Bruna Cabral Vilela

Bruna Cabral Vilela

Número da OAB: OAB/DF 043447

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRS, TJGO, TRF1, TJRJ, TJBA, TJMG, TJDFT
Nome: BRUNA CABRAL VILELA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0015015-19.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0015015-19.2015.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUANA CHYSTYNA CARNEIRO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF15774-A, BRUNA CABRAL VILELA - DF43447-A e MARCELLO CAIO RAMON E BARROS FERREIRA - DF45755-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUANA CHYSTYNA CARNEIRO BORGES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Com fundamento no princípio cooperativo, renovem-se os ofícios ao SANTANDER e à CEF. De modo a evitar enriquecimento sem causa do requerido, os prepostos do SANTANDER deverão informar, expressamente, se, na data da separação de fato 21/12/2018 ou, minimamente, em dezembro, foram movimentados valores pelo requerido naquela instituição. A CEF deverá efetuar a pesquisa igualmente em nome do requerido, no período acima, e, expressamente, em relação às contas abaixo. Eventual desídia dos prepostos de tais instituições poderá conformar crime de desobediência. Prazo de resposta dos ofícios: 15 (quinze) dias. Por ora, nada há a prover quanto à aplicação do protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero, eis que não exigível a meação em favor da requerente, pois liquidada nestes autos. I.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado, em face da sentença Núm. 236002692, sob o fundamento de que houve erro material na referida sentença, em que este Juízo utilizou a expressão “quitação integral da dívida de alimentos objeto desta demanda”, bem como determinou a expedição de alvará de soltura em favor do executado, embora o presente feito trate de dívida oriunda de sentença de partilha de bens. 2. Não houve manifestação da apelada. 3. É o relatório. 4. Decido. 5. Nos termos do art. 1.023 do CPC, conheço dos embargos porque tempestivos. 6. Dispõe o art. 1.022 do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 7. No mérito, de fato a sentença Núm. 236002692 veicula erro material, porquanto o presente feito cuida de dívida oriunda de sentença em ação de partilha de bens, não de obrigação de alimentos. 8. Assim, onde se lê: 4. Havendo o credor dado quitação integral da dívida de alimentos objeto desta demanda, é o caso de extinção imediata do processo. 9. Leia se: 4. Havendo o credor dado quitação integral da dívida objeto desta demanda, é o caso de extinção imediata do processo. 10. Por fim, torno se efeito o disposto no item 7 da setença embargada, por não guardar pertinência com o processo. 11. Posto isso, considerando a existência de erro material contida na sentença Núm. 236002692, conheço e acolho os embargos opostos, para os fins de correção dos item supracitados, permanecendo inalterados os demais termos da sentença. 12. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou