Mariana Coutinho Machado Dos Santos

Mariana Coutinho Machado Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 043994

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Coutinho Machado Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPB, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJPB, TJSP, TJDFT, TJBA
Nome: MARIANA COUTINHO MACHADO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8056258-02.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: ELIVALDO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Vistos.   Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, ajuizada por ELIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, em face de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Apresentadas contestação (Id. 498436299) e réplica (id. 505532368). Analisados os autos.    Decido.    Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a:     1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).     2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).        3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).     Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.     P.I.C.     Salvador, 25 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/05/2025 09:47:26): Evento: - 11022 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 21:27:22): Evento: - 941 Declarada incompetência Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 11:53:36): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   SENTENÇA Processo nº: 8052549-32.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MANOEL SOARES PEREIRA Requerido(a)  REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE    Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por MANOEL SOARES PEREIRA em face de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, ambos qualificados nos autos.  Na petição de ID n. 470536557 o(a) credor(a) anunciou que o(a) devedor(a) pagou aquilo a que havia sido condenado(a) na sentença de fls, reconhecendo com isso a procedência da impugnação à fase de cumprimento de sentença proposta pelo executado, que é assim resolvida.   Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.  Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.           Expeça-se alvará no valor de R$ 10.450,13 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais e treze centavos) objeto da guia de depósito de ID n. 455127833, em favor do autor, observando-se a conta bancária indicada no ID n. 470536557.         A título de honorários de sucumbência, condeno o exequente a pagar 15% (quinze por cento) do valor resultante da diferença entre o que pretendia receber e o valor efetivamente devido, ressalvada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.               Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.  Salvador(BA), 3 de abril de 2025.   GEORGE JAMES COSTA VIEIRA   Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
  7. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003584-41.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB:BA64408), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB:DF24923), TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA (OAB:DF37111), CAMILLA RIBEIRO BECKER (OAB:DF61891), RAFAEL D ALESSANDRO CALAF (OAB:DF17161), LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB:SP343181), MARIANA COUTINHO MACHADO DOS SANTOS (OAB:DF43994) REU: LINDINALVA DE CARVALHO AGLE Advogado(s): SYLVIA SANTOS DE CARVALHO ALMEIDA registrado(a) civilmente como SYLVIA SANTOS DE CARVALHO ALMEIDA (OAB:BA13891)   SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Geap Autogestão em Saúde contra Lindinalva de Carvalho Agle, devidamente sentenciada (397838721), em fase de cumprimento de sentença. Nova petição da parte autora desistindo do presente processo (498119638). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; No caso dos autos, ambas as partes aquiesceram com a extinção através de suas petições (485678989 e 498119638). Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela autora, nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e EXTINGO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais recolhidas. Sem custas processuais remanescentes. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da sentença originária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DPJ). Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Itabuna (BA), 02 de junho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito CA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2062938-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Talita Mendes - Agravado: Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO EM AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A EXEQUENTE SUSTENTA A EXEQUIBILIDADE DA MULTA, TENDO HAVIDO A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO, CONFORME SÚMULA 410 DO STJ, E REQUER A REFORMA DA DECISÃO PARA INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES NO VALOR DE R$ 15.000,00 DEVIDO AO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A COBRANÇA DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONFORME ENTENDIMENTO DA SÚMULA 410 DO STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR: A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECE QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NO CASO, NÃO HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVADO, APENAS ENCAMINHAMENTO DE DECISÃO POR OFÍCIO, O QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL. CARTA DE CITAÇÃO QUE NÃO APRESENTOU, EM SEU CONTEÚDO, QUALQUER MENÇÃO À TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR É IMPRESCINDÍVEL PARA A COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.LEGISLAÇÃO CITADA: SÚMULA 410 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO RESP Nº 2.028.559/SP, REL. MIN. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 17.04.2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2184646-77.2024.8.26.0000, REL. FRANCISCO GIAQUINTO,
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