Rayane Alves Vieira De Melo

Rayane Alves Vieira De Melo

Número da OAB: OAB/DF 043864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rayane Alves Vieira De Melo possui 5 comunicações processuais, em 1 processo único, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2018, atuando no TRF1 e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF1
Nome: RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0021661-25.2018.4.01.3400/DF PROCESSO REFERÊNCIA: 0021661-25.2018.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: DAVID SERVULO CAMPOS Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA JULIA SANTOS MEGUERIAN CAMPOS DE SOUSA - DF69706-A, CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-A, JIRAIR ARAM MEGUERIAN - DF68009-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DANIEL GOMES SAMPAIO, SERGIO EUSTAQUIO LARA DOMINGUES, GISELE SOUZA TORRES VERAS, GILSON E M E N T A PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão (CPP, art. 619), não se prestando a rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 2. A motivação explicitada no julgado, com a sua conclusão, rechaça, por sua clareza, a pretensão do embargante apresentada nas suas razões de embargos. 3. Incabível, na via dos embargos de declaração, a rediscussão de matéria já decidida com o escopo de que prevaleça tese defendida pelo embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 8 de julho de 2025. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator AC/M
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0021661-25.2018.4.01.3400/DF PROCESSO REFERÊNCIA: 0021661-25.2018.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: DAVID SERVULO CAMPOS Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA JULIA SANTOS MEGUERIAN CAMPOS DE SOUSA - DF69706-A, CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-A, JIRAIR ARAM MEGUERIAN - DF68009-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DANIEL GOMES SAMPAIO, SERGIO EUSTAQUIO LARA DOMINGUES, GISELE SOUZA TORRES VERAS, GILSON E M E N T A PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão (CPP, art. 619), não se prestando a rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 2. A motivação explicitada no julgado, com a sua conclusão, rechaça, por sua clareza, a pretensão do embargante apresentada nas suas razões de embargos. 3. Incabível, na via dos embargos de declaração, a rediscussão de matéria já decidida com o escopo de que prevaleça tese defendida pelo embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 8 de julho de 2025. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator AC/M
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