Liane Goncalves De Carvalho
Liane Goncalves De Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 043726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liane Goncalves De Carvalho possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJDFT, TRF5 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJDFT, TRF5
Nome:
LIANE GONCALVES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PRECATÓRIO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0749189-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença visando o pagamento da quantia referente à condenação do crédito em precatórios e, também, dos crédito resultante da condenação em honorários (verba de sucumbência), cujo valor total da causa é de R$ 364.941,03 (trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e três centavos). Note-se que se trata de formação de litisconsórcio ulterior, após a fase de conhecimento, na qual apenas primeira requerente foi parte. Embora seja possível a formação de litisconsórcio na fase de cumprimento de sentença, tenho que os direitos perseguidos são autônomos e dependem, principalmente de cálculos diferentes pelo fato de serem de natureza diversa, posto que o primeiro decorre de partilha de bens entre ex-cônjuges e outro decorre da sucumbência, cujo direito pertence exclusivamente à advogada. Por outro lado, a advogada 2ª requerente pede a execução de "contrato de honorários" advocatícios, o qual não é objeto da presente ação e deve ser direcionado diretamente à parte contratante, em nada tendo a ver com executado, que no caso é parte ilegítima na cobrança deste contrato. Diante de tais considerações, acrescente-se que a formação de litisconsórcio nesses autos notoriamente poderá dificultar a defesa do requerido. Por último, veja-se que a planilha de atualização monetária de ID 236817805 não expressa o mesmo valor que está sendo cobrado na presente ação, transparecendo que há algum erro nos cálculos. Diante de tais considerações, faculto às autoras o desmembramento das ações para que cada parte maneje a ação de forma autônoma, bem como para emendar a petição inicial, para corrigir o valor da causa. Prazo de 15 dias. Brasília/DF, 26 de maio de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação12. Posto isso, acolho em parte o parecer do Ministério Público, homologo o acordo celebrado pelas partes (Num. 236036741 – Pág. 1/6), ressalvado, apenas, que as visitas do pai aos filhos deverão observar os horários e dias estipulados no referido acordo, restando suprimida, portanto, as chamadas “visitas livres”, eis que inexequíveis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o feito com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 13. Na forma do art. 88 do CPC, despesas processuais pelo autor, conforme acordado (item 6.1). Sem honorários sucumbenciais. 14. Transitada em julgado, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 15. Sem prejuízo, promova a Secretaria as alterações necessárias tendo em conta que doravante o feito seguirá sob o rito da jurisdição voluntária (acordo de guarda e regulamentação de visitas). 16. Publique-se, registre-se e intime-se, inclusive o Ministério Público. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0736362-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: LEONARDO MUSTAFA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 18:33:33.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707998-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADIR DANTAS DE SALES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente. Retifique-se. Anote-se. Intime-se a parte ré para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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