Rafael Lima Da Silva
Rafael Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 043434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Lima Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
RAFAEL LIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001137-84.2017.5.10.0012 RECLAMANTE: ALDAYDE KYSSA DA SILVA RECLAMADO: CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA, CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA, HELENA CRISTINA ZOTTI, INSTITUTO LAPIDACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5caff proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PATRICIA AZEVEDO FERNANDES, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando os termos do mandado de ID. f31e666 e da pesquisa INFOSEG infrutífera quanto às empresas AQUACUTIS NATACAO E HIDRO LTDA e ACUTIS CRECHE & ESCOLA de IDs. cdabf86 e ID. 44c39fe, determino a expedição de novo mandado judicial no endereço da Quadra 8, Lote Especial 2, Sobradinho, Brasília/DF, devendo o(a) oficial(a) de justiça exigir dos responsáveis cópia do contrato social das referidas empresas, a fim de se apurar quais são os verdadeiros sócios que as representam. Tal medida se faz necessária para a comprovação ou não da sucessão empresarial reconhecida nos autos, bem como da efetivação do trespasse da empresa executada em que se discute a inclusão da suposta sócia oculta HELENA CRISTINA ZOTTI. Cumprida a medida, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA - HELENA CRISTINA ZOTTI - CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001137-84.2017.5.10.0012 RECLAMANTE: ALDAYDE KYSSA DA SILVA RECLAMADO: CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA, CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA, HELENA CRISTINA ZOTTI, INSTITUTO LAPIDACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5caff proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PATRICIA AZEVEDO FERNANDES, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando os termos do mandado de ID. f31e666 e da pesquisa INFOSEG infrutífera quanto às empresas AQUACUTIS NATACAO E HIDRO LTDA e ACUTIS CRECHE & ESCOLA de IDs. cdabf86 e ID. 44c39fe, determino a expedição de novo mandado judicial no endereço da Quadra 8, Lote Especial 2, Sobradinho, Brasília/DF, devendo o(a) oficial(a) de justiça exigir dos responsáveis cópia do contrato social das referidas empresas, a fim de se apurar quais são os verdadeiros sócios que as representam. Tal medida se faz necessária para a comprovação ou não da sucessão empresarial reconhecida nos autos, bem como da efetivação do trespasse da empresa executada em que se discute a inclusão da suposta sócia oculta HELENA CRISTINA ZOTTI. Cumprida a medida, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDAYDE KYSSA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000816-92.2025.5.10.0101 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301135500000047527421?instancia=1
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1031730-60.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. L. V. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA CHAGAS DOS SANTOS - DF28712 e RAFAEL LIMA DA SILVA - DF43434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1031730-60.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. L. V. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA CHAGAS DOS SANTOS - DF28712 e RAFAEL LIMA DA SILVA - DF43434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743026-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DA MATA MONTEIRO EXECUTADO: LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, ADAILTON DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pelo exequente para a realização de diligências diversas com o objetivo de localizar bens da parte executada. Contudo, o contexto dos autos revela que não há qualquer indício de patrimônio em nome dos executados, mesmo após reiteradas tentativas anteriores de localização de ativos por meio de mecanismos eletrônicos disponíveis ao juízo (como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), todas infrutíferas. Conforme disposto no art. 798 do Código de Processo Civil, a responsabilidade pela indicação de bens passíveis de penhora é do exequente, não cabendo ao Poder Judiciário assumir tal ônus. O processo de execução deve observar os princípios da cooperação, da economia processual e da razoável duração do processo (art. 6º e art. 5º, LXXVIII, da CF/88), sendo vedado o deferimento de diligências meramente especulativas, que apenas protelam a marcha processual. Ainda, indefiro o pedido de suspensão da CNH e do passaporte do devedor constante no petitório de ID 240339767, porquanto o feito executivo se desenvolve com o objetivo de satisfazer o crédito do exequente com a expropriação de bens do devedor. Os pedidos formulados a buscar uma tentativa de satisfazer o crédito do exequente serão conhecidos e apreciados. Todavia, o pleito para limitar direitos do executado, simplesmente com o intuito de constrangê-lo, foge a esse propósito e extrapola o intuito do processo (fase satisfativa) para a adoção de medidas que possam garantir o direito do credor. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de diligência formulados, por configurarem medidas inócuas no atual estágio do processo e diante da ausência de elementos mínimos que justifiquem novas investigações patrimoniais. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente bens passíveis de penhora. Caso não haja indicação, os autos deverãos ser suspensos, nos termos do art. 921 do CPC. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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