Aline Perna Santos
Aline Perna Santos
Número da OAB:
OAB/DF 043530
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Perna Santos possui 76 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRT21 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TRT21, TRF1, TJGO, TRT18, TRT6, TST, TRT20, TJSP
Nome:
ALINE PERNA SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 14e7121. Intimado(s) / Citado(s) - D.D.A.C.B.
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001390-54.2025.5.18.0211 distribuído para VARA DO TRABALHO DE FORMOSA na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300604800000073615081?instancia=1
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0001390-54.2025.5.18.0211 AUTOR: JOILTON CHAGAS DA SILVA RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI E OUTROS (4) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA INICIAL - CEJUSC De ordem do MM. Juiz Wanderley Rodrigues da silva, Titular da Vara do Trabalho de Formosa, incluo o presente processo na pauta do dia 04/08/2025 09:35, para realização de AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Reclamação Trabalhista supramencionada,ficando as partes cientes dos seguintes procedimentos: 1. a audiência ora designada será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, no cejusc DIGITAL por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha2 2. ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Para tanto, recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones. 3. serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 437/2022. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto) que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a) habilitado(a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT); 4. na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente; 5. o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica (Pje-JT), devendo a parte reclamada anexar aos autos carta de preposição, cópia do contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da RG; 6. a Contestação e eventuais documentos deverão ser anexados ao Pje-JT antes da audiência inicial, na ordem cronológica, conforme dispõe a Resolução 185/CSJT, com as alterações ocorridas posteriormente. Faculta-se a apresentação de defesa oral, consoante disposto no art. 847 da CLT. 7. o não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da Reclamação Trabalhista e condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, §2º, da CLT; 8. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará no julgamento da causa a sua revelia, com presunção de sua confissão quanto à matéria de fato; 9. fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT. 10. considerando, outrossim, que o autor requereu, em sua petição inicial, a adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução no 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como da PORTARIA TRT 18a SGP/SGJ No 896/2021, determino a notificação da parte reclamada, inclusive, para que se manifeste acerca do requerimento do autor, ocorrendo aceitação tácita em caso de não manifestação, consoante dispõe o art. 7o da sobredita PORTARIA TRT 18a SGP/SGJ nº 896/2021. Com base no Princípio da Colaboração, com objetivo da maior celeridade processual, as partes que se darão cientes de eventual nova data de audiência pela mera intimação de seus advogados, dispensadas suas comunicações pessoais. Publique-se para ciência da parte reclamante e de seus procurador. Notifique-se a parte reclamada. FORMOSA/GO, 11 de julho de 2025. VILMA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA Servidor FORMOSA/GO, 11 de julho de 2025. VILMA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOILTON CHAGAS DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000567-33.2019.5.10.0011 RECLAMANTE: DIEGO ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5551cd2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 09/07/2025. DESPACHO Parte estranha ao presente feito peticiona (Id a6e1d63) informando a realização de acordo com o exequente, pelo que requer sua homologação a fim de dar cabo à execução. As execuções que nesta Vara tramitam em face da executada BARU RESTAURANTE LTDA - EPP (0000567-33.2019.5.10.0011, 0000650-83.2018.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011), todavia, encontram-se presentemente suspensas em razão de sua inclusão no Regime Especial de Execução Forçada - REEF instaurado pela SEXEC (processo piloto n.º 0000688-54.2020.5.10.0002, Id 9803bb7) para reunir todas as execuções definitivas contra a referida empresa. É o que se extrai, aliás, da listagem de processos disposta naquele processo piloto ao Id 104423d. Assim, nos termos do art. 42 da RA n.º 33/2023, bem como em observância do despacho SEXEC de Id 81d9ed6, elucido que eventuais acordos devem ser apresentados diretamente à SEXEC, no âmbito do feito ora referido, em que centralizadas as execuções. Os presentes autos, por sua vez, devem seguir sobrestados. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000567-33.2019.5.10.0011 RECLAMANTE: DIEGO ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5551cd2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 09/07/2025. DESPACHO Parte estranha ao presente feito peticiona (Id a6e1d63) informando a realização de acordo com o exequente, pelo que requer sua homologação a fim de dar cabo à execução. As execuções que nesta Vara tramitam em face da executada BARU RESTAURANTE LTDA - EPP (0000567-33.2019.5.10.0011, 0000650-83.2018.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011), todavia, encontram-se presentemente suspensas em razão de sua inclusão no Regime Especial de Execução Forçada - REEF instaurado pela SEXEC (processo piloto n.º 0000688-54.2020.5.10.0002, Id 9803bb7) para reunir todas as execuções definitivas contra a referida empresa. É o que se extrai, aliás, da listagem de processos disposta naquele processo piloto ao Id 104423d. Assim, nos termos do art. 42 da RA n.º 33/2023, bem como em observância do despacho SEXEC de Id 81d9ed6, elucido que eventuais acordos devem ser apresentados diretamente à SEXEC, no âmbito do feito ora referido, em que centralizadas as execuções. Os presentes autos, por sua vez, devem seguir sobrestados. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ALVES DE ARAUJO
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos visando suprir omissão no acórdão que, ao julgar procedente o pedido de reintegração de posse, deixou de apreciar pleito subsidiário de indenização por benfeitorias úteis e voluptuárias realizadas na área litigiosa. Pretende o embargante a integração do julgado para apreciação do referido pedido ou, alternativamente, a devolução dos autos ao juízo de origem. II. Questão em discussão Verificação de eventual omissão no acórdão quanto à análise do pleito de indenização pelas benfeitorias realizadas pelo réu-embargante, no contexto da natureza dúplice das ações possessórias e do direito à indenização previsto no artigo 1.219 do Código Civil. III. Razões de decidir Reconhecida a omissão, porquanto a Turma julgadora, ao reformar a sentença e julgar procedente a reintegração de posse, deixou de examinar o pedido expresso de indenização pelas benfeitorias formulado na contestação. Destacou-se o caráter dúplice das ações possessórias, que admite a formulação de pedido contraposto pelo réu, bem como o direito do possuidor de boa-fé à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis e ao levantamento das voluptuárias, caso não indenizadas. Restou incontroverso que as benfeitorias foram realizadas de boa-fé, impondo-se, assim, a devida integração do julgado. IV. Dispositivo Embargos de declaração providos para integrar o acórdão e determinar: (i) a indenização das benfeitorias úteis relacionadas ao sistema de escoamento de águas, com apuração do valor em liquidação de sentença; (ii) a possibilidade de levantamento das benfeitorias voluptuárias pelo réu, caso não haja acordo quanto ao pagamento. Legislação relevante citada: Código Civil, art. 1.219 Código de Processo Civil, art. 556 Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1726146, 0701790-42.2019.8.07.0001, Rel. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, julgado em 05/07/2023, DJe 31/07/2023.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS Ag AIRR 0001359-44.2023.5.17.0013 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AGRAVADO: JOSE MARCOS LIRA RODRIGUES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - Ag-AIRR - 1359-44.2023.5.17.0013 Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 04/08/2025 a 12/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 07/07/2025, sendo considerado publicado em 08/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 8ª Turma, 4 de julho de 2025 Firmado por Assinatura Eletrônica GLAUCIA RODRIGUES STABILE Supervisor de Seção Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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