Paloma Dantas Pinto
Paloma Dantas Pinto
Número da OAB:
OAB/DF 043651
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Dantas Pinto possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJMG, TJSP
Nome:
PALOMA DANTAS PINTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0711483-50.2024.8.07.0009 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exoneração REQUERENTE: E. D. S. REQUERIDO: M. G. A. D. S. CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, tendo em vista o segredo de justiça, encaminho para publicação no DJE, da parte dispositiva da sentença de id. 239875449: Presentes os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito, uma vez que desnecessária a produção de outras provas (art. 355, I, CPC). Cuida-se de ação de exoneração de alimentos proposta por ex-cônjuge, com fundamento na alegada impossibilidade de continuar arcando com a obrigação alimentar sem comprometer sua própria subsistência. Alternativamente, postula a redução do encargo alimentar para o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. Nos termos dos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, é legítima a pretensão de alimentos entre ex-cônjuges, desde que demonstrada a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem deve prestá-los, mesmo após a dissolução da sociedade conjugal. Por sua vez, o artigo 1.699 do mesmo diploma estabelece que, se fixados os alimentos, poderá haver revisão, exoneração ou majoração, desde que comprovada alteração fática na situação financeira de qualquer das partes. Outrossim, é cediço o entendimento jurisprudencial de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se esta regra quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde. Consideremos a posição do Egrégio Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. CARÁTER TRANSITÓRIO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE INALTERADA. INCAPACIDADE LABORAL DA ALIMENTADA RECONHECIDA. 1. Assente o entendimento jurisprudencial de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação alimentar, tais como a incapacidade laborativa, a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira. 2. Diante das peculiaridades fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias, justifica-se o afastamento excepcional da transitoriedade da obrigação alimentar. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ - AgInt no REsp: 1911218 DF 2020/0330225-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 01/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2021) No caso concreto, as provas colhidas nos autos indicam que a alimentada, atualmente com 60 anos de idade, é portadora de hipertensão arterial, não exerce atividade remunerada e não aufere benefício previdenciário ou renda própria. Tampouco se demonstrou a existência de auxílio financeiro da filha. Em outras palavras, a situação de hipossuficiência da alimentanda permanece inalterada. Por outro lado, o autor declarou auferir renda bruta média de R$ 23.158,63 (vinte e três mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), afirmando que seus rendimentos líquidos seriam reduzidos por conta de descontos obrigatórios e compromissos financeiros, especialmente empréstimos consignados. Contudo, não logrou comprovar, de forma robusta, que tais encargos comprometam de modo substancial sua subsistência ou inviabilizem o adimplemento da obrigação nos moldes fixados anteriormente. Importa salientar que despesas ordinárias ou voluntárias — como empréstimos contraídos por vontade própria — não possuem, por si sós, o condão de ensejar a exoneração ou redução da pensão alimentícia, sobretudo quando ausente comprovação de superveniência de fato novo que justifique a alteração do binômio necessidade/possibilidade. Ressalte-se, ainda, que compete à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Quanto ao pedido subsidiário de redução da pensão para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, também não há como acolhê-lo, diante da ausência de elementos objetivos que demonstrem alteração relevante da capacidade financeira do autor ou superação da situação de vulnerabilidade da ré. A modificação da obrigação alimentar exige demonstração inequívoca de alteração substancial das circunstâncias que ensejaram a fixação originária da pensão, o que não restou comprovado no presente feito. Assim sendo, impõe-se a manutenção da obrigação alimentar nos termos anteriormente estabelecidos. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, por conseguinte, mantenho a obrigação alimentar anteriormente fixada em favor da ré no patamar 18% (dezoito por cento) dos rendimentos brutos, descontados apenas os encargos compulsórios. Sem custas e honorários, vez que estendo à requerida os benefícios da gratuidade de justiça Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705419-96.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. J. D. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: E. D. S. G. REU: I. F. C. DECISÃO O requerimento de cumprimento de sentença, ainda que provisório, deverá ser formulado em autos apartados, a fim de evitar o tumulto processual. Desse modo, indefiro o pedido de ID 239304737. Intimem-se. Após, prossiga-se conforme determinado em ID 235423814. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 6ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 11/06/2025 EXEQÜENTE: BANCO BANDEIRANTES S/A ; EXECUTADO: RICARDO FONSECA LOUREIRO e outros Declarada decadência ou prescrição. Prazo de 0015 dia(s). ART.924 V, DO CPC. Adv - ARTHUR ORLANDO DINIZ CASTRO, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, CRISTINA CANCELA E PENNA FIUZA, RODRIGO MOURA SOARES, REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, ILDEU DA SILVA NEIVA, LUIZ GUSTAVO MOTTA PEREIRA, CHRISTIAN DELGADO LAGE, HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, RENATO PENIDO DE AZEREDO, FILIPE AUGUSTO SALES LIMA BEZERRA, CELIO MATAR, WELINGTON MONTE CARLO CARVALHAES FILHO, ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0709009-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: A. D. REQUERIDO: E. K. A. D., K. G. A. D., N. E. A. D. REPRESENTANTE LEGAL: T. R. A. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as respostas as pesquisas DECRED/DIMOF(eFinanceira) (ID 239315371), dos últimos anos disponíveis para consulta. De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo de 05 (CINCO) dias. Santa Maria/DF, 12 de junho de 2025 15:11:48. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 6ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 04/06/2025 EXEQÜENTE: BANCO BANDEIRANTES S/A ; EXECUTADO: RICARDO FONSECA LOUREIRO e outros REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 04/06/2025. VALOR DA CAUSA: R$ 15.710,54. ** AVERBADO ** Adv - ARTHUR ORLANDO DINIZ CASTRO, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, CRISTINA CANCELA E PENNA FIUZA, RODRIGO MOURA SOARES, REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, ILDEU DA SILVA NEIVA, LUIZ GUSTAVO MOTTA PEREIRA, CHRISTIAN DELGADO LAGE, HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, RENATO PENIDO DE AZEREDO, FILIPE AUGUSTO SALES LIMA BEZERRA, CELIO MATAR, WELINGTON MONTE CARLO CARVALHAES FILHO, ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0425332-67.1985.8.26.0053 (053.85.425332-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cide Alvarenga Campos Filho - - Jardas Martins - - José Luiz Gonçalves - - Elias Laudelino Pacheco - - João Muniz Soares - - Osvaldo Nunes Pereira ( FALECIDO) - - Rafael Luiz Pires - - Vitor Lucas - - Arquimedes Pedro Trevisan - - Carlos Roberto Zanovelli - - Ataide de Oliveira Chicone - - Hilário Moreno Moya - - Pedro Deoclecio de Freitas ( falecido) - - Geraldo Leite - - Claudio Rodrigues - - Sebastião Julinano da Silva - - Luiz Raimundo de Lima - - Claudercy Pereira de Barros - - Carlos Cavalli - - Isaulina Ferreira da Rocha - - Jaime Ferreira da Rocha - - IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. ( cedente Carlos Cavali) - - Rogério Mauro D´Avola cedente Ibero Indústria Brasileira de Equipamentos Rodoviários - - Antônio José dos Santos - - Jonas Bastos e outros - Katia Otaviani Carvalho - - Lusia de Oliveira Zioti (herdeiro(a) de Luis Guilherme Zioti) - - Ana Maria de Oliveira Zioti (herdeiro(a) de Luis Guilherme Zioti) - - Lincoln de Oliveira Zioti (herdeiro(a) de Luis Guilherme Zioti) - - Mariangela Domeniche Perdomo (inventariante de Raul Domeniche) - - Maria de Lourdes da Silva Dias (herdeiro(a) de Miguel José Dias) - - Marielça Dias do Amaral (herdeiro(a) de Miguel José Dias) - - Marielza da Silva Dias de Carvalho (herdeiro(a) de Miguel José Dias) - - Marcos da Silva Dias (herdeiro(a) de Miguel José Dias) - - Elmir Santos das Neves (herdeiro(a) de Joaquim Manoel das Neves) - - PATRICIA HELLENA MARQUES RODRIGUES PASQUIVIS (Herdeiro de Claudio Rodrigues) - - Doraci Evangelista Neves (Herdeiro de João Evangelista) - - Pamela Evangelista Neves (Herdeiro de João Evangelista) - - Rute Pinheiro Rodrigues - - Claudinei Luis Rodrigues - - Carlos Cesar Rodrigues - - Andre Luis Rodrigues - - DEBORA SOUZA DE BARROS - - Ivete Garotti de Freitas - - Ivana Garotti de Freitas - - EDILENE GAROTTI DE FREITAS - - Ana Lucia Chicone Zanirato - - Milton Manoel Chicone - - Israel Favaron Chicone - - Maira Favaron Chicone - - DELMARINA SOARES ALONSO - - DELMO SOARES - - DÉO SOARES - - JONAS FLAUSINO LUCAS - - ABIAS LUCAS - - SAMUEL JOSIAS LUCAS - - ROBSON GALHARDO LUCAS JUNIOR - - ALICE DOS ANJOS GALHARDO LUCAS - - Joana D'arc Conceição Storni - - Thor da Silva Medeiros - - Izabel Conceição dos Reis - - Ivanize Garotti de Freitas - - Daniela Zazula da Silva - - Thiago de Freitas Zazula - - Camila Zazula Sales Fernandes - - Solange Aparecida Valim e outros - Fazenda do Estado e outro - Ovidia Luiz Pires do Amaral - - Indústria de Bebidas Paris Ltda. - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho - 3 Fazendas Ltda.(cedente: Jose Paulo) - - Auto Viação Bragança Ltda - - Vlamiria Silva Araujo - - Marco Antônio dos Santos - - RMD Securitizadora S.A - - Sônia Souza dos Santos - - Ricardo Pinto dos Santos - - Rosana dos Santos Oliveira - - Juliana dos Santos Côco - - Para fins de publicação - - AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO (EXCLUIR DEPOIS) - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO (espólio) - VISTOS. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), GUILHERME COSTA TRAVASSOS (OAB 31654SP/), MARCOS HENRIQUE BARROS DE ARAUJO (OAB 312550/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), THIAGO PALARO DI PIETRO (OAB 36421/DF), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), PATRICIA APARECIDA FRANÇA (OAB 296529/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS MINGARDI (OAB 279351/SP), NEIDE RIBEIRO PALARO (OAB 42907/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), KATIA OTAVIANI CARVALHO (OAB 262680/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), AMADEU TAVARES DA SILVA FILHO (OAB 225568/SP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE DOS SANTOS CARDAMONI (OAB 152320/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), MIRIAM BIANCONI FRISCO (OAB 242402/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 109576/SP), AILTON CARLOS PONTES (OAB 104599/SP), NELSON PALARO (OAB 100336/SP), CRISTIANE DOS SANTOS CARDAMONI (OAB 152320/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES (OAB 135058/SP), GERALDO BOND (OAB 133171/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), MARIA DE LOURDES SANTOS BERTONHA (OAB 43651/SP), FLORIVAL DOS SANTOS (OAB 81281/SP), FLORIVAL DOS SANTOS (OAB 81281/SP), LUIZ CARLOS PONTES (OAB 68586/SP), LUIZ CARLOS PONTES (OAB 68586/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N.: 0712077-36.2025.8.07.0007 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Casamento (5808) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de divórcio. Consulta ao sistema de dados do TJDFT revelou que ação idêntica a esta foi extinta sem resolução do mérito em 25/6/2018 (processo n. 0750785-12.2017.8.07.0016), por sentença proferida pela 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. Ora, nessa hipótese, incide ao caso a norma prevista no art. 286, II, do CPC, que determina a distribuição, por dependência, do pedido reiterado, ao Juízo que extinguiu o primeiro processo sem resolução do mérito. Diante disso, determino a redistribuição par a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. Remetam-se-lhe os autos, independentemente de preclusão. Publique-se. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
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