Aline Portela Bandeira
Aline Portela Bandeira
Número da OAB:
OAB/DF 043531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Portela Bandeira possui 80 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJMT, TJPE e outros 10 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJDFT, TJMT, TJPE, TJRS, TJMG, TJPB, STJ, TJSP, TJPR, TST, TJPA, TRF1, TRT10
Nome:
ALINE PORTELA BANDEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (23)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO INTERNO CíVEL (7)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - VAGNER ALVES DO PRADO; Apelado(a)(s) - ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa VAGNER ALVES DO PRADO Remessa para ciência do despacho/decisão às partes Adv - ALINE PORTELA BANDEIRA, RAFAEL FURTADO AYRES.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - VAGNER ALVES DO PRADO; Apelado(a)(s) - ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALINE PORTELA BANDEIRA, CAROLINE RAMOS DA SILVA BASTOS, RAFAEL FURTADO AYRES.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000440-83.2014.5.10.0007 RECLAMANTE: JANAINA OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA, FRANCISCO JOSE SANTOS, VALTRUDES PIRES DE ALMEIDA, BRENNER SANTOS ELIAS, LEONIDAS ELIAS JUNIOR, VALERIA TEREZINHA SANTOS, OSVANDA LOURDES DOS SANTOS GIOVANUCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd94d7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o(a) Reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse, inclusive indicando meios eficazes ao prosseguimento da execução e considerando as tentativas de bloqueios, de restrição e de penhora já praticadas, sob pena de sobrestamento do feito e início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, desde já determinado. A simples reiteração de pedidos de diligências que já foram realizadas e se mostraram ineficazes, ou a formulação de requerimentos genéricos sem indicação de elementos concretos que apontem para a existência de patrimônio passível de penhora, não será considerada como cumprimento útil desta determinação e, portanto, não terá o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA OLIVEIRA LOPES
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000376-47.2022.5.10.0022 REQUERENTE: FLAVIO FARIA FERREIRA REQUERIDO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fa8af proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 10 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Em petição de id. c720df5 a advogada da exequente Caroline Ramos da Silva Bastos requer sua inativação como patrona desta causa. Esclareço que a própria advogada pode se inativar nos autos, desde que haja outro advogado patrocinando a parte, como ocorre no caso concreto. Intime-se para ciência. Após, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a definição do STF acerca do Tema nº 1.232 (inclusão de empresa pertencente a grupo econômico em execução trabalhista sem que tenha participado da fase de conhecimento). BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FARIA FERREIRA
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Fórum Gonçalves Chaves, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906 PROCESSO Nº: 5034072-13.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: PRISCILA SILVIA DANTAS CANGUSSU MENDES CPF: 077.309.956-54 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099, de 1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada por PRISCILA SILVA DANTAS CANGUSSU MENDES em desfavor do ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo por fundamento relação jurídica funcional existente entre as partes. De acordo com os documentos que instruem a petição inicial, há fortes indícios de que a autora não reside em município abrangido pela circunscrição territorial da Comarca de Montes Claros. Isto, pois, embora a autora tenha juntado o comprovante de endereço de ID 10365077072, pela análise dos documentos e conforme indicado na petição inicial, a requerente exerce suas funções e tem domicílio, na cidade e Comarca Buritis/MG (ID 10343358232). Lado outro, inexiste nos autos comprovação de que referida relação jurídica, a qual originou a demanda, se desenvolveu dentro dos limites territoriais dessa comarca. O réu, Estado de Minas Gerais, possui como domicílio legal a cidade de Belo Horizonte, a qual também não se encontra abrangida pela competência territorial da Comarca de Montes Claros. A Lei nº. 12.153, de 2009, que rege o presente procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não possui norma específica sobre a competência jurisdicional. Por conseguinte, aplica-se ao caso, o disposto no art. 27, da referida lei, o qual determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil, por sua vez, ao disciplinar a competência territorial para ações propostas em desfavor do ente federativo, estabelece que: Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. (grifos não originais) Com efeito, no presente caso, não encontra-se configurada qualquer das hipóteses legais para que a presente ação seja ajuizada nesta Comarca de Montes Claros, já que o domicílio funcional da autora é no município em que presta suas funções, a teor do art. 76, parágrafo único, do Código Civil: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. Por conseguinte, não há qualquer situação fática que enseje a competência territorial deste juízo para análise da causa. Salienta-se que, mesmo que a requerente possua residência nesta comarca, conforme comprovante de ID 10365077072, não é possível utilizar-se de tal fato para escolher o juízo que julgará sua demanda. Assim, não pode a parte simplesmente escolher um juízo para ajuizamento de sua ação, desobedecendo às normas legais que estabelecem a distribuição de competências. De acordo com o Enunciado nº. 89, do FONAJE, “a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. Não há de se falar em desrespeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, tendo em vista que os fatos e circunstâncias aqui analisados já são de conhecimento da autora. Para além disso, tem aplicação o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº. 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei nº. 12.153/2009. Ressalto ainda, que como a autora pode optar pelo ajuizamento em um dos foros competentes, dispostos no art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se mostra plausível o encaminhamento dos autos ao juízo competente, eis que esse será definido, a critério da autora, dentro das hipóteses legais. Posto isso, declaro a incompetência territorial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei nº. 12.153/2009. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099, de 1995. P.R.I. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. VITOR LUIS DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025), sessão aberta no 10 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 238 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0055406-17.2012.8.07.0001 0004025-63.2009.8.07.0004 0712675-81.2020.8.07.0001 0711375-50.2021.8.07.0001 0731142-11.2020.8.07.0001 0706811-06.2023.8.07.0018 0735968-80.2020.8.07.0001 0712107-85.2022.8.07.0004 0058887-32.2005.8.07.0001 0720880-63.2024.8.07.0000 0725726-26.2024.8.07.0000 0708468-97.2024.8.07.0001 0728725-49.2024.8.07.0000 0750986-39.2023.8.07.0001 0712352-54.2022.8.07.0018 0731044-87.2024.8.07.0000 0731692-67.2024.8.07.0000 0732193-21.2024.8.07.0000 0732282-44.2024.8.07.0000 0721872-37.2023.8.07.0007 0732856-67.2024.8.07.0000 0712716-89.2023.8.07.0018 0733041-08.2024.8.07.0000 0729661-81.2018.8.07.0001 0709456-43.2023.8.07.0005 0735685-21.2024.8.07.0000 0735959-82.2024.8.07.0000 0748633-78.2023.8.07.0016 0706210-11.2024.8.07.0003 0708415-78.2022.8.07.0004 0737631-28.2024.8.07.0000 0737673-77.2024.8.07.0000 0737683-24.2024.8.07.0000 0737800-15.2024.8.07.0000 0737848-71.2024.8.07.0000 0700197-69.2024.8.07.0011 0701457-63.2024.8.07.0018 0705590-98.2021.8.07.0004 0739132-17.2024.8.07.0000 0739446-60.2024.8.07.0000 0714413-82.2022.8.07.0018 0739881-34.2024.8.07.0000 0703054-82.2024.8.07.0013 0704570-58.2024.8.07.0007 0741704-43.2024.8.07.0000 0702765-88.2024.8.07.0001 0741331-14.2021.8.07.0001 0743463-42.2024.8.07.0000 0743585-55.2024.8.07.0000 0716975-47.2024.8.07.0001 0729133-37.2024.8.07.0001 0744453-33.2024.8.07.0000 0714129-57.2024.8.07.0001 0745313-34.2024.8.07.0000 0745391-28.2024.8.07.0000 0745523-85.2024.8.07.0000 0745940-38.2024.8.07.0000 0712228-88.2023.8.07.0001 0746263-43.2024.8.07.0000 0746301-55.2024.8.07.0000 0716810-62.2022.8.07.0003 0746885-25.2024.8.07.0000 0749162-79.2022.8.07.0001 0700822-97.2024.8.07.0013 0747601-52.2024.8.07.0000 0748422-56.2024.8.07.0000 0748730-92.2024.8.07.0000 0748858-15.2024.8.07.0000 0702383-95.2024.8.07.0001 0711886-26.2023.8.07.0018 0723275-24.2021.8.07.0003 0705019-34.2024.8.07.0001 0720705-60.2024.8.07.0003 0710427-86.2023.8.07.0018 0749904-39.2024.8.07.0000 0750377-25.2024.8.07.0000 0723348-13.2023.8.07.0007 0723810-50.2021.8.07.0003 0700583-93.2024.8.07.0013 0751188-82.2024.8.07.0000 0751269-31.2024.8.07.0000 0751545-62.2024.8.07.0000 0751541-25.2024.8.07.0000 0751609-72.2024.8.07.0000 0751804-57.2024.8.07.0000 0751957-90.2024.8.07.0000 0752050-53.2024.8.07.0000 0752332-91.2024.8.07.0000 0703081-59.2024.8.07.0015 0752418-62.2024.8.07.0000 0752953-88.2024.8.07.0000 0729716-16.2024.8.07.0003 0724048-70.2024.8.07.0001 0712917-11.2023.8.07.0009 0708934-91.2024.8.07.0001 0705638-61.2024.8.07.0001 0732070-54.2023.8.07.0001 0702506-95.2021.8.07.0002 0714505-89.2024.8.07.0018 0700346-64.2025.8.07.0000 0700560-55.2025.8.07.0000 0700608-14.2025.8.07.0000 0700893-07.2025.8.07.0000 0720047-52.2023.8.07.0009 0743847-70.2022.8.07.0001 0735772-71.2024.8.07.0001 0704152-92.2021.8.07.0018 0701315-79.2025.8.07.0000 0701751-38.2025.8.07.0000 0702619-16.2025.8.07.0000 0702666-87.2025.8.07.0000 0702672-94.2025.8.07.0000 0711549-03.2024.8.07.0018 0702765-57.2025.8.07.0000 0721593-75.2024.8.07.0020 0702902-39.2025.8.07.0000 0702912-83.2025.8.07.0000 0710128-11.2024.8.07.0007 0703033-14.2025.8.07.0000 0703225-44.2025.8.07.0000 0703274-85.2025.8.07.0000 0701514-48.2023.8.07.0008 0720961-09.2024.8.07.0001 0707566-25.2021.8.07.0010 0710596-70.2023.8.07.0019 0703801-37.2025.8.07.0000 0716027-54.2024.8.07.0018 0703918-28.2025.8.07.0000 0704088-97.2025.8.07.0000 0704143-48.2025.8.07.0000 0713967-96.2023.8.07.0001 0704245-70.2025.8.07.0000 0704247-40.2025.8.07.0000 0736515-81.2024.8.07.0001 0704490-81.2025.8.07.0000 0704531-48.2025.8.07.0000 0704537-55.2025.8.07.0000 0709334-67.2022.8.07.0004 0707500-86.2023.8.07.0006 0700373-51.2024.8.07.0010 0701958-38.2024.8.07.0011 0700292-64.2025.8.07.9000 0705141-16.2025.8.07.0000 0701691-84.2024.8.07.0005 0705234-76.2025.8.07.0000 0701891-94.2024.8.07.0004 0706513-19.2024.8.07.0005 0705505-85.2025.8.07.0000 0705665-13.2025.8.07.0000 0705728-38.2025.8.07.0000 0705140-62.2024.8.07.0001 0704411-33.2024.8.07.0002 0034343-49.2011.8.07.0007 0705780-34.2025.8.07.0000 0705843-59.2025.8.07.0000 0046499-19.2013.8.07.0001 0705999-47.2025.8.07.0000 0706046-21.2025.8.07.0000 0722283-80.2023.8.07.0007 0706094-77.2025.8.07.0000 0706117-23.2025.8.07.0000 0700527-66.2024.8.07.0011 0707760-11.2024.8.07.0013 0712082-38.2023.8.07.0004 0706368-41.2025.8.07.0000 0706453-27.2025.8.07.0000 0730268-84.2024.8.07.0001 0706613-52.2025.8.07.0000 0714978-06.2023.8.07.0020 0706843-94.2025.8.07.0000 0706868-10.2025.8.07.0000 0714562-80.2023.8.07.0006 0707074-24.2025.8.07.0000 0700402-63.2025.8.07.9000 0707167-84.2025.8.07.0000 0712146-67.2022.8.07.0009 0707379-08.2025.8.07.0000 0705876-61.2021.8.07.0009 0709712-66.2021.8.07.0001 0717923-35.2024.8.07.0018 0707450-10.2025.8.07.0000 0722457-10.2023.8.07.0001 0709088-12.2024.8.07.0001 0707584-37.2025.8.07.0000 0715669-28.2024.8.07.0006 0707761-98.2025.8.07.0000 0707796-58.2025.8.07.0000 0712014-87.2020.8.07.0006 0701657-88.2024.8.07.0012 0751813-50.2023.8.07.0001 0712008-74.2025.8.07.0016 0737175-75.2024.8.07.0001 0732855-10.2023.8.07.0003 0700462-77.2024.8.07.0009 0723505-67.2024.8.07.0001 0712503-43.2024.8.07.0020 0709037-67.2025.8.07.0000 0711285-95.2024.8.07.0014 0709901-95.2022.8.07.0005 0709274-04.2025.8.07.0000 0703259-08.2024.8.07.0015 0711088-51.2025.8.07.0000 0711415-93.2025.8.07.0000 0724030-02.2022.8.07.0007 0701161-77.2024.8.07.0006 0727746-21.2023.8.07.0001 0703143-02.2024.8.07.0015 0728006-58.2024.8.07.0003 0713926-64.2025.8.07.0000 0714600-42.2025.8.07.0000 0720243-12.2024.8.07.0001 0700820-08.2025.8.07.0009 0715499-40.2025.8.07.0000 0715905-61.2025.8.07.0000 0716440-87.2025.8.07.0000 0739222-95.2019.8.07.0001 0717180-45.2025.8.07.0000 0717718-26.2025.8.07.0000 0717883-73.2025.8.07.0000 0718344-45.2025.8.07.0000 0718450-07.2025.8.07.0000 0706663-76.2024.8.07.0012 0718921-23.2025.8.07.0000 0718988-85.2025.8.07.0000 0719309-23.2025.8.07.0000 0719340-43.2025.8.07.0000 0719873-15.2024.8.07.0007 0745112-39.2024.8.07.0001 0708436-02.2023.8.07.0010 0767360-51.2024.8.07.0016 0700029-36.2025.8.07.0010 0729257-14.2024.8.07.0003 0701562-42.2025.8.07.0006 0702524-53.2025.8.07.0010 0722326-67.2025.8.07.0000 0754783-86.2024.8.07.0001 0756288-15.2024.8.07.0001 0702803-94.2024.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 10 de Julho de 2025 às 13:58:10 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1016375-53.2023.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro Regional de Santo Amaro; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016375-53.2023.8.26.0002; Telefonia; Apte/Apdo: Raul Vicente da Silva Ajala (Justiça Gratuita); Advogada: Aline Portela Bandeira (OAB: 43531/DF); Apdo/Apte: Claro S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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