Gabriella De Monteiro Lima

Gabriella De Monteiro Lima

Número da OAB: OAB/DF 043583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriella De Monteiro Lima possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em STJ, TJDFT, TJSC e especializado principalmente em AGRAVO INTERNO CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: STJ, TJDFT, TJSC
Nome: GABRIELLA DE MONTEIRO LIMA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO INTERNO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-87.2024.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO AUTOR : RAFAELA MICHELIN LOCATELLI STEPHANI ADVOGADO(A) : GABRIELLA DE MONTEIRO LIMA (OAB DF043583) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-87.2024.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO AUTOR : RAFAELA MICHELIN LOCATELLI STEPHANI ADVOGADO(A) : GABRIELLA DE MONTEIRO LIMA (OAB DF043583) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 03/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716130-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: PEDRO SIDRIM PERINI SUSCITADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito. Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas. Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito. Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC. Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 16:26:05. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715996-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANA MARIA DE LIMA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo. Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. I - Dos executados Gabriel Harrison Dias da Rocha e Harrison Soluções Financeiras Ltda. Mantenha-se o feito suspenso (ID 234600082). II - Do executado Gabriel Harrison Intermediação de Negócios Ltda. Ante a inércia da parte autora em se manifestar sobre o determinado ao item II do ID 240078478, fica desconstituída a penhora no rosto dos autos deferida ao ID 122548323. Preclusa, oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF - TRF1ª para ciência da decisão. Retornem os autos à suspensão (ID 119475507). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0748609-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. D E S P A C H O Intime-se a parte agravada a se manifestar acerca da Petição de ID 73331439, especificamente quanto ao pedido de habilitação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, informe a parte se possui interesse na sua permanência no feito ou em eventual substituição pela peticionante. Após, conclusos. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706349-07.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISMAR CAPISTRANO DANIEL JUNIOR, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: JOSE ALBERTO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC). A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão. Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701463-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLOREMI ALVES FERREIRA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista às partes a fim de que tomem ciência e se manifestem, se for o caso, acerca do laudo pericial (ID 241021796), no prazo comum de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:00:21. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
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