Fabricio Neres Costa

Fabricio Neres Costa

Número da OAB: OAB/DF 043574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio Neres Costa possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, STJ e especializado principalmente em AGRAVO INTERNO CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TJDFT, STJ
Nome: FABRICIO NERES COSTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO INTERNO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046623-75.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ACADEMIA RESISTENCIA FISICA DE BRASILIA LTDA - EPP, DINORAH CADORE MARTINS SILVA, SANDI PARTICIPACOES LTDA, SANDRO MARTINS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 236812484 pelos fundamentos nela expendidos. Ciente da atribuição de efeito suspensivo ao recurso pelo E. TJDFT. Aguarde-se o julgamento do recurso. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0703582-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: A. D. O. S. REQUERIDO: R. D. O. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação de ID. 239010430 é TEMPESTIVA. Assim, consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Brasília/DF, 23 de junho de 2025 20:55:13. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719586-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUENA VISTA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA, SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 223896325 condicionou o seu cumprimento apenas à preclusão. Tendo em vista que as partes interpuseram os Agravos de Instrumento nº 0709045-44.2025.8.07.0000 e 0709670-78.2025.8.07.0000, suspenda-se o processo até o julgamento final dos recursos. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A T A DA 0 8 ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL 5ª TURMA CÍVEL Ata da 0 8 ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia quatro de junho de 202 5 . Às t reze horas e trinta e quatro minuto s , sob a presidência d o Excelentíssim o Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES , foi aberta a sessão, presente s a s Excelentíssima s Senhora s Desembargadora s ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA , LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR AGUENA . Compareceu apenas para julgar processo a ele vinculado, o Excelentíssimo Desembargador Senhor HECTOR VALVERDE. P resente o Procurador de Justiça, E xcelentíssim o Senhor Dr . ROBERTO CARLOS SILVA . Secretária Dra. PATRICIA QUIDA SALLES. Após aprovação da ata da Sessão anterior, foram julgados 3 6 p rocessos na 0 8 ª Sessão Ordinária Presencial. A sessão foi encerrada às dezesseis h oras e cinquenta e oito minutos . Eu, PATRICIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pel o Excelentíssim o Senhor Desembargador , Presidente da 5ª Turma Cível. Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES Presidente da 5ª Turma Cível JULGADOS 0216956-55.2011.8.07.0001 0709485-88.2022.8.07.0018 0709212-12.2022.8.07.0018 0712013-95.2022.8.07.0018 0731215-44.2024.8.07.0000 0733918-45.2024.8.07.0000 0734497-90.2024.8.07.0000 0712324-06.2023.8.07.0001 0746176-21.2023.8.07.0001 0745277-23.2023.8.07.0001 0704312-27.2024.8.07.0014 0722760-87.2024.8.07.0001 0707746-61.2023.8.07.0013 0713096-48.2023.8.07.0007 0723024-93.2023.8.07.0016 0710991-31.2024.8.07.0018 0723491-83.2024.8.07.0001 0703176-80.2024.8.07.0018 0751521-34.2024.8.07.0000 0706371-27.2024.8.07.0001 0752079-06.2024.8.07.0000 0730679-30.2024.8.07.0001 0754459-02.2024.8.07.0000 0700120-59.2025.8.07.0000 0743578-49.2023.8.07.0016 0718654-92.2023.8.07.0009 0702046-75.2025.8.07.0000 0717772-23.2024.8.07.0001 0704964-02.2023.8.07.0007 0709804-68.2022.8.07.0014 0722807-77.2023.8.07.0007 0700253-29.2024.8.07.0003 0710261-52.2021.8.07.0009 0704383-37.2025.8.07.0000 0701821-86.2024.8.07.0001 0707707-35.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0709180-87.2024.8.07.0001 ADIADOS 0735004-51.2024.8.07.0000 0716369-71.2024.8.07.0016 0741517-66.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0732704-16.2024.8.07.0001
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 - Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O De ordem do(a) MM Juiz(a), INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para ciência quanto à expedição da(s) CERTIDÃO DE CRÉDITO em relação ao(s) credor(es): 1. EDSON R. D. S, ID 72568981. Observações: Para visualizar, baixar e imprimir o documento é necessário ter acesso ao Sistema PJe de 2ª Instância do TJDFT. Caso possua advogado constituído, este deverá peticionar no PJE – 2ª Instância. OS PROCESSOS DA COORPRE SÃO SIGILOSOS. Caso precise constituir novo advogado, este deverá juntar procuração. Para cadastrar login e senha de acesso ao PJe: 1. Balcão virtual de atendimento: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ (digite SEAJ); ou 2. Presencialmente: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ) do Fórum do Guará. Advertência: Os negócios jurídicos que não forem informados nos autos não serão considerados. Eu, CINTHIA MAGALHAES ARAUJO, assino por determinação da MM. Juíza. (Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital).
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 - Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O De ordem do(a) MM Juiz(a), INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para ciência quanto à expedição da(s) CERTIDÃO DE CRÉDITO em relação ao(s) credor(es): 1. TAYNARA P. S. R., ID 72576580. Observações: Para visualizar, baixar e imprimir o documento é necessário ter acesso ao Sistema PJe de 2ª Instância do TJDFT. Caso possua advogado constituído, este deverá peticionar no PJE – 2ª Instância. OS PROCESSOS DA COORPRE SÃO SIGILOSOS. Caso precise constituir novo advogado, este deverá juntar procuração. Para cadastrar login e senha de acesso ao PJe: 1. Balcão virtual de atendimento: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ (digite SEAJ); ou 2. Presencialmente: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ) do Fórum do Guará. Advertência: Os negócios jurídicos que não forem informados nos autos não serão considerados. Eu, CINTHIA MAGALHAES ARAUJO, assino por determinação da MM. Juíza. (Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital).
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715675-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: VILMA RESENDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ZULINA DE FATIMA RESENDE DE CARVALHO FREITAS REVEL: ADEILDO SOARES COSTA, IDELZUITE FERNANDES RIBEIRO RÉU ESPÓLIO DE: SEVERINO MATIAS DA SILVA HERDEIRO: JAIRO RIBEIRO DA SILVA, ELISANGELA RIBEIRO DA SILVA, FILHA DE IDELZUITE FERNANDES RIBEIRO E SEVERINO MATIAS DA SILVA, CLERIANE OLIVEIRA DA SILVA, FILHA DE ROZA OLIVEIRA RODRIGUES E SEVERINO MATIAS DA SILVA SENTENÇA 1 - Relatório: Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada por ESPÓLIO DE VILMA RESENDE DE CARVALHO em desfavor de ADEILDO SOARES COSTA, IDELZUITE FERNANDES RIBEIRO, ESPÓLIO DE SEVERINO MATIAS DA SILVA, JAIRO RIBEIRO DA SILVA, ELISANGELA RIBEIRO DA SILVA e CLERIANE OLIVEIRA DA SILVA. A parte autora sustenta na inicial (ID. 173730944), que adquiriu os direitos sobre o imóvel situado na QR 508, Conjunto 02, Lote 22, Samambaia/DF por meio de transferência onerosa firmada junto ao primeiro, segunda e terceiro réus. Narra que, em 2020, conseguiu anular o negócio jurídico relacionado à escritura pública de compra e venda da nua propriedade, que incluía a instituição de usufruto vitalício a título oneroso no referido imóvel, por meio de decisão judicial nos autos do processo de nº 0705276-11.2019.8.07.0009, o qual transitou em julgado em 03/06/2022. Aduz que a de cujus faleceu em 19/10/2022, e o processo de inventário foi iniciado em 04/08/2023, sendo necessário o ajuizamento da presente ação a fim de garantir a transmissão da propriedade do bem ao inventário da de cujus. Apresenta argumentos de direito que entende embasarem seu pedido. Ao final, requer: (i) a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que ocorra averbação da existência da presente demanda na matrícula de nº 346.596 perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis de do Distrito Federal; (ii) a determinação de adjudicação compulsória do imóvel individualizado na inicial em seu favor; (iii) a condenação dos réus nas verbas sucumbenciais; (iv) a gratuidade de justiça. A parte autora juntou procuração (ID. 173734498) e documentos. Deferida a gratuidade de justiça e a tutela de urgência (ID. 173797988). Citados (IDs. 181445276, 186549892 e 210294645), o primeiro e a segunda ré, e o herdeiro JAIRO RIBEIRO DA SILVA, não ofereceram contestação. Não foi possível a citação pessoal das herdeiras ELISANGELA RIBEIRO DA SILVA e CLERIANE OLIVEIRA DA SILVA, representantes legais, junto com JAIRO, do réu ESPÓLIO DE SEVERINO MATIAS DA SILVA, sendo determinada a citação por edital. Citadas por edital (ID. 215968665), as referidas herdeiras deixaram transcorrer o prazo para defesa (ID. 224382331), de forma que os autos foram remetidos à Curadoria Especial, que apresentou contestação (ID. 230391574). Na ocasião, impugnou a inicial por negativa geral, pugnando ao final pela improcedência do pedido autoral. Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2 - Julgamento antecipado: Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e revelando-se a prova como exclusivamente documental, toma assento o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC/2015). 3 - Preliminares: Não identifico vícios que obstem a transposição para o mérito, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade do presente feito. Passo, assim, à análise do mérito. 4 - Mérito: A contestação por negativa geral torna controvertidos os fatos alegados, mas não altera as regras processuais acerca do ônus da prova. Após análises dos fatos e argumentos expostos pelas partes, verifico assistir razão à parte autora. Isto porque, sobre o tema, tem-se que, nos termos do artigo 1.448 do CC, o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Nesse contexto, extrai-se que são requisitos para a propositura da ação de adjudicação compulsória a existência de obrigação derivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a quitação total do preço pelo promitente comprador e, por último, a recusa do promitente vendedor em outorgar a escritura. No caso em análise, verifica-se que a parte autora se desincumbiu de ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos moldes do 373 do CPC, tendo em vista que apresentaram a cópia do negócio jurídico firmado pela falecida Sra. Vilma Resende de Carvalho e o primeiro réu (ID. 173734528), o qual contém cláusula afirmando que houve a plena quitação do preço previsto no contrato celebrado. No mais, acrescente-se que a recusa em outorgar a escritura pode ser verificada em decorrência da inercia dos promitentes vendedores durante esse longo período, já que o imóvel estava quitado desde 1996. Além do mais, os réus não lograram êxito em comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, eis que, conquanto citados, apresentaram contestação por negativa geral. Em consequência, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. 5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a adjudicação do imóvel situado em QR 508, Conjunto 02, Lote 22, Samambaia/DF, registrado com matrícula nº 346.596 perante o 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID. 173734507), em favor da autora, ESPÓLIO DE VILMA RESENDE DE CARVALHO (portadora do CPF: 158.464.821-04), considerando a cessão de direitos de ID. 173734528 e os substabelecimentos de procurações juntados ao ID. 173734510, servindo esta sentença como título hábil à transcrição perante o registro imobiliário competente, uma vez atendidas as exigências cartorárias, após o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Observe a parte autora que deverá averbar a certidão de óbito de VILMA RESENDE DE CARVALHO na matrícula imobiliária, bem como recolher os emolumentos correspondentes à averbação do óbito e ao registro da presente sentença substitutiva na matrícula do bem para consecução do registro. Condeno os réus nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC. Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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