Bruna Cabral Vilela
Bruna Cabral Vilela
Número da OAB:
OAB/DF 043447
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJGO, TJMG, TRF1, TJDFT, TJBA, TJRJ, TJRS
Nome:
BRUNA CABRAL VILELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5194147-26.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Concurso de Credores, 123 Milhas (Linha Promo)] AUTOR: NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A CPF: 26.941.940/0001-79 e outros RÉU: NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A CPF: 26.941.940/0001-79 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se da Recuperação Judicial de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA – EPP, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S/A e LH - LANCE HOTÉIS LTDA. 2. DAS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO: 3. Verifica-se dos autos que foram juntadas centenas de pedidos de habilitação de crédito em desacordo com o regramento da Lei 11.101/2005. 4. Isso porque, os credores na falência e na recuperação judicial, têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar à Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados (§ 1º, art. 7º, da Lei 11.101/2005) e somente após a publicação do edital a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.101/2005 (relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial), é que eventuais impugnações/habilitações de crédito deverão ser protocoladas em autos apartados, como incidente processuais, observando-se a forma estabelecida no artigo 9º da mesma Lei. 5. Assim, reitero que as habilitações e impugnações de crédito apresentadas nos autos principais da recuperação judicial não serão apreciadas por este Juízo. A juntada dos referidos documentos nos autos apenas tumultua o feito. 6. Intimar os credores para ciência e acompanhamento dos atos processuais para a correta habilitação de seu crédito. 7. DOS OFÍCIOS JUNTADOS: 8. Intimar a Administração Judicial dos ofícios juntados ao processo para as diligências necessárias, eis que à presente Recuperação Judicial se aplica o art. 22, I, m da Lei 11.101/2005, que prevê: “Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: I – na recuperação judicial e na falência: (…) m) providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; “ 9. Juntados novos ofícios, deve a z. secretaria intimar a AJ independentemente de novo despacho, para cumprimento da legislação aplicável. 10. DEMAIS DETERMINAÇÕES: 11. À secretaria para cadastramento dos advogados dos credores que apresentaram procuração nos autos, como de praxe. 12. Defiro o pedido de descadastramento apresentado em Id 10428232470. À secretaria para cumprimento. 13. Para julgamento dos embargos de declaração opostos por DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (Id 10428541754), pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (Id 10432233403), pelas Recuperandas (Id 10432709209), pelo BANCO INTER S/A (Id 10432057706), dar vista aos embargados, AJ e MP nos termos do § 2o do artigo 1.023 do CPC. 14. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA HELENA BATISTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000702-78.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA IMPETRANTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como LEANDRO SANTOS DA SILVA Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447), EZEQUIEL HONORATO MUNDIM (OAB:DF52248) IMPETRADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): DESPACHO 1. Considerando que o impetrante constituiu advogado nos autos, como se infere do ID 500938063, resta prejudicado o pedido de assistência pela Defensoria Pública do Estado da Bahia formulado no ID 494939926. 2. Infere-se do feito que o processo já foi sentenciado (ID 493113485). Determinou-se na sentença a intimação pessoal do impetrante, no último endereço informado nos autos. Ocorre que a parte, através do perfil de jus postulandi, compareceu espontaneamente ao processo e requereu nomeação da Defensoria Pública para atuar em seu favor, conforme manifestação de ID 494939926, protocolada no dia 7 de abril de 2025. Entendo que, com o comparecimento espontâneo do impetrante, através de perfil próprio, deu-lhe inequívoco e pessoal conhecimento do teor da sentença de ID 493113485 (proferida em 28 de março de 2025), o que dispensa a expedição de intimação pessoal determinada naquele pronunciamento judicial, nos termos do art. 239, §1º do CPC, que prevê: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Embora o dispositivo legal trate especificamente da citação, a jurisprudência pátria tem aplicado o mesmo entendimento aos casos de intimação, considerando que o comparecimento espontâneo da parte aos autos demonstra inequívoca ciência do ato judicial, iniciando-se a partir daí o prazo para cumprimento da determinação. Logo, considerando que decorreu mais de 15 (quinze) dias úteis entre a data da publicação da sentença no DJe (publicado no DJe de 1º de abril de 2025) e a ciência pessoal do impetrante (protocolo da petição em 7 de abril de 2025), verificou-se o decurso do prazo para interposição de recurso contra a sentença de ID 493113485 e seu respectivo trânsito em julgado. Assim, certifique-se a preclusão da sentença e arquive-se. 3. Intime-se o impetrante, por seu advogado, desta deliberação. Valença/BA. data da assinatura eletrônica. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito (Em exercício de substituição - TJ-ADM-2025/18644)
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000702-78.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA IMPETRANTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como LEANDRO SANTOS DA SILVA Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447), EZEQUIEL HONORATO MUNDIM (OAB:DF52248) IMPETRADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): DESPACHO 1. Considerando que o impetrante constituiu advogado nos autos, como se infere do ID 500938063, resta prejudicado o pedido de assistência pela Defensoria Pública do Estado da Bahia formulado no ID 494939926. 2. Infere-se do feito que o processo já foi sentenciado (ID 493113485). Determinou-se na sentença a intimação pessoal do impetrante, no último endereço informado nos autos. Ocorre que a parte, através do perfil de jus postulandi, compareceu espontaneamente ao processo e requereu nomeação da Defensoria Pública para atuar em seu favor, conforme manifestação de ID 494939926, protocolada no dia 7 de abril de 2025. Entendo que, com o comparecimento espontâneo do impetrante, através de perfil próprio, deu-lhe inequívoco e pessoal conhecimento do teor da sentença de ID 493113485 (proferida em 28 de março de 2025), o que dispensa a expedição de intimação pessoal determinada naquele pronunciamento judicial, nos termos do art. 239, §1º do CPC, que prevê: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Embora o dispositivo legal trate especificamente da citação, a jurisprudência pátria tem aplicado o mesmo entendimento aos casos de intimação, considerando que o comparecimento espontâneo da parte aos autos demonstra inequívoca ciência do ato judicial, iniciando-se a partir daí o prazo para cumprimento da determinação. Logo, considerando que decorreu mais de 15 (quinze) dias úteis entre a data da publicação da sentença no DJe (publicado no DJe de 1º de abril de 2025) e a ciência pessoal do impetrante (protocolo da petição em 7 de abril de 2025), verificou-se o decurso do prazo para interposição de recurso contra a sentença de ID 493113485 e seu respectivo trânsito em julgado. Assim, certifique-se a preclusão da sentença e arquive-se. 3. Intime-se o impetrante, por seu advogado, desta deliberação. Valença/BA. data da assinatura eletrônica. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito (Em exercício de substituição - TJ-ADM-2025/18644)
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: FELIPE FRANCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME Advogados do(a) APELANTE: DAYANE RABELO QUEIROZ - DF59118, BRUNA CABRAL VILELA - DF43447-A, ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF15774-A APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O processo nº 0003996-03.2016.4.01.3000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2025 a 04-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 13 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERÁ DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 30/06/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 04/07/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCertifique o cartório do cumprimento do despacho judicial de index 873, apontando a juntada da Ata, se pertinente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0015015-19.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0015015-19.2015.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUANA CHYSTYNA CARNEIRO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF15774-A, BRUNA CABRAL VILELA - DF43447-A e MARCELLO CAIO RAMON E BARROS FERREIRA - DF45755-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUANA CHYSTYNA CARNEIRO BORGES OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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