Anna Patricia De Pinho Silva

Anna Patricia De Pinho Silva

Número da OAB: OAB/DF 044027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Patricia De Pinho Silva possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJCE, TJDFT, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJCE, TJDFT, TJBA, STJ, TJMG, TJSP, TJSC
Nome: ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ESPECIAL (4) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA     ID do Documento No PJE: 509299769 Processo N° :  8000773-94.2022.8.05.0074 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS  SUELEN EDUARDA FERREIRA GOMES (OAB:BA44027)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071510294076300000487685617   Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA     ID do Documento No PJE: 511031336 Processo N° :  8000773-94.2022.8.05.0074 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS  SUELEN EDUARDA FERREIRA GOMES (OAB:BA44027) LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB:DF32623)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072411421792600000489226918   Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA     ID do Documento No PJE: 511031336 Processo N° :  8000773-94.2022.8.05.0074 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS  SUELEN EDUARDA FERREIRA GOMES (OAB:BA44027) LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB:DF32623)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072411421792600000489226918   Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0727822-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F. L. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA BARBOSA DE LOIOLA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por F. L. D. S., representada por RAFAELA BARBOSA DE LOIOLA SILVA, em desfavor do DISTRITO FEDERAL para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer (I) Sistema Minimed 780G (bomba de insulina) - MMT1896BP; (II) carelink USB blue adapter; (III) aplicador quick serter; (IV) 1 Transmissor Guardian Link3 – MMT7910; (V) 3 caixas de Sensor Enlite 3 – MMT-7020C1; (VII) 6 caixas de Cateter Quick-Set cânula 6mm – MMT399A; (VIII) 6 caixas de Reservatório Minimed 3,0ml – MMT- 332A; (IX) 3 frascos de insulina Fiasp – 10 mL e (X) 12 pilhas AA _ de compras únicas, anual ou trimestral, conforme prescrição médica. Autos relatados na decisão, ID 203463152. I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 203463152, de 09/07/2024, foi negada a tutela antecipada de urgência, ressalvada a possibilidade de reanálise após o parecer do NATJUS/TJDFT. A parte autora interpôs o agravo de instrumento 0728966-23.2024.8.07.0000, distribuído à 7ª Turma Cível, no qual foi negada a antecipação da tutela recursal, ID 204255248. Contudo, a Desembargadora Relatora, em reconsideração, concedeu a tutela antecipada recursal, ID 206270258. Do Sequestro de Verbas Autorizado em 28/08/2024 Foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 27.411,44 (vinte e sete mil quatrocentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), para a aquisição de equipamento de marca específica "Sistema Minimed 780G" nos termos da tutela recursal, ID 206270258, suficiente para realização de 01 (um) mês de tratamento, conforme orçamento de menor valor, ID 208755987. Os valores foram bloqueados e transferidos para a empresa fornecedora, tendo a parte autora prestado contas, devidamente homologadas, ID 219386787. Do Sequestro de Verbas Autorizado em 13/03/2025 Na decisão ID 228943423 foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 16.064,76 (dezesseis mil sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), para a aquisição dos insumos MMT-399A CATÉTER QUICK SET 6MM-60CM; INSULINA FIASP FRASCO REFIL 10ML; PILHAS ENERGIZER AA; MMT -7020 SENSOR GS3; MMT-332 RESERVATÓRIO 3ML, suficiente para realização de 03 (três) meses de tratamento, conforme orçamento de menor valor apresentado pela DASSETTE PHARMA, ID 221664477. A ordem de bloqueio foi totalmente frutífera e os valores foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ID 230108053. Expedido Alvará de levantamento em favor S. RODRIGUES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, ID 230520255. Comprovante de transferência, ID 230518687. A parte autora informou (I) o recebimento dos insumos em 28/03/2025, com data prevista para o término da medicação em 27/06/2025; (II) em razão da falta de estoque da INSULINA FIASP, a empresa Dassette contatou a Dassette Brasília, que iniciou suas operações recentemente na capital (CNPJ 82.459.116/0007-43), onde há estoque do produto, mantendo-se o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) (Anexo 3). Assim, há necessidade de a empresa devolver o valor de R$ 731,76 à conta judicial a ser informada por este Douto Juízo, equivalente a 6 INSULINAS FIASP FRASCO REFIL 10ML com PMVG para a compra em outra unidade. Juntou novo termo de compromisso e requereu (I) a informação da conta judicial para a devolução, pela empresa Dassette Porto Alegre, CNPJ 82.459.116/0005-81, de R$ 731,76 relativos a 6 INSULINAS FIASP FRASCO REFIL 10ML; (II) a autorização para a compra dos produtos mencionados na alínea “a” (6 INSULINAS FIASP FRASCO REFIL 10ML), na unidade Dassette Brasília, CNPJ 82.459.116/0007-43, conforme orçamento sob Anexo 3, mediante alvará de levantamento, ID 230916814. Acostou nota fiscal no valor de R$ 15.333,00, relativa aos insumos já recebidos ID 230916816. O Ministério Público oficiou pela aquisição da insulina FIASP junto à empresa Dassete Pharma, unidade Brasília, ID 231070755. Na decisão ID 232527022 foi autorizada a compra das 6 INSULINAS FIASP FRASCO REFIL 10ML junto a unidade de Brasília da empresa Dassete Pharma. Foi acostado comprovante de transferência de restituição no valor de R$ 731,76. Certidão ID 233741808 atestou que houve alteração no orçamento, bem como a indisponibilidade de estoque, ID 233741808. Intimada a se manifestar, a parte autora confirmou a indisponibilidade da insulina FIASP e informou a existência de estoque na modalidade caneta. Apontou que a diferença essencial é a quantidade de insulina em cada armazenagem. Enquanto os frascos têm 10 ml, as canetas têm 3 ml. Para o tratamento de 3 meses, foram prescritos 6 frascos de 10 ml. Assim, para que se igualem os 60 ml, serão necessárias 20 canetas. Afirmou que a empresa manterá o valor do orçamento e requereu que seja realizado novo contato com a Dassette Brasília por e-mail para confirmar o ora relatado e, consequentemente, autorizar o depósito dos R$731,36, ID 235124495, observada ainda a retificação da chave pix, outrora informada incorretamente, conforme termo de compromisso atualizado, ID 235124499. O Ministério Público oficiou pela intimação da empresa Dassette Brasília para que confirme as informações prestadas à parte requerente por e-mail, ID 235124501, no tocante à disponibilidade do medicamento e manutenção dos valores, bem como pela intimação do Distrito Federal acerca da aquisição do medicamento na forma de caneta e pelo valor informado e, eventualmente, confirmado pela empresa Dassette Brasília. Na decisão ID 235338276 foi determinada a notificação da empresa Dassette Brasília por e-mail para confirmar as informações prestadas à parte requerente, ID 235124501, no tocante à disponibilidade do medicamento na modalidade caneta e manutenção dos valores e, em caso positivo, a aquisição do medicamento na forma de caneta nos termos da decisão, ID 232527022. Certidão ID 235584581 informou que realizou contato com a empresa Dassette Brasília, oportunidade em que foi confirmada disponibilidade e manutenção do orçamento. Expedido alvará de levantamento em favor de S. RODRIGUES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, ID 235605050. Comprovante de transferência, ID 235605051. A parte autora, ID 239077289: (I) juntou nota fiscal; (II) solicitou informações quanto ao procedimento para devolução de R$ 0,36 (trinta e seis centavos); (III) afirmou que o recebimento dos insumos se deu em 14/05/2025 e a data prevista para o término da medicação recebida é 13/08/2025; (IV) apontou que os insumos para funcionamento da bomba de insulina se esgotarão no dia 27/06/2025. Requereu o sequestro de verbas no valor de R$ 16.559,70 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), nos termos do menor orçamento. Na decisão ID 239322593 foi determinada (I) a intimação da parte autora para esclarecer se o orçamento apresentado, ID 239077289, refere-se tão somente aos insumos para funcionamento da bomba de insulina, tendo em vista a notícia de que a data prevista para o término da medicação recebida é 13/08/2025, bem como, apresentar comprovante de negativa de dispensa administrativa; (II) a intimação o Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da prestação de contas. O Distrito Federal manifestou concordância com a prestação de contas, ID 240424401. A parte autora informou que o pedido de sequestro de verbas formulado na petição ID 239077289 versa apenas sobre os insumos da bomba de insulina. O Ministério Público aduziu que não se opõem a homologação da prestação de contas, ID 242944037. 1 _ Em face da nota fiscal apresentada, que demonstra a correta utilização dos valores sequestrados das contas do réu, bem como da anuência do Distrito Federal e do Ministério Público, homologo a prestação de contas. Do Pedido de Sequestro de Verbas Formulado em 11/06/2025 Na petição ID 239077289 a parte autora requereu o sequestro de verbas para aquisição dos insumos. Determinada a intimação para esclarecimentos, tendo em vista a notícia de que a data prevista para o término da medicação recebida é 13/08/2025, esclareceu, na manifestação ID 240641358 que a compra se destina a aquisição dos insumos: (I) Reservatório; (II) Conjunto de infusão; (III) Sensor guardian; e (IV) Conjunto de pilhas. Todavia, ante a proximidade do prazo final, permita-nos incluir novos orçamentos considerando o medicamento insulina, e requerer o sequestro de verbas para o tratamento completo, no valor de R$17.339,70. O Distrito Federal foi intimado para cumprir a tutela e se manifestar quanto aos orçamentos apresentados, ID 241223446, todavia, permaneceu inerte, ID 242815035. Por meio da manifestação ID 242944037, o Ministério Público (I) aduziu que o orçamento do item insulina FIASP está acima do PMVG, uma vez que o limite por unidade é de 124,41 observando-se a o valor de ICMS do Distrito Federal; (II) pugnou para que a parte autora apresente orçamentos adequados; (III) oficiou favoravelmente a aquisição dos demais insumos, sob justificativa de que não são fármacos e possuem preços tabelados. A parte autora (I) informou que compareceu a diversas farmácias, não conseguindo obter orçamento para a insulina fiasp em montante inferior ao PMVG; (II) requereu o sequestro de verbas para aquisição dos demais itens, no montante de R$16.559,70 e (II) solicitou “A intimação do Distrito Federal para apresentar orçamento do medicamento insulina com PMVG, ante a impossibilidade registrada pela AUTORA ou, subsidiariamente, o aceite do REQUERIDO quanto ao valor unitário de R$130,00, totalizando R$780,00.”, ID 242958379. É o relatório. Decido. Quanto a insulina FIASP Conforme ressaltado pelo Ministério Público, verifica-se que o PMVG para a insulina fiasp, considerada a alíquota do Distrito Federal, é de R$ 124,41. Conclui-se, portanto, que os orçamentos apresentados pela parte autora quanto a esse item são superiores ao PMVG. 2 _ Ante o exposto e considerando a proibição absoluta imposta pelo Supremo Tribunal Federal quanto à realização de sequestros de verbas que não observem o PMVG, indefiro o pedido de sequestro de verbas destinado a aquisição de insulina fiasp. 2.1 _ Em face do princípio da colaboração entre as partes, intimem-se o(a) Secretário(a) de Saúde e do Distrito Federal, por oficial de justiça e em regime de urgência, para indicarem fornecedores que possam cumprir a obrigação observando o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMGV (alíquota do Distrito Federal), listado na tabela da CMED, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos. Prazo: 20 (vinte) dias, já computada a dobra legal. 2.2 _ Sem prejuízo, e considerando que sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, fica a parte autora intimada de que a qualquer tempo poderá anexar aos autos: Medicamentos previstos na lista CMED 2.2.1 _ no mínimo, 01 (um) orçamento atualizado que observe o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMGV (alíquota do Distrito Federal), listado na tabela da CMED, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos. 2.2.1.1 _ o menor orçamento deverá vir acompanhado de Planilha de Estimativa de Custos detalhada especificando (I) o valor exato necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses (de cada medicação, se o caso); (II) a quantidade da medicação (ampolas; caixas com a quantidade de comprimidos, se o caso), de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso. 2.2.1.2 _ o menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da empresa fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) número do banco, agência e conta corrente da empresa (ou preferencialmente, Chave PIX), para fins de eventual transferência bancária. Da apresentação de orçamento pela autora 2.3 _ Apresentado orçamento pela parte autora, intime-se o DISTRITO FEDERAL, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E EM REGIME DE URGÊNCIA, a no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias já computada a dobra legal, (I) cumprir a obrigação imposta no título judicial, sob pena de sequestro de verba pública, no valor do orçamento de menor valor apresentado pela parte autora e (II) tomar ciência e se manifestar acerca dos orçamentos apresentados pela parte autora, inclusive quanto aos limites estabelecidos no Tema 1234 do STF. Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 2.3.1 _ Desde já advirto que eventual impugnação ao menor orçamento deve vir acompanhado da confirmação da empresa fornecedora e acrescido do valor da taxa de entrega, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet. 2.3.2 _ Ressalto novamente que o prazo é improrrogável, portanto, desde já INDEFIRO eventual pedido de prazo adicional para cumprimento/manifestação acerca dos orçamentos. Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 2.3.3 _ Decorrido o prazo fixado para o Distrito Federal, sem comprovação do cumprimento da obrigação, independentemente de novo despacho, certifique-se e intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do pedido de sequestro de verbas públicas, no prazo de 2 (dois) dias, já computada a dobra legal. 2.3.4 _ Com a manifestação do Ministério Público, venham os autos imediatamente conclusos. Da indicação de empresa fornecedora pelo Distrito Federal ou pela SES/DF 2.4 _ Indicado fornecedor pelo Distrito Federal ou pela SES/DF, intime-se a parte autora a anexar aos autos: 2.4.1 _ planilha de Estimativa de Custos detalhada especificando (I) o valor exato necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses (de cada medicação, se o caso); (II) a quantidade da medicação (ampolas; caixas com a quantidade de comprimidos, se o caso), de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso. 2.4.2 _ confirmação da empresa fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) número do banco, agência e conta corrente da empresa (ou preferencialmente, Chave PIX), para fins de eventual transferência bancária. 2.5 _ Com as informações, intime-se o DISTRITO FEDERAL, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E EM REGIME DE URGÊNCIA, a no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias já computada a dobra legal, (I) cumprir a obrigação imposta no título judicial, sob pena de sequestro de verba pública, no valor da planilha apresentada pela parte autora e (II) se manifestar acerca do orçamento apresentado pela parte autora, inclusive quanto aos limites estabelecidos no Tema 1234 do STF. Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 2.5.1 _ Desde já advirto que eventual impugnação ao menor orçamento deve vir acompanhado da confirmação da empresa fornecedora e acrescido do valor da taxa de entrega, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet. 2.5.2 _ Ressalto novamente que o prazo é improrrogável, portanto, desde já INDEFIRO eventual pedido de prazo adicional para cumprimento/manifestação acerca dos orçamentos. Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 2.6 _ Decorrido o prazo fixado para o Distrito Federal, sem comprovação do cumprimento da obrigação, independentemente de novo despacho, certifique-se e intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do pedido de sequestro de verbas públicas, no prazo de 2 (dois) dias, já computada a dobra legal. 2.7 _ Com a manifestação do Ministério Público, venham os autos imediatamente conclusos. Quanto aos demais insumos Devidamente notificado acerca do pedido de sequestro de valores e dos orçamentos apresentados pela parte autora, o Distrito Federal não apresentou solução aplicável ao caso. Nesse contexto, colidem o princípio de segurança orçamentária do Estado, que garante ao Poder Público o pagamento de suas obrigações por meio da expedição de requisições de pagamento, com o da dignidade da pessoa humana. No julgamento do Recurso Especial 1.069.810, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal Justiça decidiu: “tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor, segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação". Ainda no referido acórdão, o Ministro Relator asseverou: “é lícito ao Julgador, diante das circunstâncias do caso concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas. Mormente no caso em apreço, no qual a desídia do ente estatal frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo por em risco a vida da parte demandante. Sendo certo, portanto, que o sequestro ou o bloqueio da verba necessária à aquisição dos medicamentos objeto da tutela deferida no Juízo Singular, mostra-se válida e legítima”. Ademais, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus artigos 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos. Assim, no momento, em vista da situação de saúde da parte autora e do descumprimento da decisão liminar pelo Poder Público, não há outra alternativa para efetivação da tutela jurisdicional senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas. De outro lado, em 30/11/2023, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação nº 146, que dispõe sobre estratégias para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública. No § 1º do artigo 9º, foi recomendado: § 1º O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do SUS, em cumprimento de ordem judicial, deverá utilizar como critério aquele adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em data recente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1234, com repercussão geral e caráter vinculante, reiterou a necessidade de atendimento à Recomendação 146 do CNJ, acima citada. Senão vejamos: 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quo que e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. Em que pese o Tema 1234 referir-se aos medicamentos não incorporados ao SUS, por analogia, revendo meu posicionamento anterior, reputo necessário observar os limites impostos na Resolução 146 do CNJ em todos os sequestros de verbas públicas determinados nas demandas judiciais que envolvem saúde pública. Nesse sentido, ainda, o Tema 1033 do STF, com repercussão geral: O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde. Contudo, no presente caso, apesar das incontáveis oportunidades concedidas ao longo de mais de 06 (seis) meses, o Distrito Federal não forneceu o serviço, tampouco apresentou orçamento ou solução mais benéfica aos cofres públicos. Senão, vejamos o resumo das principais intimações e respostas: Considerando (I) a informação de que há procedimento instaurado para aquisição dos insumos, ID 221190195; (III) a ressalva constante do §2º, art. 9º da Recomendação 146 do CNJ, que permite a apresentação de 03 orçamento pelo requerente, caso não seja possível a aferição do valor do insumo em conformidade com as tabelas e critérios de venda direta ao Estado; (III) a informação de que o preço dos produtos tabelado pela Distribuidora exclusiva Medtronic; (IV) a inércia do Distrito Federal; (V) a anuência do Ministério Público, não resta outra alternativa senão autorizar a compra pelo menor valor indicado nos autos. 3 _ Ante o exposto, AUTORIZO o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 16.559,70 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), para a aquisição dos insumos (i) MMT-332A RESERVATÓRIO 3ML; (ii) MMT-399A CATÉTER QUICK SET 6MM-60CM; (iii) MMT -7020 SENSOR GS3; (iv) PILHAS ENERGIZER AA, suficiente para realização de 03 (três) meses de tratamento, conforme orçamento de menor valor apresentado pela DASSETTE PHARMA, ID 240641362. 4 _ Proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD. 5 _ A parte autora já apresentou termo de compromisso assinado, ID 240642278. 6 _ Na sequência, a Secretaria do Juízo deverá contatar a empresa informada, preferencialmente por e-mail, ou, subsidiariamente, por telefone, a fim de a) confirmar a disponibilidade do serviço pleiteado; b) informar o nome da pessoa que realizará o exame; c) confirmar a Chave Pix ou os dados bancários. 7 _ Confirmados os dados e anexado o formulário de compromisso, expeça-se ofício de transferência do valor bloqueado para a conta da empresa indicada pela parte autora. 7.1 _ Juntado o comprovante da efetiva realização da transação bancária, intime-se a parte autora a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada do relatório médico e resultado do exame, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 7.2 _ Decorrido em branco o prazo concedido para prestação de contas ou não prestadas as informações requeridas (datas), intime-se a autora a apresentar a nota fiscal e/ou informações, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal. 8 _ Anexada a nota fiscal e as informações requeridas, independente de nova conclusão, intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência tácita. 9 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo assinalado, certifique-se e intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias. 10 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo, anote-se conclusão para análise da prestação de contas, observado o item 11.2 da presente decisão. À Secretaria 11 _ Por economia processual e para garantir a celeridade do processo, deverá a Secretaria observar: 11.1 _ Se após a juntada do comprovante de realização da efetiva transação bancária já houver manifestação final do Ministério Público, após a intimação da parte autora para juntada de nota fiscal, anote-se imediata conclusão para sentença. 11.2 _ Quanto à prestação de contas, se o processo já estiver apto para julgamento, anote-se conclusão para sentença, para julgamento conjunto. II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade da justiça, ID 203463152. A parte autora indicou 21 quesitos para constarem na Nota Técnica a ser emitida pelo NATJUS/TJDFT, ID 203427679. Decisão, ID 204295725, indeferiu os quesitos indicados. Contestação, ID 205594907. Nota técnica favorável com ressalvas à demanda, ID 208190636. A nota técnica foi remetida ao 2º Grau, ID 208228551. Réplica, ID 208379492. A parte autora juntou manifestação sobre a nota técnica, ID 20993737. Na manifestação, ID 210081026, o Distrito Federal requereu a correção do valor da causa, com fixação estimativa em R$ 1.000,00, reiterou os termos da contestação e requereu o afastamento de obrigação de fornecer produto de marca específica. O Ministério Público requereu a remessa dos autos ao NATJUS para reavaliação do caso concreto, considerando que o equipamento e os insumos solicitados nos presentes autos são de marca diferente da disponibilizada pela SES/DF e emita parecer técnico acerca da pertinência da insulina vindicada pela requerente (Insulina Fiasp®), também não padronizada na SES/DF, ID 219710445. Decisão ID 219915051 acolheu a manifestação ministerial e determinou a elaboração de parecer técnico acerca da pertinência da insulina vindicada pela requerente (Insulina Fiasp®). Ofício da 7ª Turma Cível noticiou o provimento do recurso por maioria e juntou certidão de trânsito em julgado, ID 228339331. Certidão atestou a remessa do processo ao NATJUS, ID 224997459. Nota técnica desfavorável à demanda pela insulina FIASP em relação à insulina análoga de ação rápida disponibilizada pela secretaria de saúde do Distrito Federal, ID 229499566. O Distrito Federal considerando a manifestação desfavorável do órgão técnico, reiterou os termos das manifestações anteriores pela improcedência dos pedidos, ID 231293497. A parte autora se manifestou acerca da conclusão do NATJUS e reiterou a procedência integral dos pedidos, com condenação da REQUERIDA ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência de 20% sobre o valor da causa, que é de R$ 91.208,89, ID 231979930. O Ministério Público oficiou pela intimação da parte autora para que apresente novo relatório médico detalhado e, em seguida, pugna por nova remessa dos autos ao NATJUS para que se manifeste expressamente quanto a indicação da bomba Minimed 780G, ID 240148533. Na decisão ID 240842835 foi determinada a intimação da requerente para apresentar relatório médico detalhado sobre o tratamento dispensado à parte autora. 12 _ Com a apresentação do documento, prossiga-se conforme decisão ID 240842835. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Edital
    15ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA , Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 06 de Agosto de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235 , realizar-se-á a 15ª sessão ordinária - presencial , para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial( is ) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão . Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103- 7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0702786-30.2021.8.07.0014 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo G. A. D. O. G. A. B. Advogado(s) - Polo Ativo THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO - DF31021-A Polo Passivo T. H. B. M. D. Q. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0744635-50.2023.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo JAIRO ZELAYA LEITE - DF63505-A DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - DF28192-A Polo Passivo CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-A JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A Terceiros interessados Processo 0708757-24.2024.8.07.0003 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo V. F. D. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A Polo Passivo M. G. D. Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA - DF68705-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715174-16.2022.8.07.0018 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CABO BRANCO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES EIRELI DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA - DF22868-A BRUNO DE MELLO LUZENTE PAULO - DF69710-A AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA - DF22868-A BRUNO DE MELLO LUZENTE PAULO - DF69710-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL CABO BRANCO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0749212-71.2023.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A JOAO LUCAS SILVA - DF47012-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Terceiros interessados Processo 0710715-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo FILIPE VIEIRA VALENTINO Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA COELHO FERNANDES SILVA - GO69301 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715571-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Polo Passivo ALEXANDRA MOREIRA COUTO Advogado(s) - Polo Passivo NELBORA SANTOS DA SILVA - DF69473-A Terceiros interessados Processo 0747631-87.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BARBARA HELLEN DE MESQUITA TEIXEIRA CHAVES Advogado(s) - Polo Ativo DIANA DE ALMEIDA RAMOS - DF8204-A Polo Passivo CESAR LUIZ CRISTINO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo LAYANE LIRA MOURA - DF41254-A ALISSON DE SOUZA RAMOS - DF64711-A Terceiros interessados Processo 0710908-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CLAUDIA DE FREITAS MORGADO ANA LUISA DE FREITAS MORGADO Advogado(s) - Polo Ativo SAULO JOSE LOPES ALENCAR DA SILVA - GO37761-A SAMARA CRISTINA FRAGA MELO - GO35679-A Polo Passivo LUDMILLA SEDLMAIER MORGADO MOEMA GUIMARAES DE AZEREDO MORGADO EMANUEL GUIMARAES DE AZEREDO MORGADO FRANCISCO GUIMARAES DE AZEREDO MORGADO Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA - DF67733-A Terceiros interessados OSVALDO VAZ MORGADO Processo 0734553-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo PERCILIANA TAVARES BASTOS Advogado(s) - Polo Ativo KEVIN WINDSON SANTOS MARCAL - MG198745 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A BANCO BMG SA EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO DAYCOVAL S/A BANCO SANTANDER (BRASIL) SA NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO BMG S.A.BRB - BANCO DE BRASILIABANCO DAYCOVAL S/ABANCO SANTANDER (BRASIL) SACEB DISTRIBUIÇÃO S.A. MILENA PIRAGINE - DF40427-A CHRISTIAN STROEHER - RS48822-A ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - DF11361-A CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Terceiros interessados Processo 0704183-10.2024.8.07.0018 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo JOANA DA SILVA SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DIANA CRISTINA DE MESQUITA MIRANDA - DF74892-A SANDRO MIRANDA MACHADO - DF57064-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711729-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA MAGDA REGINA DE OLIVEIRA DANIELA GALDINO DE OLIVEIRA CRISTIANE GALDINO MARQUES ADRIANA GALDINO EYNG PAULA GALDINO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A PAULA GALDINO DE OLIVEIRA - DF16914-A Polo Passivo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA MAGDA REGINA DE OLIVEIRA CRISTIANE GALDINO MARQUES ADRIANA GALDINO EYNG DANIELA GALDINO DE OLIVEIRA PAULA GALDINO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A PAULA GALDINO DE OLIVEIRA - DF16914-A Terceiros interessados Processo 0708199-34.2024.8.07.0009 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo JEAN CARLOS DIAS RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo JEAN CARLOS DIAS RODRIGUES - DF73359-E Polo Passivo SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Terceiros interessados Processo 0708557-69.2024.8.07.0018 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo CENTRO SOCIAL COMUNITARIO TIA ANGELINA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL LEONARDO VIEIRA CARVALHO - DF33236-A THIAGO OLIVEIRA DE CASTRO - DF35951-A LEONARDO VIEIRA CARVALHO - DF33236-A THIAGO OLIVEIRA DE CASTRO - DF35951-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DISTRITO FEDERAL CENTRO SOCIAL COMUNITARIO TIA ANGELINA Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES - DF10491-A Terceiros interessados Processo 0747642-50.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Advogado(s) - Polo Ativo ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR - SP160189-A Polo Passivo MATEUS SZWARCWING Advogado(s) - Polo Passivo JOAO EMANUEL MACEDO DOS SANTOS - DF41610-A Terceiros interessados Processo 0707633-76.2024.8.07.0012 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo WILLIAM DIEGO ALMEIDA BORGES LARISSA SAMPAIO TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR - DF37130-A Polo Passivo SANCLAIR SANTANA TORRES Advogado(s) - Polo Passivo SANCLAIR SANTANA TORRES - DF47630-A Terceiros interessados Processo 0750801-98.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740-A RICARDO AMITAY KUTWAK - RJ118718-A BRUNA FRANCO NUNES FERREIRA - RJ231270 Polo Passivo COPEN COMPANHIA DE PETROLEO, GAS E ENERGIA S/A. Advogado(s) - Polo Passivo THALES ROMANO COELHO - RS115424 FELIPE RIBEIRO FROIS - SP329213 RUY JANONI DOURADO - SP128768 Terceiros interessados Processo 0739846-71.2024.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo JULIA ZENNI DE CARVALHO CAVALHEIRO Advogado(s) - Polo Ativo LIGIA GRACIO VELOSO - DF52381 LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-A TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO - DF24751-A JESSICA ANDRADE DE CASTRO - DF61721-A Polo Passivo GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo APPLE COMPUTER BRASIL LTDA CARLOS EMILIO JUNG - RS22038 DANIELI DA CRUZ SOARES - SP257614-A JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ - SP203012-A Terceiros interessados Processo 0706291-83.2022.8.07.0017 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo PAULO CEZAR SILVA GUIDA NATERCIA LAGE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELA GALDINO DA SILVA - DF60157-A Polo Passivo JOSE ANTONIO CORREA Advogado(s) - Polo Passivo DANIELL PINHO AMORIM - DF48754-A Terceiros interessados Processo 0720673-84.2022.8.07.0016 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo K. P. Advogado(s) - Polo Ativo ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES - DF24940-A IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA - DF25653-A Polo Passivo S. B. M. M. R. M. D. B. M. Advogado(s) - Polo Passivo ANGELA MARIA PACHECO - DF31107-A RENATA GERUSA PRADO DE ARAUJO - DF27100-A MAITHE MARTINEZ ARAGAO - DF63404-A BIANCA ESTEVES LEMOS - RJ204405 RENATA NEPOMUCENO E CYSNE - DF25925-A DEBORA MESSER GHELMAN - RJ145296 NATALIA SILVEIRA WINTER - RJ203358 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706727-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A Advogado(s) - Polo Ativo ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A BRENDA BEZERRA DA SILVA - DF64879-A GUSTAVO VALADARES - DF18669-A Polo Passivo CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DANTAS PEREIRA - DF3289400-A BRUNO DE ANDRADE SILVA - DF21228-A Terceiros interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Processo 0711973-96.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Polo Passivo B. D. A. P. Advogado(s) - Polo Passivo ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA - DF44027-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701221-65.2024.8.07.0001 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo LEONARDO RIGOTTI DE AVILA E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - DF68623-A LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A Polo Passivo CAIO PALMA PINGITORI Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE DA COSTA DE SOUSA NOBRE - DF38067-A ALINE DANTAS ROCHA - DF36200-A Terceiros interessados Processo 0707660-80.2020.8.07.0018 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo JOEL PAIVA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO RICARDO ARAUJO SANTOS - DF58482-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP BERNARDO MARINHO BARCELLOS - DF30300-A Terceiros interessados Processo 0716920-45.2024.8.07.0018 Número de ordem 25 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo YURI FREITAS CARVALHO MACHADO CUNHA - DF38457-A PAULO ROBERTO MACHADO CUNHA - DF13635-A FABIO MENDONCA E CASTRO - DF18484-A Terceiros interessados Processo 0705127-16.2022.8.07.0007 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A ISABELA CRISTINA FRANCO MONTEIRO HOLANDA DALVA MARIA SILVA FRANCO NATALIA FRANCO MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-A MILENA PIRAGINE - DF40427-A GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A Polo Passivo DALVA MARIA SILVA FRANCO ISABELA CRISTINA FRANCO MONTEIRO HOLANDA NATALIA FRANCO MONTEIRO BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-A MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0705507-47.2024.8.07.0014 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo EXATA SECURITIZADORA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR - SP206343-A Polo Passivo GARAGE IN ESTACIONAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CAMILA RAMOS CELESTINO SILVA - MG178458 AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA ITUASSU - MG227426 BRUNO VAZ FLEURY - MG190663-A Terceiros interessados Processo 0739158-64.2024.8.07.0016 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo G. C. D. O. L. H. M. L. M. M. L. Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO PROTTI DE ANDRADE - SP218714-A FERNANDO FELIPE ABU JAMRA - SP218727-A MARCELO ELIAS VALENTE - SP309489 SAMEA SAMIDI SANTOS - SP3699760A ALEXANDRE CARLUCCIO DE LORENZI - SP244090 MURILO COSTA DA SILVA - SP448294 ALESSANDRA BELLESINI - SP471595 RENATA MOREIRA DA COSTA - SP123835 RENATA MOREIRA DA COSTA - SP123835 Polo Passivo H. M. L. M. M. L. G. C. D. O. L. Advogado(s) - Polo Passivo RENATA MOREIRA DA COSTA - SP123835 EDUARDO PROTTI DE ANDRADE - SP218714-A FERNANDO FELIPE ABU JAMRA - SP218727-A MARCELO ELIAS VALENTE - SP309489 SAMEA SAMIDI SANTOS - SP3699760A ALEXANDRE CARLUCCIO DE LORENZI - SP244090 MURILO COSTA DA SILVA - SP448294 ALESSANDRA BELLESINI - SP471595 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701398-12.2023.8.07.0018 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo ASE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR18435-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0733473-58.2023.8.07.0001 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DRAFT COMERCIO DE BEBIDAS E EVENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A Polo Passivo DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT FILHO Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ABRAHAO FAIAD - DF7656-A Terceiros interessados Processo 0737312-57.2024.8.07.0001 Número de ordem 31 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo VERA MARIA POZZI DE VASCONCELLOS CRUZ FERNANDO JOSE POZZI DE VASCONCELOS CRUZ NORMA ALICE POZZI DE VASCONCELOS AVIANI MARCELO VASCONCELLOS DE ARAUJO LIMA CHRISTIANO VASCONCELLOS SALUM VIEIRA CLAUDIA RITA DE ARAUJO LIMA MARTINS MARCUS VINICIUS MATTOS DE VASCONCELOS CRUZ MARCELO MATTOS DE VASCONCELLOS CRUZ BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A VERA MARIA POZZI DE VASCONCELLOS CRUZ FERNANDO JOSE POZZI DE VASCONCELOS CRUZ MARCELO MATTOS DE VASCONCELLOS CRUZ CHRISTIANO VASCONCELLOS SALUM VIEIRA MARCELO VASCONCELLOS DE ARAUJO LIMA MARCUS VINICIUS MATTOS DE VASCONCELOS CRUZ NORMA ALICE POZZI DE VASCONCELOS AVIANI CLAUDIA RITA DE ARAUJO LIMA MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A Terceiros interessados Processo 0734595-61.2023.8.07.0016 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo J. C. M. D. A. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo FABRICIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF25322-A CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214-A Polo Passivo S. D. S. N. Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA - RJ118053 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718825-16.2023.8.07.0020 Número de ordem 33 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo FABIANO ANTONIO RAIMUNDO Advogado(s) - Polo Ativo CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR - DF51731-A Polo Passivo LEANDRO FALCAO APARECIDO Advogado(s) - Polo Passivo CELSO DOS SANTOS RIBEIRO HIGA - DF68610-A JOSE AGLAESTON DE BRITO - DF52170-A Terceiros interessados Processo 0712690-93.2024.8.07.0006 Número de ordem 34 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo M. C. C. R. Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO ANDRADE REIS SANTANA - BA20391 Polo Passivo G. K. R. Advogado(s) - Polo Passivo MARCIEL CARDOSO DOS SANTOS - DF75699-E Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709441-69.2022.8.07.0018 Número de ordem 35 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF SALVARINA DOS SANTOS SALVELINA PEREIRA DA SILVA SALVIANO RIBEIRO SALVIANA DE SOUSA COSTA SAMUEL EDUARDO COSTA DA SILVA MARIA DA CONCEICAO DE SIQUEIRA SAMUEL DE SENA SANDOVAL BRITO SANDRA BATISTA DO REGO SANDRA CATARINA LOPES DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA - DF57753-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706975-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo RENATO PALACIO Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELLA BORGES SILVA - DF60382-A GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS - DF9505-A Polo Passivo VILLANEY SOARES BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo MIGUEL FRANCISCO SILVA - DF38543-A Terceiros interessados Processo 0007410-46.2010.8.07.0016 Número de ordem 37 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MARCIA HELENA TATAGIBA DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO - DF31098-A Polo Passivo CARLOS ARMANDO DA CRUZ MARILIA CARLA TATAGIBA DA CRUZ MARILIA TATAGIBA DA CRUZ ISADORA ELISABETH TATAGIBA COSTA CARLOS EUFRAZIO DA CRUZ MARCIO TEIXEIRA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DANIEL DE LIMA - MG213320-A EMANUELLE DE SOUZA FAGUNDES GUIMARAES LADEIRA - RJ161039 JOSE ROBERTO GUEDES GUIMARAES LADEIRA - RJ161010 DANIEL DE LIMA - MG213320-A Terceiros interessados Processo 0709158-46.2022.8.07.0018 Número de ordem 38 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo JOSE ALTAIR DA SILVA JOSE ALVES DE ALMEIDA JOSE ALVES DE MOURA JOSE ALVES DE OLIVEIRA JOSE ALVES DOS SANTOS JOSE ALVES PEREIRA JOSE ALVES PINHEIRO JOSE ALVES RODRIGUES JOSE ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0710073-95.2022.8.07.0018 Número de ordem 39 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo MARIA CLEIDE CALDEIRA DE OLIVEIRA MARIA CLEIDE ROCHA MARIA CLEIDES DOS SANTOS MARIA CLEONICE BARBOSA NERY COSTA MARIA CLEONICE MONTEIRO REICHERT MARIA CLEUSA RIBEIRO DE CARVALHO MARIA CLOTIDES DO NASCIMENTO SOUSA MARIA COELHO DE LIMA MARIA CONCEBIDA DA CUNHA SILVA MARIA CONCEBIDA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709362-90.2022.8.07.0018 Número de ordem 40 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF ARLETE GONCALVES CORDEIRO ARLETE MARIA FERREIRA ARLETE RIBEIRO GOMES ARLETE RODRIGUES PIRES ARLETE SAMPAIO VIANA ARLINDA BASTOS DA SILVA ARLINDA EDITH SOUZA DA SILVA ARLINDA JANUARIA DE SOUZA ARLINDA LIMEIRA DA SILVA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL ARLETE GONCALVES CORDEIRO SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF ARLINDA BASTOS DA SILVA ARLINDA JANUARIA DE SOUZA ARLINDA EDITH SOUZA DA SILVA ARLINDA LIMEIRA DA SILVA ARLETE RIBEIRO GOMES ARLETE RODRIGUES PIRES ARLETE SAMPAIO VIANA ARLETE MARIA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Terceiros interessados Brasília - DF, 17 de julho de 2025 . Rosangela Scherer de Souza Diretora de Secretaria
  7. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 23/07/2025Horário: 14:00:00             Intimamos as partes do processo  0216077-21.2024.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: sec.1cdireitoprivado@tjce.jus.br
  8. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2187862/RJ (2024/0469040-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADOS : ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075 LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421 RECORRIDO : MARIA ALMEIDA SANCHES ADVOGADOS : PEDRO HENRIQUE TONIN - SP445151 RAFAEL TROMBETTA BRIGEIRO - SP446255 ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA - DF044027 ISABELLE GORAYB CORREA - SP446065 Vista à(s) parte(s) para regularizar a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos.
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