Gabriel Alves Passos
Gabriel Alves Passos
Número da OAB:
OAB/DF 043774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Alves Passos possui 79 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJGO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJGO, TJMT, TJMG, TRF1, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP, TJRO
Nome:
GABRIEL ALVES PASSOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (15)
RECUPERAçãO JUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014381-39.2022.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0014381-39.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00351956 APTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO: GABRIEL ALVES PASSOS OAB/DF-043774 ADVOGADO: LUCAS DE ARAÚJO DUARTE OAB/DF-052385 APDO: SONIA MARIA SZAMEITAT SIQUEIRA ADVOGADO: HILTON JUNQUEIRA LEMES OAB/MG-181360 ADVOGADO: VICENTE LUIZ LIMA LEMES OAB/MG-036890 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AVAL. ASSINATURA FALSIFICADA. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1061/STJ. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO VULTOSO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, rejeita-se a preliminar de intempestividade da apelação, veiculada pela demandante em sede de contrarrazões (pasta 0328), ao argumento de que os aclaratórios por ela opostos não tiveram o condão de interromper o prazo para interposição do apelo, por versarem unicamente sobre os honorários advocatícios fixados pela sentença.2. Referida interpretação não se coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso por qualquer das partes, independentemente de seu conteúdo. Isto somente não acontecerá se os aclaratórios não forem conhecidos por intempestividade ou manifesto descabimento, o que não ocorreu no caso dos autos.3. De rigor a rejeição, também, da impugnação ao valor da causa manejada pelo réu apenas por ocasião do apelo, por força da preclusão, como dispõe o art. 293 do CPC.4. Em que pese o Tribunal da Cidadania reconheça que o valor da causa é matéria de ordem pública, isto não significa que possa ser questionado pela parte a qualquer tempo, mas apenas que não se sujeita à preclusão pro judicato, podendo ser objeto de correção de ofício pelo Magistrado.5. Quanto ao mérito, insurge-se a parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido manifestado e, em consequência, decretou a nulidade do aval prestado por Norma Judith Szameitat Siqueira, genitora da apelada, relativamente à cédula de crédito comercial n.º 022-98/0010, objeto da ação de execução n.º 0072997-76.2000.8.19.0001, determinando o levantamento de todas as constrições existentes sobre os bens de seu espólio.6. Segundo a narrativa plasmada na inicial, a Sra. Norma Judith jamais interveio no negócio jurídico em questão, sendo certo que, ao tempo de sua celebração, sequer residia na cidade do Rio de Janeiro. A assinatura da genitora da demandante, nesse diapasão, teria sido forjada por terceira pessoa - provavelmente pela Sra. Sandra Maria Szameitat Siqueira, também filha da Sra. Norma Judith, que era "sócia da empresa Memórias, então primeira executada".7. Ante a controvérsia instaurada quanto à autenticidade da assinatura lançada, incidiria o entendimento sedimentado na Corte Nacional, no julgamento do Tema 1061.8. A parte ré não se manifestou em provas, ao passo que a autora requereu a produção de prova pericial grafotécnica sobre o contrato questionado, o que restou deferido pela decisão de fls. 187-188 (0187). Po Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054140-24.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Mario Meirelles Gonzaga do Monte - - Cristiana Meirelles Gonzaga do Monte - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - - Vanquish Pipa Firf Lp (Antiga Denominação: Infinity Select Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo) - - Vanquish Coral Firf Lp (Nova Denominação de Infinity Lotus Firf) - - Vanquish Asset Management - - Planner Corretora de Valores Sa (planner) - - Brb - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - S3 Caceis Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/a. e outro - Vistos. 1. Fls. 2943/2949: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 2929 Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houver na decisão judicial obscuridade, contradição e omissão. Assim, conheço dos embargos de declaração, visto que alegada incidência de uma das hipóteses legais e por serem tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante. A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter à nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante Isso posto, REJEITO estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as manifestações dos requeridos em fls. 2932/2934; fls. 2940; fls. 2950/2955; fls. 3064/3073 e fls. 3074/3076, acerca da prova documental requerida. No mesmo prazo, manifestem-se os autores sobre petição de fls. 3098/3099 e de fls. 3113/3118, da corré Vanquish Capital Ltda em que informa renúncia da gestão dos fundos. P.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ BATALHA ALCÂNTARA (OAB 505316/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), MARCELO SASSO GONZALÉZ (OAB 273621/SP), ANA LUIZA PAES LEME DOS REIS (OAB 210906/RJ), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP), NATALIA LIMA NOGUEIRA (OAB 365335/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), GABRIEL ALVES PASSOS (OAB 43774/DF), ANDRÉ LUIZ BATALHA ALCÂNTARA (OAB 505316/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/5/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 21 a 28 de maio de 2025, iniciado em 21 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 208 (duzentos e oito) processos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista, 17 (dezessete) processos foram retirados de julgamento e 29 (vinte e nove) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados : JULGADOS 0001892-64.2013.8.07.0018 0700733-43.2020.8.07.0004 0710797-26.2022.8.07.0010 0710450-02.2022.8.07.0007 0715722-27.2024.8.07.0000 0712051-73.2023.8.07.0018 0723097-79.2024.8.07.0000 0724185-55.2024.8.07.0000 0712892-33.2021.8.07.0020 0002912-56.2014.8.07.0018 0733332-08.2024.8.07.0000 0700251-82.2022.8.07.0018 0709009-52.2023.8.07.0006 0734544-64.2024.8.07.0000 0735050-40.2024.8.07.0000 0710263-93.2024.8.07.0016 0713185-38.2023.8.07.0018 0711160-85.2023.8.07.0007 0736188-42.2024.8.07.0000 0736467-28.2024.8.07.0000 0701931-26.2022.8.07.0011 0737211-23.2024.8.07.0000 0726354-46.2023.8.07.0001 0710582-89.2023.8.07.0018 0737705-82.2024.8.07.0000 0737973-39.2024.8.07.0000 0705549-72.2023.8.07.0001 0723821-11.2023.8.07.0003 0712610-91.2022.8.07.0009 0739707-25.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0740228-67.2024.8.07.0000 0703073-73.2024.8.07.0018 0741502-66.2024.8.07.0000 0703856-62.2024.8.07.0019 0705625-62.2020.8.07.0014 0708274-79.2024.8.07.0007 0743261-65.2024.8.07.0000 0743544-88.2024.8.07.0000 0708836-38.2022.8.07.0014 0744073-10.2024.8.07.0000 0702018-87.2024.8.07.0018 0703389-02.2022.8.07.0004 0747091-39.2024.8.07.0000 0747092-24.2024.8.07.0000 0709201-45.2024.8.07.0007 0723574-18.2023.8.07.0007 0728912-88.2023.8.07.0001 0748070-98.2024.8.07.0000 0748148-92.2024.8.07.0000 0725083-65.2024.8.07.0001 0748692-80.2024.8.07.0000 0703085-22.2021.8.07.0009 0748941-31.2024.8.07.0000 0748979-43.2024.8.07.0000 0703391-17.2023.8.07.0010 0711510-06.2024.8.07.0018 0717592-07.2024.8.07.0001 0750483-84.2024.8.07.0000 0750564-33.2024.8.07.0000 0722790-77.2024.8.07.0016 0706478-38.2024.8.07.0012 0750944-56.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0751508-35.2024.8.07.0000 0718354-23.2024.8.07.0001 0751751-76.2024.8.07.0000 0715990-27.2024.8.07.0018 0752145-83.2024.8.07.0000 0706312-46.2023.8.07.0010 0709762-87.2024.8.07.0001 0743524-31.2023.8.07.0001 0752608-25.2024.8.07.0000 0752678-42.2024.8.07.0000 0711776-54.2023.8.07.0009 0014408-17.2006.8.07.0001 0753237-96.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0715412-18.2024.8.07.0001 0753630-21.2024.8.07.0000 0711466-82.2022.8.07.0009 0704713-29.2024.8.07.0013 0738093-34.2024.8.07.0016 0702799-27.2024.8.07.0013 0709114-90.2023.8.07.0018 0707782-54.2024.8.07.0018 0754633-11.2024.8.07.0000 0700164-78.2025.8.07.0000 0712939-08.2024.8.07.0018 0700338-87.2025.8.07.0000 0702452-76.2024.8.07.0018 0700374-32.2025.8.07.0000 0701953-92.2024.8.07.0018 0700661-26.2024.8.07.0001 0703252-55.2024.8.07.0002 0701467-30.2025.8.07.0000 0703077-28.2024.8.07.0013 0712227-76.2023.8.07.0010 0701754-90.2025.8.07.0000 0701944-53.2025.8.07.0000 0701970-51.2025.8.07.0000 0708297-89.2024.8.07.0018 0702098-71.2025.8.07.0000 0716302-94.2024.8.07.0020 0702349-89.2025.8.07.0000 0702365-43.2025.8.07.0000 0702494-48.2025.8.07.0000 0702529-08.2025.8.07.0000 0711941-74.2023.8.07.0018 0702609-69.2025.8.07.0000 0705887-03.2024.8.07.0004 0704271-66.2024.8.07.0012 0702027-76.2024.8.07.0009 0702824-45.2025.8.07.0000 0703009-83.2025.8.07.0000 0707053-29.2022.8.07.0008 0710371-64.2024.8.07.0003 0715462-65.2020.8.07.0007 0712679-28.2024.8.07.0018 0703292-09.2025.8.07.0000 0703429-88.2025.8.07.0000 0722295-78.2024.8.07.0001 0715647-10.2023.8.07.0004 0735861-94.2024.8.07.0001 0703664-55.2025.8.07.0000 0703794-45.2025.8.07.0000 0703884-53.2025.8.07.0000 0703963-32.2025.8.07.0000 0703958-10.2025.8.07.0000 0703993-67.2025.8.07.0000 0701266-18.2024.8.07.0018 0774370-83.2023.8.07.0016 0712013-78.2024.8.07.0001 0704464-83.2025.8.07.0000 0704661-38.2025.8.07.0000 0704535-85.2025.8.07.0000 0704629-33.2025.8.07.0000 0704672-67.2025.8.07.0000 0704719-41.2025.8.07.0000 0712137-10.2024.8.07.0018 0701966-15.2024.8.07.0011 0790233-45.2024.8.07.0016 0705103-04.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0716598-25.2024.8.07.0018 0700303-93.2025.8.07.9000 0705404-48.2025.8.07.0000 0705466-88.2025.8.07.0000 0701823-27.2022.8.07.0001 0705525-76.2025.8.07.0000 0703507-26.2018.8.07.0001 0705677-27.2025.8.07.0000 0705697-18.2025.8.07.0000 0705785-56.2025.8.07.0000 0705857-43.2025.8.07.0000 0705879-04.2025.8.07.0000 0705964-87.2025.8.07.0000 0710107-64.2022.8.07.0020 0705175-19.2024.8.07.0002 0706129-37.2025.8.07.0000 0712890-58.2024.8.07.0020 0706200-39.2025.8.07.0000 0706297-37.2024.8.07.0012 0703947-28.2023.8.07.0007 0706656-86.2025.8.07.0000 0706658-56.2025.8.07.0000 0706787-61.2025.8.07.0000 0713267-35.2024.8.07.0018 0719027-62.2024.8.07.0018 0706991-08.2025.8.07.0000 0707158-25.2025.8.07.0000 0707159-10.2025.8.07.0000 0707892-73.2025.8.07.0000 0707943-84.2025.8.07.0000 0716750-71.2022.8.07.0009 0708369-96.2025.8.07.0000 0708531-91.2025.8.07.0000 0709060-13.2025.8.07.0000 0709509-68.2025.8.07.0000 0730415-13.2024.8.07.0001 0700872-94.2025.8.07.9000 0709671-63.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0709700-16.2025.8.07.0000 0751687-63.2024.8.07.0001 0706119-06.2024.8.07.0007 0716152-89.2023.8.07.0007 0710243-19.2025.8.07.0000 0702703-30.2024.8.07.0007 0722543-44.2024.8.07.0001 0713393-39.2024.8.07.0001 0711303-27.2025.8.07.0000 0716344-52.2024.8.07.0018 0702573-43.2020.8.07.0019 0711719-92.2025.8.07.0000 0721301-03.2022.8.07.0007 0747251-61.2024.8.07.0001 0751234-68.2024.8.07.0001 0706880-56.2023.8.07.0012 0731145-18.2020.8.07.0016 0716721-21.2017.8.07.0001 0733675-98.2024.8.07.0001 0713434-97.2024.8.07.0003 0706744-24.2021.8.07.0014 0712345-41.2021.8.07.0004 0705585-08.2023.8.07.0004 0717442-72.2024.8.07.0018 0768035-48.2023.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0708424-25.2022.8.07.0009 0739718-79.2023.8.07.0003 0708320-17.2023.8.07.0003 0751565-53.2024.8.07.0000 0703512-45.2023.8.07.0010 0752904-47.2024.8.07.0000 0753364-34.2024.8.07.0000 0712007-19.2021.8.07.0020 0708826-62.2024.8.07.0001 0726667-64.2024.8.07.0003 0739720-55.2023.8.07.0001 0706335-62.2023.8.07.0019 0703628-41.2024.8.07.0002 0718090-52.2024.8.07.0018 0733738-26.2024.8.07.0001 0708202-65.2024.8.07.0016 0706985-61.2022.8.07.0014 ADIADOS 0718299-49.2023.8.07.0020 0704957-45.2021.8.07.0018 0702639-18.2023.8.07.0019 0704383-82.2022.8.07.0019 0751484-07.2024.8.07.0000 0709340-15.2024.8.07.0001 0734347-09.2024.8.07.0001 0731612-03.2024.8.07.0001 0707989-37.2020.8.07.0004 0711124-77.2022.8.07.0007 0702066-66.2025.8.07.0000 0717953-40.2023.8.07.0007 0708344-63.2024.8.07.0018 0716349-84.2022.8.07.0005 0718739-68.2024.8.07.0001 0705050-20.2021.8.07.0014 0704550-54.2025.8.07.0000 0735512-91.2024.8.07.0001 0704453-43.2024.8.07.0015 0702131-50.2024.8.07.0015 0724464-72.2023.8.07.0001 0738380-13.2022.8.07.0001 0716627-51.2023.8.07.0005 0706363-02.2024.8.07.0017 0707350-55.2025.8.07.0000 0701674-43.2023.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0713925-59.2024.8.07.0018 0700801-55.2023.8.07.0014 PEDIDOS DE VISTA 0701006-92.2024.8.07.0000 0705943-14.2025.8.07.0000 0706316-45.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 29 de maio de 2025 às 16:17. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742564-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIVIA CRISTINA SILVA E SOUSA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, ARP MED S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, FITNESS EDITORA S/A, ESCOLA MAPLE BEAR BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requeridos para que apresentem resposta aos embargos de declaração (id. 237338206), no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a manifestação técnica da Contadoria de id. 238654795. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703106-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: IG PNEUS LTDA, ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 205465761, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados. Esclareço que não basta a mera menção aos IDs constantes dos autos, é necessário que o exequente realize a descrição e a associação havidas entre destinatários da comunicação, endereços, IDs diligenciados com seus resultados e, eventualmente, endereços que ainda pendem de diligência, hipótese na qual deverá promover a reiteração da diligência por Oficial de Justiça ou por precatória, caso necessário. Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital. Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Caso a destinatária da comunicação seja pessoa jurídica, indique endereço de sócio que a represente, para os fins almejados. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1006876-41.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE NESTOR PAIM, REPRESENTADO POR FÁTIMA CECÍLIA PAIM KAISER CABRAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES - DF43525 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS - DF20810, GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774 e ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF24956 DECISÃO Tendo em vista que a executada permanece inerte, intime-se, pela derradeira vez, a CEF para que cumpra integralmente a sentença transitada em julgado, tendo em vista a informação de que ainda há pendência de providências de sua responsabilidade (ID. 2059737672). Prazo derradeiro de 30 (trinta) dias. Em caso de descumprimento, fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No mais, cumpra-se nos termos da decisão de ID. 2134849280. Brasília–DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 8ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (7/5/2025) Ata da 8ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 7 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 22 (vinte e dois) recursos, foram formulados 4 (quatro) pedidos de vista, 36 (trinta e seis) processos foram adiados e inseridos em na próxima Pauta Ordinária Presencial/Híbrida com observância de quórum para julgamento, conforme processos abaixo relacionados: : JULGADOS 0700117-21.2023.8.07.0018 0723116-85.2024.8.07.0000 0710801-22.2024.8.07.0001 0719269-72.2024.8.07.0001 0751694-89.2023.8.07.0001 0737983-83.2024.8.07.0000 0706301-83.2024.8.07.0009 0752192-88.2023.8.07.0001 0725294-04.2024.8.07.0001 0749682-71.2024.8.07.0000 0750997-37.2024.8.07.0000 0702991-62.2024.8.07.9000 0703853-07.2024.8.07.0020 0754104-89.2024.8.07.0000 0748543-70.2023.8.07.0016 0725007-41.2024.8.07.0001 0703611-74.2025.8.07.0000 0727785-81.2024.8.07.0001 0705375-72.2024.8.07.0019 0704578-50.2024.8.07.0002 0707169-85.2024.8.07.0001 0708040-47.2022.8.07.0014 ADIADOS 0024711-41.2016.8.07.0001 0703017-33.2020.8.07.0001 0732725-94.2021.8.07.0001 0719060-09.2024.8.07.0000 0724761-16.2022.8.07.0001 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0744958-10.2023.8.07.0016 0704609-58.2024.8.07.0006 0714418-70.2023.8.07.0018 0729352-21.2022.8.07.0001 0740837-50.2024.8.07.0000 0714486-37.2024.8.07.0001 0724167-75.2017.8.07.0001 0714950-55.2024.8.07.0003 0707134-19.2024.8.07.0004 0727001-41.2023.8.07.0001 0703952-74.2024.8.07.0020 0712616-37.2023.8.07.0018 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0704306-08.2024.8.07.0018 0702940-87.2021.8.07.0001 0710768-78.2024.8.07.0018 0709122-22.2022.8.07.0012 0703739-74.2024.8.07.0018 0710855-34.2024.8.07.0018 0741020-18.2024.8.07.0001 0710858-86.2024.8.07.0018 0710705-47.2024.8.07.0020 0700414-29.2021.8.07.0008 0708040-98.2023.8.07.0018 0702697-87.2024.8.07.0018 0701787-78.2024.8.07.0012 0710525-31.2024.8.07.0020 0702689-07.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA 0714689-45.2024.8.07.0018 0216712-29.2011.8.07.0001 0703402-08.2025.8.07.0000 0741395-53.2023.8.07.0001 SUSTENTAÇÃO ORAL DR. PEDRO PAULO DO AMARALSILVA, OAB/DF 54.232, PELA PARTE APELANTE DR. EDUARDO SILVA FREITAS - OAB DF26391, PELA PARTE APELANTE DR. EDUARDO UCHOA ATHAYDE - OAB DF21234, PELA PARTE APELANTE DR. ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - OAB DF70103, PELA PARTE APELADA DR. ENRICO DA CUNHA CORREA - OAB DF22693 PELA PARTE APELANTE DR. FLAVIO GRUCCI SILVA, OAB/DF 11.338: PELA PARTE APELANTE; SRTA ISADORA DE ALMEIDA SILVA, OAB/DF 19.370/E, SOB SUPERVISÃO DO DR. HENRIQUE DE MELLO FRANCO OAB/DF 23.016: PELA PARTE APELADA. DRA. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA, OAB/DF 13.907, PELA PARTE AGRAVANTE DR. MARICI GIANNICO - OAB SP1498500, PELA PARTE AGRAVADA DRA MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT, OAB/DF 52.327: PELA PARTE APELANTE-RÉ DR. ALEX COSTA MUZA - OAB DF35748, PELA PARTE APELANTE DR. EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856, PELA PARTE APELADA DR. MILTON PAULO SENA SANTIAGO - OAB DF77801, PELA PARTE AGRAVADA Dr. YGOR RAPHAEL FREITAS ICÓ, OAB/DF 80.546 PELA PARTE APELANTE DRA LUCIANA LAUDARES FARIA ALVARENGA, OAB/MG 184.913: INSCRITA PELA PARTE AGRAVANTE DR. JOÃO VICTOR PESSOA DO AMARAL, OAB/DF 42.911: PELA PARTE APELANTE. A sessão foi encerrada no dia 7 de maio de 2025 às 17:08. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.