Alex Da Silva Vieira

Alex Da Silva Vieira

Número da OAB: OAB/DF 043529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Da Silva Vieira possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: ALEX DA SILVA VIEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247   D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5572879-12.2018.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente:  Asanite Abdias Da Silva Promovido: Dimmi Cleverson De Jesus Silva Esclareça a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do pedido formulado no evento 128, vez que já houve citação no evento 103. Atente-se a Escrivania para a pesquisa de bens e não de endereços, conforme decisão proferida no evento 119. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735579-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: ARGEMIRO JOSE CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO REU: JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O terceiro Marcos Costa de Oliveira foi pessoalmente intimado da remoção do veículo VW/Saveiro para o Depósito Público da Justiça do Distrito Federal na data de 05/06/2025, conforme AR de ID 238419781. Observa-se que já transcorreram 20 (vinte) dias, sendo 12 (doze) dias úteis, desde a data de juntada aos autos do aviso de recebimento assinado pelo terceiro, sem que ele tenha adotado qualquer providência no sentido de reaver a posse do automóvel. Lembre-se que, em decisão proferida em audiência de instrução e julgamento (cf. ata de ID 192481229), já fora determinada a intimação de Marcos, por intermédio de seus advogados habilitados nos autos, para retirar o veículo no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de perdimento. Na oportunidade, Marcos foi devidamente intimado (ID 194968885) e, ato seguinte, a parte autora informou que ele não compareceu ao local onde o bem estava para retirá-lo (ID 196169410). Dessa maneira, desnecessário aguardar por mais tempo eventual iniciativa do terceiro para promover a retomada da posse do veículo, tendo restado patente o seu desinteresse no bem. Por isso, autorizo o Depósito Público da Justiça do Distrito Federal a levar o veículo a leilão público coletivo, na forma do art. 159 do Provimento Geral da Corregedoria. Oficie-se ao Depósito Público e ao NULEJ, a este em resposta ao Ofício n° 104/2025 (ID 225646537), informando-lhes da presente decisão. Atribuo força de ofício a esta decisão. 2. Intime-se o autor/apelado a apresentar contrarrazões à apelação interposta ao ID 235494957, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. A 22ª Vara Federal Cível da SJDF determinou o depósito judicial, em conta vinculada a este processo, do valor cabível à interditada no processo nº 0009073-30.2011.4.01.3400 (anexos ao ID nº 239625666). O valor transferido consta do ID nº 239639830. 2. Verifico que a sentença que decretou a interdição obrigou a curadora Christina Elisa (que figura como interessada) à prestação de contas anual (ID nº 36079550). Como a curadora aparentemente nunca prestou as contas devidas, o requerente propôs contra ela a Ação de Exigir Contas nº 0703913-89.2024.8.07.0016, que tramita neste juízo. Na ação, ela prestou contas, que ainda estão sob análise. 3. Assim, pelo menos até o julgamento da prestação de contas, o valor cabível à interditada permanecerá em conta judicial vinculada a este processo de interdição. Assim que houver o trânsito em julgado da prestação de contas, ocasião em que a sentença lá proferida será trasladada para este processo, poderá haver decisão a respeito da destinação do valor. 4. Por ora, rearquive-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1030514-64.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RENATO ALEXANDRE FERREIRA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATANAEL ROBERTO DA COSTA - DF47997 e ALEX DA SILVA VIEIRA - DF43529 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Caixa Econômica Federal. Verifico, conforme documentos juntados aos autos e manifestação da parte exequente (id 2180717431), que a obrigação foi devidamente cumprida. Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Datada e assinada eletronicamente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0704878-10.2023.8.07.0014 AGRAVANTE: ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO NETO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0000064-29.2025.5.10.0002 EMBARGANTE: IZABEL BOMFIM EMBARGADO: MARCIO HENRIQUE DINIZ FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff41ae8 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 22 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem outras provas a produzir, declinando de forma fundamentada a necessidade e utilidade da prova pretendida, sob pena de indeferimento e preclusão, conforme arts. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Impõe-se recordar, a propósito, que todos aqueles que participam do processo devem se comportar de acordo com a boa-fé (CPC, art. 5º), ainda mais nesses tempos de excepcionalidade, e que os incidentes manifestamente infundados, as resistências injustificadas ao andamento do processo, e etc, serão apenadas conforme a lei (CLT, art. 793-B). Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IZABEL BOMFIM
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