Sostenes Juliano Da Silva

Sostenes Juliano Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 043985

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRT10, TJGO, STJ, TJSP, TJPA, TJPR, TJMG, TRF1, TJDFT, TJBA, TJMA
Nome: SOSTENES JULIANO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br} Número do processo: 0736842-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: E. N. B. S. REPRESENTANTE LEGAL: G. S. D. S. REQUERIDO: A. K. D. S. S., L. L. D. S. S., J. P. R. D. S., M. R. D. S. N. DESPACHO Vista à parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1007656-10.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WANDERVAL BATISTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESDRAS RODRIGUES - DF61224 e THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE - DF73205 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0003257-23.2018.4.01.3400 AUTOR: EMILIA EURIPEDES DA FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De forma direta, atendendo às determinações previstas no PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no despacho PRESI/TRF1 lançado, em 18/06/2025, no SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, a equipe técnica desta 23ª Vara Federal promoveu a revisão dos atos processuais que lastrearam a requisição de pagamento migrada neste caderno processual e, conforme certidão lavrada, concluiu pela regularidade da expedição/migração operacionalizada. E, de fato, o rol de dados consolidados na citada certidão revela que, no momento da migração da requisição, não havia questionamento(s) em aberto da parte devedora em relação ao montante do débito consolidado como definitivo nos autos. Por isso, é possível reconhecer que, no seu conjunto, os atos que culminaram na requisição de pagamento ora sob revisão atenderam às orientações fixadas nas Resoluções CNJ 303/2019 e CJF 822/2023. Até porque, a situação fática dos autos se amoldava, no mínimo, na hipótese autorizada pela tese vinculante firmada pela nossa Suprema Corte sob o TEMA 28 da repercussão geral (RE 1205530, Min. Marco Aurélio, j. 08/06/2020), a qual ficou assim redigida: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor” Por isso, mantenho o processamento do precatório migrado nestes autos. Após a intimação das partes para mera ciência (o presente ato judicial não tem cunho decisório, pois visa meramente atender à exigência de natureza administrativa imposta nos expedientes de controle acima identificados), suspenda-se a marcha processual até notícia de pagamento, conforme decisão anterior. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048076-57.2020.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214-A, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218-A e BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413-A POLO PASSIVO:IRACI DA COSTA ESPIRITO SANTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SOSTENES JULIANO DA SILVA - DF43985-A Destinatários: IRACI DA COSTA ESPIRITO SANTO SOSTENES JULIANO DA SILVA - (OAB: DF43985-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0726479-08.2023.8.07.0003 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: JAIRO CARLOS RIBEIRO Polo passivo: FERNANDO MARCIONIL MENDES CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727343-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA, JOYCE GEIZA BREDA REZENDE EXECUTADO: VALBERTH RODRIGUES SILVA, ANTONIA RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo, para que produza os efeitos legais, o laudo de avaliação constante no ID 236183478, o qual atribuiu ao imóvel objeto da constrição o valor de R$ 871.279,20 (oitocentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos). Determino o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ, a fim de que o imóvel penhorado seja submetido a leilão eletrônico. Façam-se constar do edital as seguintes advertências: (a) que eventuais débitos tributários incidentes sobre o bem serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (b) que o leiloeiro deverá apresentar, juntamente com a minuta do edital, a certidão de débitos relativos ao IPTU/TLP; (c) que, nos termos do art. 885 do Código de Processo Civil, a venda deverá observar, no primeiro pregão, como preço mínimo, o valor da avaliação judicial e, no segundo, o patamar mínimo de 70% (setenta por cento) desse valor; (d) que o pagamento deverá ser realizado à vista; (e) que, para ampliação da divulgação, o edital deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, no sítio eletrônico do TJDFT e em página especializada na venda de direitos sobre imóveis, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à realização do primeiro leilão. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705322-17.2025.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto no acórdão de ID nº 71573464. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível
Anterior Página 3 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou