe, qual seja: DADOS DA CONTA BANCÁRIA Nome e número do Banco: Banco C6 S.A - 336 Nº da Agência: 0001 Nº da Conta: 15232812-2 Titular: MEIRIANE CUNHA E SILVA (OAB/DF43410) CPF/CNPJ: 035.131.511-01 O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias úteis, encaminhando os comprovantes ao e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. Comprovada a movimentação acima determinada, venham os autos conclusos para dedução dos valores levantados no crédito líquido do autor e prosseguimento dos atos executórios. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILSON JOSE DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000133-03.2021.5.10.0002 RECLAMANTE: VILSON JOSE DE SOUSA RECLAMADO: CONTEC CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP, NUTRI MINAS BURITIS LTDA, ROGERIO BACELAR PINTO, CONTEC CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7c5f2 proferido nos autos. RECLAMANTE: VILSON JOSE DE SOUSA, CPF: 245.022.781-49 RECLAMADO: CONTEC CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP, CNPJ: 00.527.283/0001-24; NUTRI MINAS BURITIS LTDA, CNPJ: 04.620.031/0001-04; ROGERIO BACELAR PINTO, CPF: 057.631.691-15; CONTEC CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 32.680.185/0001-19 CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 21/07/2025 decorreu in albis o prazo de 5 dias concedido ao sócio executado ROGERIO BACELAR PINTO, CPF: 057.631.691-15; no dia 24/07/2025 decorreu o prazo concedido à executada CONTEC CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP, CNPJ: 00.527.283/0001-24; no dia 15/07/2025 decorreu o prazo de VILSON JOSE DE SOUSA, CPF: 245.022.781-49 e NUTRI MINAS BURITIS LTDA, CNPJ: 04.620.031/0001-04 para os fins do art. 884 da CLT. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 22 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Ante o decurso do prazo concedido aos executados, determino a liberação do crédito disponível em conta ao exequente, tendo em vista que os valores disponíveis são inferiores ao crédito líquido. Determino ao Gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o saldo total existente nas contas judiciais de número 3920.042.22953222-0, 3920.042.22953223-9, 3920.042.22953224-7, 3920.042.22953570-0 e 3920.042.22953571-8 para a conta de titularidade da procuradora do exequente (ID 82031d3), zerando a conta judicial em epígrafe, qual seja: DADOS DA CONTA BANCÁRIA Nome e número do Banco: Banco C6 S.A - 336 Nº da Agência: 0001 Nº da Conta: 15232812-2 Titular: MEIRIANE CUNHA E SILVA (OAB/DF43410) CPF/CNPJ: 035.131.511-01 O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias úteis, encaminhando os comprovantes ao e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. Comprovada a movimentação acima determinada, venham os autos conclusos para dedução dos valores levantados no crédito líquido do autor e prosseguimento dos atos executórios. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRI MINAS BURITIS LTDA - CONTEC CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP
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