Leandro Augusto Portes

Leandro Augusto Portes

Número da OAB: OAB/DF 044092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Augusto Portes possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2023, atuando em TRF1, TJGO, TJPR e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF1, TJGO, TJPR
Nome: LEANDRO AUGUSTO PORTES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de SilvâniaVara Judicial - Serventia CívelFórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0166846-78.2016.8.09.0144Requerente: WILSON DE SOUSARequerido: ESPOLIO DEVDAVID SOARES DE OLIVEIRADESPACHOCompulsando os autos, verifica-se que foram realizadas diligências para a localização do endereço da parte requerida, por meio de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (evs. 49 e 54). Contudo, houve apenas uma pesquisa via INFOJUD, utilizando-se o CPF da requerida nº 369.213.271-91, a partir da qual foi possível expedir aviso de recebimento (AR) para citação, que restou sem efeito (ev. 69).No que tange ao pedido de citação por edital, tal medida configura providência excepcional, admitida somente quando esgotadas todas as tentativas de localização da parte por outros meios.Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital.De ofício, determino a expedição de novas pesquisas de endereço por meio do sistema SISBAJUD.Intime-se o requerente para o recolhimento da guia de custas, conforme necessário.Este ato judicial tem força de ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, sendo sua autenticidade verificável por meio do código de acesso indicado no rodapé deste documento.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário 1.605/2025E1
  3. Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de SilvâniaVara Judicial - Serventia CívelFórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0166846-78.2016.8.09.0144Requerente: WILSON DE SOUSARequerido: ESPOLIO DEVDAVID SOARES DE OLIVEIRADESPACHOCompulsando os autos, verifica-se que foram realizadas diligências para a localização do endereço da parte requerida, por meio de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (evs. 49 e 54). Contudo, houve apenas uma pesquisa via INFOJUD, utilizando-se o CPF da requerida nº 369.213.271-91, a partir da qual foi possível expedir aviso de recebimento (AR) para citação, que restou sem efeito (ev. 69).No que tange ao pedido de citação por edital, tal medida configura providência excepcional, admitida somente quando esgotadas todas as tentativas de localização da parte por outros meios.Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital.De ofício, determino a expedição de novas pesquisas de endereço por meio do sistema SISBAJUD.Intime-se o requerente para o recolhimento da guia de custas, conforme necessário.Este ato judicial tem força de ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, sendo sua autenticidade verificável por meio do código de acesso indicado no rodapé deste documento.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário 1.605/2025E1
  4. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5206585-65.2019.8.09.0144Requerente: RUSLAN FERNANDES MOREIRARequerido: VOLANTE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDADESPACHO Proceda-se à Secretaria a emissão de certidão que informe a admissão da presente demanda, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, em face dos imóveis da parte Executada registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, matrículas 5.536, 5.537, 5.538, 5.539 e 5.540.Sem prejuízo ao comando supra, intimem-se os Autores para, em 10 (dez) dias, juntarem aos autos o inteiro teor da certidão de matrícula dos imóveis objeto do pedido de usucapião, a qual deve estar atualizada.Ato seguinte, cite-se, pessoalmente, o confinante Diogo Teruel Filho, bem como seu cônjuge, para, caso queiram, contestarem o pedido, em 15 (quinze) dias, com as advertências dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Atendido o comando retro, intime-se, via postal, para que manifeste eventual interesse na causa o Município, encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.Havendo contestação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (CPC, artigos 350 e 351), em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
  5. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5206585-65.2019.8.09.0144Requerente: RUSLAN FERNANDES MOREIRARequerido: VOLANTE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDADESPACHO Proceda-se à Secretaria a emissão de certidão que informe a admissão da presente demanda, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, em face dos imóveis da parte Executada registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, matrículas 5.536, 5.537, 5.538, 5.539 e 5.540.Sem prejuízo ao comando supra, intimem-se os Autores para, em 10 (dez) dias, juntarem aos autos o inteiro teor da certidão de matrícula dos imóveis objeto do pedido de usucapião, a qual deve estar atualizada.Ato seguinte, cite-se, pessoalmente, o confinante Diogo Teruel Filho, bem como seu cônjuge, para, caso queiram, contestarem o pedido, em 15 (quinze) dias, com as advertências dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Atendido o comando retro, intime-se, via postal, para que manifeste eventual interesse na causa o Município, encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.Havendo contestação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (CPC, artigos 350 e 351), em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
  6. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0427599-85.2014.8.09.0144Requerente: JOSE MARTINS DE SOUZARequerido: URBANIZADORA DO PLANALTO LTDA - URPLANDESPACHO Diante da recusa da curadora nomeada à mov. 03, fls. 400, em substituição, nomeio como curador especial o Dr. Cláudio Pereira Mendes, inscrito na OAB/GO sob o n.º 22.870, para que o processo possa se desenvolver de forma hígida, atendendo as condições da ação e seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular da parte citada por edital.Intime-se o curador especial nomeado pessoalmente para promover a defesa no prazo legal. Sem prejuízo ao comando supra, intime-se, via postal, para que manifeste eventual interesse na causa o Estado de Goiás, encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.Havendo contestação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (CPC, artigos 350 e 351), em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
  7. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0427599-85.2014.8.09.0144Requerente: JOSE MARTINS DE SOUZARequerido: URBANIZADORA DO PLANALTO LTDA - URPLANDESPACHO Diante da recusa da curadora nomeada à mov. 03, fls. 400, em substituição, nomeio como curador especial o Dr. Cláudio Pereira Mendes, inscrito na OAB/GO sob o n.º 22.870, para que o processo possa se desenvolver de forma hígida, atendendo as condições da ação e seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular da parte citada por edital.Intime-se o curador especial nomeado pessoalmente para promover a defesa no prazo legal. Sem prejuízo ao comando supra, intime-se, via postal, para que manifeste eventual interesse na causa o Estado de Goiás, encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.Havendo contestação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (CPC, artigos 350 e 351), em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
  8. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5439524-17.2019.8.09.0144Requerente: SANTO RODRIGUES COIMBRARequerido: ELON JOSE SOARESDESPACHO DEFIRO os pedidos de produção de prova oral constantes nas movimentações 129 e 130. Entretanto, indefiro o depoimento pessoal das partes, uma vez que, como é sabido, a parte fala por seu advogado e a sua oitiva em audiência deve ocorrer de forma concretamente justificada. Permaneçam os autos na Serventia, no status "suspenso", ao aguardo de disponibilização de pauta de audiência em data oportuna.Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
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