Alancrecio Do Nascimento Ledes

Alancrecio Do Nascimento Ledes

Número da OAB: OAB/DF 043525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alancrecio Do Nascimento Ledes possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TJGO, TJDFT, TRT4
Nome: ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021185-31.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: TAIS SILVA DA CRUZ RECLAMADO: WJB REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: GABRIELA LUGOCH - ME Fica V. Sa. intimado do laudo pericial complementar ID ff4e909.  CANOAS/RS, 15 de julho de 2025. PEDRO SCHWAMBACH DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA LUGOCH - ME
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021185-31.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: TAIS SILVA DA CRUZ RECLAMADO: WJB REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO Fica V. Sa. intimado do laudo pericial complementar ID ff4e909.  CANOAS/RS, 15 de julho de 2025. PEDRO SCHWAMBACH DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701408-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO CAJADO COUTINHO, AMANDA LOPES DO NASCIMENTO REQUERIDO: HOTEIS OTHON S A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte autora e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL se manifestarem. Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte HOTEIS OTHON S A de ID 235364557, que veio acompanhada de comprovante de pagamento. De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito. A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um. Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere. Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado. Planaltina-DF, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, às 17:55:45. ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710661-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: JULIANA DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA, SILVANA DE SOUSA LINS DECISÃO Chamo o feito à ordem e passo a apreciar o pedido de penhora do imóvel situado à Avenida São Paulo, Quadra 68, Lote 9, Setor Tradicional, Planaltina/DF, conforme petição de ID n. 236110572. Acolho parcialmente as razões apresentadas em ID n. 236110572. De início, destaco não ser possível, nesse momento processual, a penhora do referido imóvel, eis que, além da ausência do transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela parte ré, há de se observar a ordem preferencial de penhora prevista no art. 835 do CPC, não restando demonstrado, na espécie, hipótese hábil a sua flexibilidade. Contudo, com o objetivo de garantir o resultado útil da execução, tendo em vista que as fotografias de ID n. 232294760 indicam a possível intenção de venda do bem pelos réus, defiro o arresto cautelar do imóvel situado na Avenida São Paulo, Quadra 68, Lote 9, Setor Tradicional, Planaltina/DF, conforme cessão de direitos de ID n. 236683329 (p. 2-7). O imóvel não é registrado, sendo assim: (i) Oficie-se o Cartório do 8.º Ofício de Registro de Imóveis do DF, para que faça o registro do presente arresto nos sistemas disponíveis, garantindo sua publicidade, contendo o valor atualizado de R$ 238.172,83 (duzentos e trinta e oito mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), com a observação sobre a gratuidade de justiça deferida ao autor; (ii) Oficie-se à Secretaria de Estado de Economia do DF, para que averbe na inscrição de n. 40039161 do IPTU, a presente decisão de arresto do imóvel, que proíbe sua transferência a qualquer título, até decisão posterior deste juízo. Confiro à presente decisão força de ofício e mandado. Encaminhe-se. Sem prejuízo, fica a parte ré intimada, via sistema, acerca da proibição de praticar qualquer ato tendente a se desfazer do referido bem, até decisão posterior deste juízo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no equivalente a 20% sobre o valor atualizado da causa, bem assim da possível configuração de fraude à execução. Aguarda-se o transcurso do prazo para a parte ré pagar voluntariamente o débito. Após, cumpra-se as determinações de ID n. 236110572. I. Assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0707805-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO ALVIM REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Dê-se ciência ao requerente do ofício de ID 242029943. Decorrido o prazo de 5 dias, arquivem-se. BRASÍLIA, 8 de julho de 2025. VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701137-18.2025.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário no qual a herdeira ELIANE EDUARDO RODRIGUES foi nomeada inventariante (ID 224630151). Intimados os demais herdeiros das primeiras declarações, a Sra ZILMA ROMANA DURÃES GONÇALVES RODRIGUES, trouxe aos autos pedido de alteração da inventariante sob o argumento de ser a viúva do extinto e estar atualmente na administração dos bens do espólio, nos termos do disposto nos arts. 615 e 617, do CPC. Intimada, a inventariante não se opôs à alteração solicitada (ID 241097367). O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido(ID 240835198) Intime-se o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido de ID 236684407 para nomear a Sra. ZILMA ROMANA DURÃES GONÇALVES RODRIGUES em substituição da Sra. ELIANE EDUARDO RODRIGUES. A inventariante deverá providenciar todos os documentos e certidões necessárias ao regular prosseguimento do feito, atualizando o “ckeck list” abaixo e, sempre que novo documento for trazido aos autos, atualizá-lo em suas petições, com menção ao ID e/ou página do processo. Prazo 15 dias. Após a apresentação das primeiras declarações no prazo do artigo 620 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações (artigo 627 do CPC), cabendo a Fazenda Pública, cumprir o disposto no artigo 629 do CPC. A inventariante deverá juntar aos autos: - certidão de casamento atualizada do "de cujus", com a devida averbação do óbito; - cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) e dos herdeiros-filhos (CI e CPF), bem como de seus cônjuges e de suas respectivas certidões de casamento; - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br). PUBLIQUE-SE o edital previsto no artigo 626, § 1º do CPC c/c artigo 259, inciso III, do CPC. Por fim, advirto as partes que o procedimento de inventário busca ser célere e objetivo, visando apenas a identificação, avaliação e partilha dos bens. De acordo com o artigo 612 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as questões de alta indagação devem ser decididas em ação própria, ou seja, elas não são resolvidas diretamente no procedimento de inventário, devendo ser ajuizada ação autônoma se necessário for. Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público e à Fazenda Pública, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil. Diligências legais. Dou à presente decisão força de termo de inventariante. Deverá o inventariante assinar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado. I. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei. BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: _______________________________________________________ CPF: ____________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente assinada.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0734701-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE SANTOS JUSTINO, SIDNEY TAVARES DE CARVALHO, RONALDO DA RESSURREICAO, PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA, LEONARDO ALVES FARES CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo ALEXANDRE SANTOS JUSTINO - CPF/CNPJ: 619.973.071-20, SIDNEY TAVARES DE CARVALHO - CPF/CNPJ: 779.394.501-82, RONALDO DA RESSURREICAO - CPF/CNPJ: 787.180.741-20, PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: 291.925.520-72 e LEONARDO ALVES FARES - CPF/CNPJ: 791.693.761-15, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. BRASÍLIA/ DF, 7 de julho de 2025. DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
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