Felipe Soares Maia Kouri

Felipe Soares Maia Kouri

Número da OAB: OAB/DF 043813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Soares Maia Kouri possui 111 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJSP, TRT10, TRF1, TRT18, TJSC, STJ, TJGO, TJDFT
Nome: FELIPE SOARES MAIA KOURI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (6) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008339-42.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008339-42.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GUSTAVO CLAUDINO MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDENIO DE SOUZA - DF49173-A, DIEGO RODRIGO SERAFIM PEREIRA - DF42579-A e FELIPE SOARES DE CAMPOS LOPES - DF43813-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ETH CORDEIRO DE AGUIAR - DF15216-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008339-42.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008339-42.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GUSTAVO CLAUDINO MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDENIO DE SOUZA - DF49173-A, DIEGO RODRIGO SERAFIM PEREIRA - DF42579-A e FELIPE SOARES DE CAMPOS LOPES - DF43813-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ETH CORDEIRO DE AGUIAR - DF15216-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora (ID. 417677578) em face da sentença (ID. 417677575) que declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, sob o fundamento de que o ato impugnado foi exarado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, autoridade distrital, sendo a Justiça Distrital a competente. A decisão inicial destacou que, em se tratando de mandado de segurança proposto em juízo incompetente, o feito deve ser extinto sem exame do mérito. Inconformado, o impetrante interpôs o presente recurso de apelação. Argumenta que houve um equívoco na decisão e que a sentença deveria ser cassada. Sustenta que a autoridade coatora deve ser considerada federal, nos termos da lei do mandado de segurança, pois as consequências patrimoniais do ato seriam suportadas pela União ou entidade por ela controlada. Pede, assim, o acolhimento do recurso para que a sentença seja cassada e fixada a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito, com o retorno dos autos à primeira instância. Com contrarrazões da União (ID. 417677583), vieram os autos a este Tribunal. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008339-42.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008339-42.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GUSTAVO CLAUDINO MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDENIO DE SOUZA - DF49173-A, DIEGO RODRIGO SERAFIM PEREIRA - DF42579-A e FELIPE SOARES DE CAMPOS LOPES - DF43813-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ETH CORDEIRO DE AGUIAR - DF15216-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): A questão central a ser analisada no presente recurso de apelação cinge-se à competência jurisdicional para processar e julgar o mandado de segurança impetrado contra o ato de licenciamento ex officio de policial militar do Distrito Federal, proferido pelo Comandante-Geral da PMDF O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato atribuído ao COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros, buscando a anulação do ato administrativo que determinou o licenciamento ex officio do Impetrante. O Impetrante também objetivava, por via reflexa, o reconhecimento do direito à acumulação dos cargos de policial militar e função de confiança junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Para melhor situar o litígio, inafastável a transcrição dos arts. 109, I; 124; 125, §4º; 22, XXI e art. 21, XIV, todos da CF/88, a saber: Constituição Federal art. 125, §4º: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os crimes militares definidos em lei. [...]” art. 22, XXI e art. 21, XIV: A União organiza e mantém a Polícia Militar do DF. art. 124: “À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.” art. 109, I: “Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes...” Por sua vez a Lei n° 13.491/2017 (que alterou o Código Penal Militar) define o que são crimes militares, ampliando a competência da Justiça Militar da União. Ou seja, crimes comuns praticados por militares são julgados pela justiça comum estadual, e não pela militar. Isso não altera a competência judicial, exceto quando a União for parte na causa (o que levaria a competência para a Justiça Federal). Como o DF não tem Justiça Militar estadual, os crimes militares cometidos por militares do DF são julgados pela Justiça Militar da União. Se a ação questionar verba federal ou responsabilidade da União na gestão da PMDF, a Justiça Federal será competente. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal é uma autoridade pública que exerce função de direção dentro de uma corporação militar estadual sob organização peculiar, pois a Polícia Militar do DF é mantida pela União, conforme o art. 21, XIV da Constituição Federal. No entanto, ele não possui foro por prerrogativa de função na Justiça Federal ou no STF/STJ apenas por ocupar esse cargo. Assim, o apelante defende a competência da Justiça Federal, sustentando que a União organiza e mantém a Polícia Militar do Distrito Federal, conforme previsão constitucional. Além disso, invoca o disposto na lei do mandado de segurança, que define a autoridade coatora como federal se as consequências patrimoniais do ato forem suportadas pela União ou entidade por ela controlada. De fato, a Constituição Federal estabelece que compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal. No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolidou o entendimento de que, apesar de organizada e mantida pela União, a Polícia Militar do Distrito Federal integra a estrutura administrativa do Distrito Federal. As questões que envolvem atos administrativos de pessoal da PMDF, como é o caso do licenciamento ex officio impugnado neste mandamus, são de competência da Justiça Comum do Distrito Federal. Embora a União repasse as verbas para a manutenção, o Distrito Federal, como ente autônomo com personalidade jurídica própria, é quem gera a folha de pagamento e arca, de forma imediata, com o pagamento dos servidores da PCDF (e, por analogia, da PMDF), suportando o ônus financeiro direto das decisões relacionadas a seu pessoal. Portanto, não se configura o interesse direto da União que atraia a competência da Justiça Federal. Desse modo, via de regra, a Justiça Comum Estadual (no caso do DF, a Justiça do Distrito Federal) é competente para julgar ações cíveis ou criminais comuns contra o Comandante-Geral da PMDF, salvo se a ação envolver a União diretamente ou matéria de competência da Justiça Militar ou Federal, o que não é o caso dos autos, já que o apelante deseja a anulação de ato administrativo, com a consequente reintegração aos quadros da PMDF. Nesse sentido a jurisprudência do TJDFT: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ATO DISCIPLINAR MILITAR . IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. EXCLUSÃO . LICENCIAMENTO. CONSELHO DE DISCIPLINA. REGULARIDADE. DECISÃO DO COMANDANTE-GERAL . PARECER DA COMISSÃO. DESVINCULAÇÃO. LATROCÍNIO. ATIVIDADE POLICIAL . INCOMPATIBILIDADE. IDONEIDADE MORAL. 1. A Emenda Constitucional n . 45/2004 ampliou a competência da Justiça Militar Estadual para julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Afastada a competência do juízo fazendário. Art. 125, §§ 4º e 5º da CF . Precedentes. 2. Apelante excluído dos quadros da Polícia Militar em razão de condenação pelo crime de latrocínio durante o período que estava pleiteando judicialmente o reingresso à corporação por ter sido excluído crime de porte irregular de arma. 3 . Depreende-se das provas dos autos que o apelante foi processado por um único Conselho de Disciplina, sem demonstração de qualquer impedimento dos membros e com uma única decisão emitida pelo Comandante-geral, sendo-lhe assegurado o contraditório e ampla defesa, não havendo nulidade a ser sanada. 4. O ato decisório de competência do Comandante Geral da PMDF não é vinculado ao relatório e ao parecer do Conselho de Disciplina, bastando que esteja suficientemente fundamentado e amparado nos demais elementos do processo. Art . 13, IV, a, da Lei n. 6.477/1977. 5 . A idoneidade moral tem especial relevância para a atividade policial, pois o agente trabalha em contato direto com os criminosos e com o produto de crimes. A honra pessoal, o pundonor e o decoro da classe são requisitos básicos para o desempenho de tanta relevância no meio social. Art. 11 da Lei n . 7.289/1984. 6. É possível exclusão dos quadros da Polícia Militar em razão da condenação por latrocínio, praticado durante outro licenciamento em razão de porte ilegal de arma, posteriormente reformado judicialmente, entendendo que o apelante não cumpre o requisito de idoneidade moral . 7. Apelação desprovida. (TJ-DF 20170110121285 DF 0002119-21.2017 .8.07.0016, Relator.: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 28/06/2018, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/07/2018. Pág .: 288-297) APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS . CORONEL DA RESERVA E COMANDANTE-GERAL DA PMDF. NÃO OCORRÊNCIA. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL . ART. 37, INCISO XI, DA CF/88. 1. O cargo de Comandante-Geral da PMDF será nomeado pelo Governador do Distrito Federal, entre os oficiais da ativa ocupantes do último posto do quadro de oficiais policiais militares, na forma do art . 120, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Não sendo possível a nomeação de pessoas alheias ao seio da Corporação Militar para ocupar o cargo Comandante-Geral da PMDF, conclui-se que o caso concreto não se trata de cargo comissionado de livre provimento, mas sim de função comissionada destinada exclusivamente aos servidores daquela carreira. 3. Os valores auferidos da Gratificação de Representação Militar/GRM, somados aos proventos do cargo de Coronel da reserva remunerada, estão conjuntamente adstritos ao teto constitucional, ainda que provenientes de fontes pagadoras distintas. Logo, não há que se falar na acumulação de cargos constitucionalmente permitidos, com a incidência do art. 37, § 10, da CF/88, sequer em restituição de qualquer valor debitado a esse título. 4 . Apelo não provido. (TJ-DF 20160110773572 DF 0026934-13.2016.8 .07.0018, Relator.: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 24/01/2018, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/02/2018. Pág.: 293/303) Assim sendo, a sentença de primeiro grau, ao reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Federal e extinguir o feito sem resolução do mérito, agiu corretamente. Em mandado de segurança, a propositura da ação em juízo incompetente enseja a extinção do processo sem exame do mérito, não cabendo a remessa dos autos. Ante ao explicitado e firme nas determinações evidenciadas no presente voto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo-se, na íntegra, a sentença de primeiro grau. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09). É como voto. Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008339-42.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008339-42.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GUSTAVO CLAUDINO MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDENIO DE SOUZA - DF49173-A, DIEGO RODRIGO SERAFIM PEREIRA - DF42579-A e FELIPE SOARES DE CAMPOS LOPES - DF43813-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ETH CORDEIRO DE AGUIAR - DF15216-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ATO DO COMANDANTE-GERAL DA PMDF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL (TJDFT). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu mandado de segurança, sem julgamento do mérito, por incompetência da Justiça Federal, que buscava anular ato de licenciamento ex-officio de policial militar do DF proferido pelo Comandante-Geral da PMDF. 2. O Apelante postula a cassação da sentença e o reconhecimento da competência da Justiça Federal, argumentando que a União organiza e mantém a PMDF e que as consequências patrimoniais do ato recaem sobre a União. 3. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a Polícia Militar do Distrito Federal, embora organizada e mantida financeiramente pela União, integra a estrutura administrativa do Distrito Federal. 4. As decisões administrativas de pessoal da PMDF, como o licenciamento, geram ônus financeiro direto para o Distrito Federal, que atua como o ente empregador imediato. 5. A competência para processar e julgar ações que envolvem atos administrativos de pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal é da Justiça Comum do Distrito Federal (TJDFT). 6. A competência para ações contra o Comandante-Geral da PMDF depende da natureza da causa: ações cíveis ou criminais comuns são, em regra, da Justiça Comum do DF (TJDFT); ações de improbidade administrativa são do TJDFT em primeira instância; crimes militares são da Justiça Militar da União. 7. No caso dos autos, tratando-se de mandado de segurança contra ato administrativo de pessoal, a competência é da Justiça Comum do Distrito Federal. 8. Sentença de primeiro grau que reconheceu a incompetência da Justiça Federal e extinguiu o feito sem julgamento do mérito está correta e deve ser mantida. 9. Apelação a que se nega provimento. A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator. Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Edital
    17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 1TCR - 10/07/2025 De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , Presidente da 1ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de julho de 2025 (quinta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da 1ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333 , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0726689-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Intolerância Racial, de Cor e/ou Etnia (15128) Polo Ativo MARIA IZABEL DA SILVA AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743-A FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - DF39944-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0721193-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LEONEL LOPES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAMELLA CRISTINY COSTA MAZARO - DF63830-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0729091-74.2023.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Calúnia (3395) Polo Ativo GISELLE SILVA LIMA AKIMOTO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A FELIPE SOARES MAIA KOURI - DF43813-A Polo Passivo IGOR TELES LIMA ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA Advogado(s) - Polo Passivo IGOR TELES LIMA - DF53092-A FELLIPE FERNANDES DUARTE - DF74550-A ANDERSON PINHEIRO DA COSTA - DF28987-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0717697-47.2025.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Difamação (3396) Polo Ativo BANCO MASTER S/A Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106-A RODRIGO NASCIMENTO DALL ACQUA - SP174378-A Polo Passivo RICARDO GARCIA CAPPELLI Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO DE MOURA SOUZA - DF12529-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0703446-38.2023.8.07.0019 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo ESDRAS BISPO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo AILSON SAMPAIO DA SILVA - DF41017-A SERGIO ANTONINO FONSECA - DF5945-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0729322-15.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo JHONATAN DE CASTRO SANTOS LUAN FERNANDO CAVALCANTE CAEIRO Advogado(s) - Polo Ativo SAMIRIS NUNES DE ANDRADE - GO57499-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0721805-56.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Resistência (3566) Polo Ativo DIOVANE SILVA BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO ALVES DA COSTA - DF54605-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0705527-67.2021.8.07.0006 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Incêndio (3492) Crime contra a administração ambiental (10986) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ARMINDA GOMES SESANA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL VINICIUS ANDRE DE SOUSA - DF60285-A PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF26544-A Polo Passivo ANTONIO MARCOS COSMO Advogado(s) - Polo Passivo ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO - DF31401-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0753541-92.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo VICENTE GEISSON DOS ANJOS Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO SAMPAIO DE RAMOS BARROS - DF58009-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0713882-98.2023.8.07.0005 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Vias de fato (12345) Polo Ativo ANDERSON DA SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOAO DARCS FERNANDES COSTA - DF41939-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0732419-28.2021.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra as Relações de Consumo (3616) Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa (12334) Polo Ativo MAURICIO FERNANDO SARAIVA DE OLIVEIRA THIAGO FERRARI FERREIRA WELTON SILVERIO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo MAURICIO DEFASSI - PR36059 JOHNNY PASIN - PR46607 ARIANE DIAS TEIXEIRA LEITE DEFASSI - PR32179 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0713317-59.2022.8.07.0009 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver (3458) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Polo Ativo B. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA RODRIGUES MELO - DF72322 ERIKA FERNANDA MORAES DE SOUSA - DF78069 Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Brasília - DF, 30 de junho de 2025. Luís Carlos da Silveira Bé Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701304-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABIO SILVA PADUE Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante dos documentos anexados ao ID 240047987, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0702298-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDRE LUIS DA SILVA FALCAO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A. D E S P A C H O Verifico que a parte recorrente deixou de recolher o preparo e requereu os benefícios da gratuidade de justiça. O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Em relação à pessoa natural, existe uma presunção de veracidade (art. 99, §3º do CPC) da declaração de hipossuficiência firmada pela requerente do benefício, todavia a referida declaração goza de presunção juris tantum, admitindo-se prova em contrário pela parte adversa, podendo benefício de gratuidade de justiça ser negado, de ofício, pelo juiz, caso presentes nos autos elementos que demonstrem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente. De acordo com o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, não verificadas provas bastantes a evidenciar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, deve o juiz determinar que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira. Desse modo, para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira (contracheques dos três últimos meses, cópia integral da carteira de trabalho, extratos bancários dos três últimos meses, faturas de cartão de crédito dos três últimos meses, declarações de imposto de renda dos três últimos anos, entre outros) ou apresente comprovante de recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção nos termos do art. 1.007 do CPC. Brasília, 30 de junho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701770-10.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE EDUARDO MARTINS DE AQUINO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por JOSE EDUARDO MARTINS DE AQUINO à decisão proferida pelo juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, segundo a qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência para determinar que o Distrito Federal se abstenha de promover descontos na folha salarial do autor, decorrentes de Nota técnica Nº 62/2025 - PMDF/DGP/ATJ, Informação Técnica Nº 4/2025 - PMDF/DGP/DPM/CAD e Memorando Nº 15/2025 - PMDF/DGP/DPP/AUD. O agravante é Policial Militar e, em razão de sua condenação à pena de 2 anos e 4 meses, convertida em restritiva de direito, a Administração Pública pode efetuar descontos em sua remuneração, suprimindo gratificações vinculadas ao exercício do cargo e da função, porquanto enquanto estiver cumprindo pena não faz jus à percepção de vantagens pecuniárias. É o breve relato. Concedo ao agravante a gratuidade de justiça, visto que os elementos processuais demonstram a sua hipossuficiência (art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, e art. 99, § 3º, do CPC). Consoante o disposto no artigo 1.019, inciso I, do CPC, é atribuição do relator a concessão da antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso. A antecipação de tutela está vinculada à probabilidade do direito e ao perigo de dano (art. 300 do CPC). A Lei n.º 10.486/02, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências, dispõe no art. 6º: "Suspende-se temporariamente o direito do militar em atividade, à remuneração e outros direitos pecuniários, quando: IV - no cumprimento de pena restritiva de liberdade igual ou, superior a 2 (dois) anos, por sentença transitada em julgado, pelo cometimento de crime de natureza dolosa, percebendo nessa situação o soldo, os adicionais de posto ou graduação, de certificação profissional, de tempo de serviço a que fizer jus e ao auxílio-moradia, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional." No caso, não se verifica o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada recursal pleiteada pelo agravante. Com efeito, o conjunto probatório não infirma a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo, sobretudo porque não produzido qualquer elemento concreto para evidenciar a alegada ilegalidade perpetrada pela Administração Pública no ato de aplicação dos descontos nos contracheques do autor. Ao contrário, a lei expressamente prevê a continuidade dos descontos enquanto perdurar a execução da pena, de forma que, em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito reclamado. Destarte, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal, mantendo a decisão agravada. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 09/07 A 16/07/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sandoval Oliveira , Presidente da Câmara Criminal, informo que no dia 09 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , às 13 horas e 30 minutos , será iniciada a 11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 09/07 A 16/07/2025) , para julgamento dos processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados. Tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos III e IV, e seus §§ 1º, 2º e 3º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, peticionarem nos autos até o horário de início da Sessão Virtual solicitando a retirada da pauta virtual e sua inclusão em sessão presencial/telepresencial para fins de sustentação oral ou para acompanhamento do julgamento em sessão presencial/telepresencial. Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação contrária à forma de julgamento virtual ou motivo de força maior serão julgados em plenário virtual os processos abaixo relacionados. Os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente. Processo 0701609-97.2025.8.07.9000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo REIS DIVINO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS CECILIO ALVES COUTO - DF73337-A Polo Passivo 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS ARNALDO CORREA SILVA Processo 0719276-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (3607) Polo Ativo S. D. S. R. M. Advogado(s) - Polo Ativo JOAO SIMOES DE PINHO JUNIOR - BA32503 Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0706883-13.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Nulidade (4264) Polo Ativo CARLOS PEREIRA XAVIER Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO ANTONINO FONSECA - DF5945-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0714089-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. O. A. D. D. Polo Passivo J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. S. Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0719170-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA Polo Passivo JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0719713-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência dos Juizados Especiais (10897) Polo Ativo JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLANDIA Polo Passivo JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DE BRAZLANDIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0723179-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA Polo Passivo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0720080-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA Outros interessados ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR PEDRO TORRES DO AMARAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0718226-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Polo Passivo JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GUARÁ Outros interessados NATALIA SOARES GOMES MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0718270-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. A. Polo Passivo J. D. S. J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. C. Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS WHALISTON JORGE DE OLIVEIRA NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0719041-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J. D. Q. V. C. D. C. Polo Passivo J. D. 1. J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. C. Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0721005-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA Outros interessados BRUNA ALVES DE ARAUJO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0720133-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo J. D. S. V. C. D. C. Polo Passivo J. D. Q. V. C. D. C. Outros interessados AUTOR EM APURAÇÃO MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0722908-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0724194-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo Juízo da 1ª Vara de Entorpecentes do DF Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Outros interessados MARCOS DOS SANTOS TENORIO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0717668-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA Polo Passivo JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA Outros interessados LOURDES COELHO DE MORAIS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0718522-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) (9676) Polo Ativo JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Outros interessados AUTOR EM APURAÇÃO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Processo 0719634-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Ameaça (art. 147) (9661) Polo Ativo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOCLEAN BRANDAO ERICEIRA GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0721339-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA QUINTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Outros interessados ROGER WINDSON FERREIRA DA CRUZ MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0721137-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J. D. P. V. C. D. C. Polo Passivo J. D. Q. V. C. D. C. Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0723208-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Injúria (3397) Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA Polo Passivo JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO DIAULAS COSTA RIBEIRO Processo 0705968-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. A. Polo Passivo J. D. 1. V. C. E. 1. J. E. C. D. P. Outros interessados CHARLES BRUNO ALVES FERREIRA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0706920-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO Polo Passivo JUIZO DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR EM APURACAO ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0707042-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO Polo Passivo JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO Outros interessados EM APURAÇÃO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0713308-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS LEOMAR ALVES DE PAULA (EM APURAÇÃO) JULIA LORRANY DE PAULA SALES ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0720101-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DO GAMA Polo Passivo JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO Outros interessados ROBERT HERICLES FERREIRA E SILVA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ARNALDO CORREA SILVA Processo 0723713-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUIZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS JOAO CARLOS DE FRANCA ARNALDO CORREA SILVA Processo 0712892-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo RENAN RICARDO SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0704287-20.2024.8.07.0012 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo GILVAM ALMEIDA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LAYON RAFAEL DA SILVA - DF75018-A LEONARDO RIBEIRO DIAS - DF46502-A HALYSTON GONCALVES BRAZ - DF52701-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0710907-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MATEUS DE MATOS PAIXAO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0729355-08.2024.8.07.0000 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WISLEY GERALDO DE BRITO COUTINHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSE CRUZ MACEDO Processo 0700680-91.2022.8.07.0004 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo ROGERIO GOMES AMADOR Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA - DF41922-A RAFAELA VIEIRA DOS SANTOS LIMA - DF74035-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0705413-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOSE NILTON DINIZ BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0706281-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo RYFHT ALTISSIMO MENGUELLY Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ARNALDO CORREA SILVA Processo 0713086-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LUCAS DA SILVA MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ARNALDO CORREA SILVA Processo 0707179-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto Crimes de Tortura (3631) Provas (10925) Polo Ativo EDILSON PEREIRA REIS Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE SOARES MAIA KOURI - DF43813-A MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0719013-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo C. E. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0719757-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Polo Ativo J. F. C. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA SANTOS OLIVEIRA - GO71575 Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0717018-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto Corrupção de Menores (3468) Polo Ativo FELIPE MARCELO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo GERALDO DA SILVA - DF25522-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Processo 0716404-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto Roubo Majorado (5566) Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOSE CARLOS DOS SANTOS ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0718537-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ALISSON DE AQUINO CHAVES Advogado(s) - Polo Ativo KARYNI DE SOUZA SILVA - DF59864-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0705862-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto Estelionato (3431) Corrupção passiva (3555) Corrupção ativa (3568) Polo Ativo RENILSON OLIVEIRA TORRES Advogado(s) - Polo Ativo DYEISSON DIAS RODRIGUES - DF50106-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSE CRUZ MACEDO Processo 0721639-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (5897) Polo Ativo ELIAS DE MORAES SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ADELINA LASDIANA BEZERRA DA COSTA - GO41649-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0701580-81.2024.8.07.9000 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO RAIMUNDO PIRES - DF18090-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Brasília - DF, 27 de junho de 2025 . Tatiana Regina Golênia de Souza Diretora de Secretaria da Câmara Criminal
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710857-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP EXECUTADO: CALEBE PEREIRA DA SILVA DECISÃO Certifique-se o transcurso do prazo para manifestação quanto aos cálculos. Após, retifique-se o valor dado a causa e intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente. Ressalto que, ainda que tenha havido a renúncia ao mandato por parte do advogado constituído (petição de id. 239045680), o patrono permanece responsável pelos autos até o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 112, §3º, do CPC. Ultrapassado o referido prazo, exclua-se dos autos os referidos patronos. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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