Camila Severiano De Miranda

Camila Severiano De Miranda

Número da OAB: OAB/DF 043754

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Severiano De Miranda possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF1, TJSP, TJMG, TJDFT, TJGO
Nome: CAMILA SEVERIANO DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) Regulamentação de Visitas (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: (61) 31031212 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716233-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: M. C. D. A. G. REQUERIDO: H. L. F. D. F. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 05/08/2025 14:00 horas, para realização da audiência de Conciliação, presencialmente, nos autos em referência. Ficam as partes e o MP intimados para comparecimento. Do que, para constar, lavrei a presente certidão. Gama/DF, 14 de julho de 2025 18:36:05. GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Seguro de vida. Bombeiro Militar. Covid-19. Exposição decorrente do exercício da função. Morte. Indenização securitária devida. Danos morais. Reconhecimento. Contratação de advogado. Ressarcimento indevido. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que rejeitou os pedidos de pagamento de indenização securitária de beneficiário bombeiro militar que faleceu em decorrência de contaminação pelo Covid-19 no exercício da função. II. Questão em discussão 2. Há três (3) questões em discussão: (i) definir se a morte do segurado por Covid-19 no exercício da função dá direito ao prêmio securitário; (ii) estabelecer se a negativa gerou danos morais às suas beneficiárias; e (iii) determinar se os gastos com contratação de advogado caracterizam dano material indenizável. III. Razões de decidir 3. A morte do segurado ocorreu em virtude de complicações causadas pelo Covid-19 após contaminação no exercício de suas funções como bombeiro militar, conforme certificado pelo Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal. A negativa da seguradora ao pagamento da indenização securitária foi ilícita, pois a Lei Distrital nº 4.087/2008 determina que o segurado vitimado no estrito cumprimento do dever ou em razão da função faz jus à cobertura, sem ressalvas. 4. A exclusão de cobertura para pandemias e epidemias é incompatível com a natureza da contratação securitária direcionada a profissionais bombeiros militares e coloca o segurado em desvantagem exagerada e incompatível com a natureza e objeto do contrato, o que viola a boa-fé objetiva. 5. A negativa de cobertura securitária causou aflição nas beneficiárias em um momento de extrema fragilidade emocional em razão do luto, o que configura dano moral. A fixação do valor da reparação deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva. 6. Reparação por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada vítima consideradas as peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação parcialmente provida. Tese de julgamento: “1. A morte de segurado bombeiro militar por contaminação do Covid-19 no exercício de suas funções dá direito ao prêmio securitário conforme previsto na Lei Distrital nº 4.087/2008. 2. A negativa de cobertura securitária com base em exclusão de risco não prevista em lei e incompatível com a natureza e objeto do contrato é ilícita e causa dano moral nos beneficiários que foram privados do recebimento da indenização indevidamente”. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXII; CDC, arts. 1º, 4º, inc. IV, 6º, inc. III, 51, inc. IV, e 51, § 1º, inc. II; Lei Distrital nº 4.087/2008, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 1.965.171/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.5.2022; STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.016.940/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.5.2022.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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