Vanessa Maria De Castro Silva
Vanessa Maria De Castro Silva
Número da OAB:
OAB/DF 043750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Maria De Castro Silva possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF6, TJSP, TRF1, TJDFT, TRT12
Nome:
VANESSA MARIA DE CASTRO SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031146-13.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUDMIRA FORTUNA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS FELIPE SILVA RODRIGUES - GO43750 e EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - GO24604 POLO PASSIVO:.PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - DF09957 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) LUDMIRA FORTUNA SANTOS EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - (OAB: GO24604) DOUGLAS FELIPE SILVA RODRIGUES - (OAB: GO43750) .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - (OAB: DF09957) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031146-13.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUDMIRA FORTUNA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS FELIPE SILVA RODRIGUES - GO43750 e EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - GO24604 POLO PASSIVO:.PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - DF09957 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) LUDMIRA FORTUNA SANTOS EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - (OAB: GO24604) DOUGLAS FELIPE SILVA RODRIGUES - (OAB: GO43750) .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - (OAB: DF09957) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031146-13.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUDMIRA FORTUNA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS FELIPE SILVA RODRIGUES - GO43750 e EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - GO24604 POLO PASSIVO:.PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - DF09957 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) LUDMIRA FORTUNA SANTOS EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - (OAB: GO24604) DOUGLAS FELIPE SILVA RODRIGUES - (OAB: GO43750) .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - (OAB: DF09957) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar aos autos a solicitação médica de autorização do tratamento junto ao plano de saúde, ou qualquer comprovante de que houve regular solicitação de autorização; b) juntar o comprovante da negativa de cobertura por parte do plano de saúde ou do pedido médico de autorização não respondido; c) demonstrar o estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE e seu último informe de rendimentos. Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas. Apresentada a emenda, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703276-47.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE CARVALHO FREITAS EXECUTADO: PUBLIC - EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 211578259 (confirmada pelo acórdão de ID 232395702), conforme petição de ID 241863406 e comprovantes de pagamento de ID 238270115 e ID 241816791, nos valores de R$ 11.688,97 e R$ 91,25. Registre-se que o acórdão de ID 232395702 arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação. Desse modo, determino a liberação de R$ 10.717,59 em favor da parte exequente (referente ao débito principal) e R$ 1.062,63 em favor da patrona da parte exequente (referente aos honorários de sucumbência), bem como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros). Expeçam-se alvarás eletrônicos via PIX, conforme dados bancários informados na petição de ID 241863406. Após, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003980-34.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lea Setsuko Augusto - Vistos. 1. Fls. 63/64: providencie a Serventia o cumprimento do item "1" da decisão de fls. 50/51 porque VIVEST é o título do estabelecimento (nome fantasia) da entidade FUNDAÇÃO CESP, conforme se infere da pesquisa realizada no site da Receita Federal: ( https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ) 2. Fls. 56/62: concedo o prazo suplementar de 15 dias pleiteado. 3. Fls. 60/61: reputo cumprido o item "3" da decisão de fls. 39/40. Int. - ADV: VANESSA MARIA DE CASTRO SILVA (OAB 43750DF/)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003980-34.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lea Setsuko Augusto - Vistos. 1. Item "1" de fls. 39: determino a anotação do número do CNPJ da demandada informado pela autora na petição de fls. 44/47, providenciando a Serventia. 2. Revendo os autos verifico que a decisão datada de 13/06/2025 concedeu em parte a tutela provisória de urgência para compelir a demandada VIVEST PLANO DE SAÚDE a custear/disponibilizar à autora LÉA SETSUKO AUGUSTO, no prazo de até 3 (três) dias (úteis), o tratamento de reabilitação nutricional, com a infusão de terapia nutricional parenteral manipulada (Bolsa c/ Glutamina e lipídios complexos de até 2500 ml), infundida por acesso venoso central (PICC), em regime ambulatorial, pelo período inicialmente indicado de 90 (noventa) sessões (fls. 35/37), em alguma entidade credenciada e, não havendo entidade credenciada, tal tratamento deverá ser custeado em alguma entidade particular, preferencialmente junto ao HDIA - Centro de Atendimento Médico Hospitalar - Centro de Reabilitação Intestinal e Nutricional (CNPJ nº 11.524.994/0001-61), situado na Praça Amadeu Amaral nº 47, Conjunto nº 112, Bela Vista, CEP 01327-904, São Paulo/SP, mediante pagamento direto à entidade particular, sob pena de futura cominação de multa (fls. 39/40), bem como determinou a expedição de ofício, a ser encaminhado pela autora, visando intimar a parte ré a cumprir tal decisão. Prosseguindo, verifico que a autora juntou o comprovante de recebimento datado de 18/06/2025 (fls. 48) e noticiou o descumprimento daquela decisão judicial. Ocorre que efetuando pesquisas no site da JUCESP e no site da Receita Federal( https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ) verifico que o endereço da entidade-ré não é aquele informado na petição inicial (Avenida Paulista nº 1.374; fls. 01) e nem aquele endereço para o qual foi direcionada a decisão-ofício (Alameda Santos nº 2.477; fls. 48), mas sim o seguinte endereço: Praça AMADEU AMARAL nº 47, CONJ. 112 E VG ANDAR 11, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327 904, logo, não há como reputar válida a intimação da parte ré - e nem como reputar configurado o descumprimento da tutela antecipada. Ante o exposto providencie a parte autora, com a brevidade possível, o encaminhamento da decisão-ofício para o endereço correto da demandada. 3. Aguarde-se o cumprimento, pela autora, dos itens "2" e "3" de fls. 39. Int. - ADV: VANESSA MARIA DE CASTRO SILVA (OAB 43750DF/)
Página 1 de 3
Próxima