Paloma Dantas Pinto

Paloma Dantas Pinto

Número da OAB: OAB/DF 043651

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paloma Dantas Pinto possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMG, TJDFT, TJRJ, TJSP
Nome: PALOMA DANTAS PINTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Processo: 0728407-57.2024.8.07.0003 Classe Judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução AUTOR: M. C. P. D. N. REU: U. S. D. S. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO De ordem do MMº Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, tendo em vista o segredo de justiça, encaminho para publicação no DJE, da parte dispositiva da sentença de id. 235277519: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a união estável, bem como reconhecer a sua extinção, ocorrida entre a autora M.C.P.D.N. e o requerido U.S.D.S., no período de 29/8/2015 a 15/1/2023. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com base no art. 85, § 8º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial, ante a gratuidade de justiça que ora concedo ao requerido, conforme art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta" Aguarde o prazo para recurso.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705419-96.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: E. D. S. G. REQUERIDO: I. F. C. Destinatário: Nome: I. F. C. Telefone: (61) 9 9859-6056 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda à petição inicial. Retifique-se o polo ativo, para que conste a menor, representada pela genitora. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Deverá a autora, em 15 dias, cumprir integralmente a decisão de ID 233925014, com a juntada da procuração em nome da menor, representada pela genitora, bem como juntar nova certidão de nascimento ID 233148702, pois o documento está parcialmente ilegível. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o provimento jurisdicional de alimentos está abrangido no conceito da tutela antecipada de urgência formulado em caráter antecedente, na forma dos artigo 294 do NCPC. Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do NCPC, vejamos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) reversibilidade dos efeitos. No caso, a cognição sobre os pedidos e os fundamentos da demanda é sumária, em razão da urgência; está comprovado vínculo de parentesco entre a autora e o réu (ID n. 233148702); há alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados na inicial, eis que a necessidade dos alimentos para menor de idade é premente; e os efeitos da medida de urgência, embora irreversíveis pelo caráter irrepetível dos alimentos, diante da presença da "irreversibilidade recíproca", entendo que a falta do imediato atendimento do pedido implicará em dano também irreparável à parte requerente. Ausentes informações quanto aos rendimentos do requerido, entendo suficiente a fixação dos alimentos provisórios no percentual de 30% do salário mínimo. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para fixar os alimentos provisórios, na importância mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que será devida desde a citação e deverá ser paga até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, podendo ser depositada em conta bancária em nome da(o) representante legal do(s) alimentando(s): Banco Nubank (260), Agência 001, Conta Corrente: 205.72631-2, Chave Pix: 61999391978. Designo audiência de Mediação para o dia 30/06/2025 às 14h40, na forma do artigo 695 do Código de Processo Civil, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte Link e/ou QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YTI4Njc2NmYtMTE1MC00YzliLWI5MTktZTg4YTIyZmU0NWE4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%22dc420092-2247-4330-8f15f9d13eebeda4%22,%22Oid%22:%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7D Atenção: Para acessar o aplicativo via link a parte deverá seguir os seguintes passos: clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção abrir link em uma nova guia; ID da Audiência: 231 112 320 310 Senha: DahsqD Cite(m)-se e intime(m)-se as partes, sendo facultativa a participação dos respectivos procuradores e do Ministério Público, tendo em vista a posterior ratificação de eventual termo de acordo. NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação e mediação (art. 335, I, NCPC). Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702501-86.2025.8.07.0017 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) informar a data da separação de fato do casal; 2) quanto à guarda compartilhada, indicar o lar de referência: materno ou paterno; 3) quanto aos alimentos devidos à menor, esclarecer se o pai continuará a arcar com as despesas variáveis (lazer, vestuários e viagens) mesmo quando a menor estiver na companhia materna; 4) em relação ao bem indicado para partilha, considerando que o imóvel descrito na inicial é alienado fiduciariamente a partilha somente poderá recair sobre os respectivos direitos aquisitivos (prestações pagas durante o casamento). A parte autora deverá fazer constar do acordo como se dará a partilha dos direitos aquisitivos do bem (se ficarão com o cônjuge varão, diante da pretensão manifestada na inicial) e qual dos cônjuges ficará responsável pelo pagamento das prestações do financiamento; 5) esclarecer como se dará o pagamento referente ao ressarcimento decorrente da partilha dos direitos aquisitivos do imóvel em favor do cônjuge virago, se será à vista ou de forma parcelada, mediante depósito em conta ou outra forma, devendo indicar o prazo para o pagamento, 6) juntar documentos comprobatórios das despesas da menor relacionadas à escola, plano de saúde e curso de inglês (último boleto referentes às mensalidades) e documento comprobatório de que a menor é beneficiária do plano de saúde (carteira vigente emitida pelo plano); 7) juntar a guia de recolhimento das custas (ID 230783248) . Venha NOVA PETIÇÃO INICIAL, com as alterações devidas (itens 1 a 5) e devidamente assinada por ambos os cônjuges. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou