Luiza Siqueira Martins
Luiza Siqueira Martins
Número da OAB:
OAB/DF 043622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Siqueira Martins possui 56 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRT9, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TRT9, TJSP, TRF1
Nome:
LUIZA SIQUEIRA MARTINS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0000257-66.2020.5.09.0028 RECORRENTE: PATRICIA MARA FIEDLER BATISTA E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec79698 proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento ao disposto na cláusula 2.4, alínea "d" (notificar a Caixa da data de realização da audiência com antecedência de 20 dias úteis) do Termo de Cooperação Interinstitucional firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e a Caixa Econômica Federal, designo audiência de mediação virtual para o dia 20/08/2025 às 11h31min. Intimem-se. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARA FIEDLER BATISTA
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Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE CumPrSe 0000413-80.2025.5.09.0092 REQUERENTE: ANA PAULA FELIPE DE SOUZA ANDRELI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9391323 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FELIPE DE SOUZA ANDRELI
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Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE CumPrSe 0000413-80.2025.5.09.0092 REQUERENTE: ANA PAULA FELIPE DE SOUZA ANDRELI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9391323 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0000812-06.2017.5.09.0023 RECLAMANTE: BENIGNO JOSE PUZZI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b16ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão dos protocolos IDs. 9ab5983, 57dc485 e a32fe98. Paranavaí, 11 de julho de 2025. VINICIUS SIMOES DOS ANJOS DESPACHO I. Requer a parte reclamante a liberação de valores incontroversos, conforme delimitado pela reclamada em sede de agravo de petição. Considerando tratar-se de execução definitiva, e que a parte reclamada reconheceu os valores por ela devidos, conforme petição ID. 10015b6, pág. 3.623, e planilha de cálculos ID. 03d059c, não há óbice legal à liberação do valor incontroverso à parte reclamante. Contudo, denota-se que a reclamada apurou o valor líquido devido ao reclamante sem deduzir os valores a serem recolhidos a título de FGTS e os juros respectivos. Assim, considerando que a reclamada reconhece como devido o valor correspondente a R$ 488.092,49, deve ser liberado ao reclamante o montante de R$ 445.354,53, sem correção, em razão da dedução do FGTS a ser recolhido (R$ 27.652,54) e dos juros sobre o FGTS a ser recolhido (R$ 15.085,42), conforme apurados pela reclamada na planilha ID. 03d059c. Ainda, tendo em vista que o valor do imposto de renda apurado pela reclamada é maior do que o valor apurado nos cálculos do perito contador, a fim de evitar eventual liberação a maior, determino o recolhimento do imposto de renda proporcional ao valor incontroverso a ser liberado ao reclamante. Posto isso, defere-se a liberação ao reclamante do valor incontroverso declarado pela reclamada, observando-se os apontamentos anteriores, assim como determino o recolhimento do imposto de renda, a ser calculado, a fim de evitar problemas futuros em termos fiscais. Quando da liberação, observem-se os dados bancários indicados pelo reclamante na petição ID. 57dc485. II. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região para apreciação dos agravos de petição interpostos pelas partes. III. Intimem-se. PARANAVAI/PR, 15 de julho de 2025. THAISE CESARIO IVANTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0000812-06.2017.5.09.0023 RECLAMANTE: BENIGNO JOSE PUZZI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b16ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão dos protocolos IDs. 9ab5983, 57dc485 e a32fe98. Paranavaí, 11 de julho de 2025. VINICIUS SIMOES DOS ANJOS DESPACHO I. Requer a parte reclamante a liberação de valores incontroversos, conforme delimitado pela reclamada em sede de agravo de petição. Considerando tratar-se de execução definitiva, e que a parte reclamada reconheceu os valores por ela devidos, conforme petição ID. 10015b6, pág. 3.623, e planilha de cálculos ID. 03d059c, não há óbice legal à liberação do valor incontroverso à parte reclamante. Contudo, denota-se que a reclamada apurou o valor líquido devido ao reclamante sem deduzir os valores a serem recolhidos a título de FGTS e os juros respectivos. Assim, considerando que a reclamada reconhece como devido o valor correspondente a R$ 488.092,49, deve ser liberado ao reclamante o montante de R$ 445.354,53, sem correção, em razão da dedução do FGTS a ser recolhido (R$ 27.652,54) e dos juros sobre o FGTS a ser recolhido (R$ 15.085,42), conforme apurados pela reclamada na planilha ID. 03d059c. Ainda, tendo em vista que o valor do imposto de renda apurado pela reclamada é maior do que o valor apurado nos cálculos do perito contador, a fim de evitar eventual liberação a maior, determino o recolhimento do imposto de renda proporcional ao valor incontroverso a ser liberado ao reclamante. Posto isso, defere-se a liberação ao reclamante do valor incontroverso declarado pela reclamada, observando-se os apontamentos anteriores, assim como determino o recolhimento do imposto de renda, a ser calculado, a fim de evitar problemas futuros em termos fiscais. Quando da liberação, observem-se os dados bancários indicados pelo reclamante na petição ID. 57dc485. II. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região para apreciação dos agravos de petição interpostos pelas partes. III. Intimem-se. PARANAVAI/PR, 15 de julho de 2025. THAISE CESARIO IVANTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENIGNO JOSE PUZZI
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000174-22.2024.5.09.0089 distribuído para Seção Especializada - GAB. DES. EDUARDO MILLÉO BARACAT na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300831900000078236000?instancia=2
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000556-28.2020.5.09.0130 RECLAMANTE: JONATHAN FELIPE DA ROSA BORIO RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f8ef3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelos motivos expostos, decido ACOLHER EM PARTE os embargos à execução, nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT). No trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Calculista, para retificação dos cálculos. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN FELIPE DA ROSA BORIO
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