Juliana Andrade Litaiff
Juliana Andrade Litaiff
Número da OAB:
OAB/DF 044123
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Andrade Litaiff possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRF4, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF4, TJDFT, TJSP, TJPR, TJMT, TJMS
Nome:
JULIANA ANDRADE LITAIFF
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0723068-29.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VERTICE ENGENHARIA LTDA - EPP EMBARGADO: LUTFALA DE CASTRO BITAR, EDUARDO CATEB BITAR DESPACHO Intimem-se os embargados para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração (ID 73653432), no prazo de cinco dias, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes (CPC 1.023 § 2º). P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0015834-35.2010.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Alexandre Aparecido Gasparino - Apelado: Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rafael de Alencar Araripe Carneiro (OAB: 25120/DF) - Igor Suassuna de Vasconcelos (OAB: 47398/DF) - Juliana Andrade Litaiff (OAB: 44123/DF) - Luiza Braga Cordeiro de Miranda (OAB: 56646/DF) - Pedro Victor Porto Ferreira (OAB: 64182/DF) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO QUANTO À RESIDÊNCIA DOS EXECUTADOS E ALEGADA MÁ-FÉ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento dos executados para reconhecer a impenhorabilidade de imóvel como bem de família, independentemente de seu alto valor. A embargante apontou omissão no acórdão quanto à alegação de ausência de residência dos executados no imóvel e à possibilidade de afastamento da proteção legal por má-fé e abuso de direito. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão anterior quanto à necessidade de residência dos executados no imóvel para o reconhecimento do bem de família; (ii) verificar se há omissão quanto à possibilidade de afastamento da impenhorabilidade em razão de má-fé e abuso de direito. III. Razões de decidir 3. O voto condutor do acórdão anterior efetivamente deixou de se manifestar sobre a alegação de que os executados não residiriam no imóvel objeto da penhora, caracterizando omissão sanável por meio de embargos de declaração. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios firmou entendimento de que é dispensável que o devedor proprietário resida no imóvel para que este seja protegido como bem de família, bastando que seja o único imóvel da entidade familiar e que tenha destinação para moradia permanente. 5. Documentos posteriores apresentados pelos embargados, como declaração de imposto de renda e conta de telefone, corroboram a utilização dos imóveis para residência, sendo admissível a juntada excepcional de provas fora do prazo para preservação do direito fundamental à moradia, com observância do contraditório. 6. Não houve demonstração de má-fé ou abuso de direito capaz de afastar a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família. IV. Dispositivo 7. Deu-se provimento aos embargos de declaração sem efeitos infringentes. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, art. 1º e 5º; CPC/2015, art. 435. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.142.338/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025; TJDFT, Acórdão 1248791, 0702033-52.2020.8.07.0000, Rel. Des. Josaphá Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, j. 13/05/2020, DJe 28/05/2020. STJ, AgInt no AREsp n. 2.669.849/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025; STJ, AgInt no AREsp: 1569510/SP, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, Data de Julgamento: 17/02/2020.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 161) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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