Iure Cavalcante Oliveira
Iure Cavalcante Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 043834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iure Cavalcante Oliveira possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
IURE CAVALCANTE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000977-27.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: DAVI GABRIEL MENDES DA LUZ RECLAMADO: GCS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2322836 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Ante cálculos retificados pela reclamada sob ID d1605a3, concedem-se vistas ao exequente para, no prazo de 05 dias, caso queira, apresentar manifestação exclusivamente acerca dos pontos modificados, observando que não se trata de novo prazo para impugnação, pois as matérias relacionadas ao cálculo estão preclusas. Deverão ser apontados, caso existam, apenas erros materiais nos pontos retificados na nova planilha. Sem prejuízo à medida supra, observo que os cálculos anexados pela reclamada em ID d1605a3, ainda não constam como associados a este processo. Intime-se a reclamada para que anexe aos autos os cálculos no formato .PJC, pois somente foi anexada planilha de cálculos em PDF . Este juízo esclarece que a simples apresentação da planilha de cálculo em PDF impossibilita a atualização dos valores devidos, razão pela qual, devem ser incluídos no PJECalc. Prazo 05 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GCS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001068-94.2022.5.10.0103 RECLAMANTE: AGNALDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: SATURNINO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME, SATURNINO E YAMAGUTY TEMPERA DE VIDROS LTDA - EPP, SATURNINO DISTRIBUIDORA DE VIDROS BARREIRAS LTDA, SATURNINO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LEM LTDA, SATURNINO DISTRIBUICAO DE VIDROS LTDA, N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO a apresentar os cálculos conforme instruções enviadas pela Contadoria Judicial (Id. c1896b3). Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. DAISE FERNANDES NOBRE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO JOSE DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDireito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Insuficiência de Provas da Hipossuficiência. Indeferimento Mantido. I – Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, formulado por pessoa física e jurídica. Alegam os agravantes enfrentarem dificuldades financeiras que justificariam a concessão do benefício. A empresa alega inatividade nos últimos dois anos; já o sócio-administrador declara não possuir rendimentos, embora figure como titular de três pessoas jurídicas. II – Questão em discussão: Verifica-se se a parte agravante, pessoa física e jurídica, apresentou elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. III – Razões de decidir: O benefício da gratuidade de justiça constitui medida de efetivação do acesso à jurisdição, sendo concedido à parte que demonstrar ausência de recursos para arcar com os encargos processuais. Contudo, a concessão exige elementos mínimos que evidenciem a hipossuficiência, sendo a mera alegação ou apresentação de declaração unilateral presunções relativas que podem ser elididas por provas em contrário. No caso concreto, tanto a pessoa jurídica quanto o sócio-administrador deixaram de apresentar documentação indispensável, como extratos bancários, faturas de cartão de crédito e declarações fiscais, impossibilitando aferição da real condição financeira. Em razão da insuficiência de provas e da incompatibilidade entre as alegações e os indícios constantes nos autos, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. IV – Dispositivo e tese: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade de justiça, prevista no art. 98 do CPC, exige comprovação objetiva da hipossuficiência econômica, sendo insuficiente a mera declaração, especialmente quando há indícios de capacidade financeira não esclarecida nos autos.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000347-10.2025.5.10.0016 EXEQUENTE: ALANA GUEDES CORREA EXECUTADO: T LOPES - ESTETICA E LASER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81c965 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) MARIA CRISTINA RAMOS BRANDAO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. A exequente não concorda com o bem oferecido à penhora e requer a continuidade da pesquisa Sisbajud, além do Renajud e Infojud. A pesquisa Sisbajud está sendo realizada desde maio e não bloqueou nenhuma importância. Indefiro a sua continuidade por se mostrar inútil. A pesquisa Renajud não localizou veículo. Indefiro o pedido de realização de pesquisa INFOJUD, desde que a pessoa jurídica não está obrigada a declarar bens e porque a execução está sendo direcionada apenas contra a empresa. Intime-se a parte exequente para os fins previstos no artigo 878 da CLT pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo requerer o que for de seu interesse, inclusive indicando meios ao prosseguimento da execução e considerando as tentativas de bloqueios, de restrição e de penhora praticadas, sob pena da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Observo que não serão admitidos pedidos de reiteração da utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo sem que haja demonstração ao menos de indícios da modificação da situação econômica do(s) executado(s). Intime-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALANA GUEDES CORREA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000070-15.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: IOLANDA GALENO DE ARAUJO RECLAMADO: VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5045a proferido nos autos. Nota-se que o laudo pericial foi apresentado e concedida vista do mesmo às partes. Toda a prova foi produzida, de modo que não há necessidade de realização da audiência de encerramento de instrução. Venham os autos conclusos para julgamento. Retire-se o feito da pauta de audiência anteriormente designada. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000070-15.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: IOLANDA GALENO DE ARAUJO RECLAMADO: VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5045a proferido nos autos. Nota-se que o laudo pericial foi apresentado e concedida vista do mesmo às partes. Toda a prova foi produzida, de modo que não há necessidade de realização da audiência de encerramento de instrução. Venham os autos conclusos para julgamento. Retire-se o feito da pauta de audiência anteriormente designada. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA GALENO DE ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000070-15.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: IOLANDA GALENO DE ARAUJO RECLAMADO: VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9982761 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada, VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, a pagarem à reclamante, IOLANDA GALENO DE ARAÚJO, a parcelas deferida nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desse decisum, apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculo. Condeno a reclamada a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, excluindo-se da base de cálculo as custas e as contribuições previdenciárias do empregador. Condeno a parte reclamante a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor da causa e do crédito apurado em liquidação, observando-se a condição suspensiva a que se reporta o § 4º do artigo 791-A da CLT. Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.035/00, declaro que incidirão contribuições previdenciárias da reclamante e da reclamada sobre as parcelas deferidas a título de restituição da 2ª parcela do 13º salário de 2024, autorizando-se esta a reter a parcela devida por aquela (art. 30, Inciso I, alínea “a”, da Lei 8.212/91), observando-se, entretanto, no que tange à cota-parte do reclamante, o limite máximo do salário de contribuição, nos termos do item III da Súmula 368 do TST, devendo comprovar o recolhimento nos autos, sob pena de execução. Tendo em vista o teor das decisões proferidas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 58 e 59, será observado o índice IPCA-E, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês para o período pré-processual e taxa Selic (que já engloba juros e correção monetária) para o período processual (a partir do ajuizamento da ação). Quanto ao Imposto de Renda, será efetuada a retenção conforme determina o artigo 46 da Lei nº 8.541/92. “Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.” OJ 400 da SDI I do TST. Após o trânsito em julgado a Secretaria oficiará ao eg. Tribunal solicitando o numerário para pagamento dos honorários da perita. Custas pela reclamada, no valor de R$ 21,06, calculadas sobre R$ 1.052,90, atribuído à condenação, para este fim. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Intime-se a perita. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A
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