Iure Cavalcante Oliveira
Iure Cavalcante Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 043834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iure Cavalcante Oliveira possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJSP, TRT10
Nome:
IURE CAVALCANTE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0700853-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: OMEGA COMERCIO DE OCULOS LTDA, ALYNE YAMAGUTY DA SILVA, GUSTAVO HEBER NASCIMENTO COSTA DESPACHO Pendente a citação da executada ALYNE YAMAGUTY DA SILVA. Os devedores ÔMEGA COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA e GUSTAVO HEBER NASCIMENTO COSTA foram citados ao ID 224133235. Por meio da petição de ID 236462175, contudo, o exequente informa que as partes firmaram extrajudicialmente acordo de renegociação do débito. Nesse sentido, para fins de homologação do acordo requerido pelo exequente, intime-se a parte executada para manifestar-se acerca da petição de ID 236462175, ratificando os termos do acordo, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de homologação da transação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001377-20.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: MARIA ISABEL GONCALVES COSTA RECLAMADO: MCD SELECAO E AGENCIAMENTO DE PESSOAL LTDA, TRM COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f8685 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARISSA SALDANHA VIEIRA. DESPACHO Vistos, etc. A pedido da parte reclamada, id.80d2838, retiro o feito da pauta de Conciliação. Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada para 14/7/2025 às 14:30, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL GONCALVES COSTA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001377-20.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: MARIA ISABEL GONCALVES COSTA RECLAMADO: MCD SELECAO E AGENCIAMENTO DE PESSOAL LTDA, TRM COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f8685 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARISSA SALDANHA VIEIRA. DESPACHO Vistos, etc. A pedido da parte reclamada, id.80d2838, retiro o feito da pauta de Conciliação. Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada para 14/7/2025 às 14:30, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MCD SELECAO E AGENCIAMENTO DE PESSOAL LTDA - TRM COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000420-58.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: GEDEON RAMOS DE SOUSA RECLAMADO: VILELA TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22e05c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 21 de maio de 2025. DECISÃO Vistos. Ante o decurso do prazo concedido à parte interessada sem manifestação, considero devidamente cumprido o acordo. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, considerando o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Declaro extinta a presente execução (art. 924, II, do CPC). Arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se à devida baixa. Publique-se. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEDEON RAMOS DE SOUSA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000420-58.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: GEDEON RAMOS DE SOUSA RECLAMADO: VILELA TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22e05c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 21 de maio de 2025. DECISÃO Vistos. Ante o decurso do prazo concedido à parte interessada sem manifestação, considero devidamente cumprido o acordo. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, considerando o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Declaro extinta a presente execução (art. 924, II, do CPC). Arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se à devida baixa. Publique-se. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILELA TELECOMUNICACOES LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000224-30.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: RAQUEL ANTONIA CRISTINA DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdd669 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA em 20 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Notifique-se a Reclamada via postal, no endereço informado pela Reclamante em id. 882f705. Redesigno a audiência inaugural para o dia 03/09/2025, às 15h25, mantidas as cominações anteriormente fixadas. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL ANTONIA CRISTINA DE JESUS DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000893-93.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: IVANIA FERREIRA DOS SANTOS MARIANO RECLAMADO: T LOPES - ESTETICA E LASER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0452a3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Pelo exposto, julga-se procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada a cumprir as obrigações fixadas nos Fundamentos acima, os quais integram este dispositivo, observados os parâmetros neles traçados, respeitada a prescrição decretada. Liquidação, por meros cálculos. Dedução do imposto de renda, na forma da lei. Atualização monetária, na forma acima fixada. Incide contribuição previdenciária sobre o saldo de salário e os salários trezenos deferidos, cuja natureza é salarial. Defere-se o benefício da justiça gratuita à autora. Faz jus o perito aos honorários periciais, no importe de R$ 4500,00, a serem suportados pela reclamada, levando-se em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação de serviços e as peculiaridades do caso. Tendo em vista o grau de zelo profissional o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e tempo exigido, defere-se ao advogado do autor, ante a procedência parcial do pedido, o percentual de 10%, a serem calculados com base no valor da condenação, a título de honorários advocatícios, a serem suportados pela reclamada, conforme se apurar em liquidação por meros cálculos. Tendo em vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e tempo exigido, deferir ao advogado da reclamada, ante a improcedência parcial do pedido, o percentual de 10%, a título de honorários advocatícios, se (e somente se) restar comprovado, nos autos, em até 2 anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, que cessou a condição de hipossuficiência do autor, esclarecido que o encargo probatório, a esse respeito, é da reclamada. A expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", contida no parág. 4º, do art. 791-A, da CLT, é inconstitucional e não deverá ser, portando, aplicada. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Encerrou-se a audiência. Nada mais. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANIA FERREIRA DOS SANTOS MARIANO