Marcus Vinicius De Araujo Redondo
Marcus Vinicius De Araujo Redondo
Número da OAB:
OAB/DF 044200
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius De Araujo Redondo possui 46 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJCE, TRT9, TST
Nome:
MARCUS VINICIUS DE ARAUJO REDONDO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020931-84.2023.8.26.0562 (processo principal 1013778-51.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - C.S.M. - K.M.C. - - K.M.C. - Vistos. Fls. 71/74 - Não ocorre nenhuma nulidade em relação à citação realizada. Inúmeras diligências foram realizadas para tentativa de citação da ré. Foram infrutíferas as pesquisas e diligências via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud. Assim, restando incerto o local em que se encontra a ré, requereu-se a citação por edital, porque caracterizada a hipótese prevista no artigo 256, II, CPC, que autoriza a citação ficta por edital. No mais, conquanto não incida, no caso em tela, aregra da impugnação específica dos fatos, consoante disposição do parágrafo único, artigo 341, do CPC, tal circunstância não isenta os impugnantes de expor fundamentos aptos a desconstituir o título executivo judicial, especialmente considerado o enunciado da Súmula 381 do STJ. No mesmo sentido: Embargos do devedor - Curador especial - Caso em que, cuidando-se de embargos do devedor opostos por curador especial, não incide a regra da impugnação especificada dos fatos narrados na petição inicial, a que alude o caput do art. 302 do CPC - Circunstância que, entretanto, não isenta o embargante de expor, nos embargos, fundamentos aptos a desconstituir o título executivo extrajudicial. Embargos do devedor - Curador especial - Embargos que se cingiram à defesa por negativa geral dos fatos, não tendo trazido qualquer elemento hábil a desconstituir, ainda que parcialmente, as cédulas de crédito bancário emquestão - Decreto de improcedência dos embargos que há de persistir, contudo, por fundamento diverso - Apelo dos embargantes desprovido (TJSP, Apelação Cível nº 0009610-52.2014.8.26.0664, Relator Desembargador José Marcos Marrone, Julgamento em 24/02/2016). Execução de título extrajudicial - Réu citado por edital - Embargos do devedor opostos por meio de curador especial por 'negativa geral' - Decreto de improcedência mantido - Não imposição do ônus da impugnação especificada que não implica na desnecessidade de relevância da matéria versada nos embargos - Ausência de qualquer elemento hábil a ensejar a desconstituição do título executivo extrajudicial que embasa a execução - Insurgência quanto aos encargos moratórios que implica em inovação trazida no apelo - Não conhecimento - Sentença mantida - Recurso Improvido (TJSP, Apelação Cível nº 1007577-53.2015.8.26.0562, Relator Desembargador PAULO ROBERTO DE SANTANA, Julgamento em 30/09/2015) Portanto, por se tratar de mero incidente processual, não é possível a fixação de honorários de sucumbência por ocasião da rejeição da impugnação. Tal entendimento foi, inclusive, consolidado na Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. No mais, curadoria especial não se confunde com patrocínio de causa para hipossuficientes economicamente, não tendo sido comprovada essa alegada condição nos autos, com o que, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela curadora especial para os devedores. Por fim, considerando a certidão de fls. 83, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO REDONDO (OAB 44200/DF), NADIA MAIRA GATTO PUZZIELLO (OAB 64521/SP), NADIA MAIRA GATTO PUZZIELLO (OAB 64521/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 5c73353. Intimado(s) / Citado(s) - B.D.B.S.
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000194-37.2025.5.09.0005 RECLAMANTE: INACIO CASSOL RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2169b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo exposto, o juízo desta 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, na ação trabalhista movida por INACIO CASSOL contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decide: I) declarar a inépcia da inicial e a extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação às contribuições à FUNCEF (art. 330, I, e art. 485, I, do CPC/2015); II) declarar a inexigibilidade das pretensões de pagamento anteriores a 13/02/2000, ante a ocorrência da prescrição quinquenal, julgando-as extintas com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC; e III) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, observados os parâmetros e limites da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum: a. intervalo intrajornada suprimido; e b. integração das comissões à remuneração e reflexos. As repercussões em depósitos de FGTS devem ser recolhidas em conta vinculada do trabalhador. Liquidação de sentença por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários de sucumbência de 15%, pelas partes, com exigibilidade suspensa em face da reclamante. Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000194-37.2025.5.09.0005 RECLAMANTE: INACIO CASSOL RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2169b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo exposto, o juízo desta 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, na ação trabalhista movida por INACIO CASSOL contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decide: I) declarar a inépcia da inicial e a extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação às contribuições à FUNCEF (art. 330, I, e art. 485, I, do CPC/2015); II) declarar a inexigibilidade das pretensões de pagamento anteriores a 13/02/2000, ante a ocorrência da prescrição quinquenal, julgando-as extintas com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC; e III) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, observados os parâmetros e limites da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum: a. intervalo intrajornada suprimido; e b. integração das comissões à remuneração e reflexos. As repercussões em depósitos de FGTS devem ser recolhidas em conta vinculada do trabalhador. Liquidação de sentença por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários de sucumbência de 15%, pelas partes, com exigibilidade suspensa em face da reclamante. Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INACIO CASSOL
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0001172-21.2022.5.09.0651 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO MAURICIO FERREIRA DOLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001172-21.2022.5.09.0651 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO. AJUIZAMENTO POR ENTIDADE REPRESENTATIVA DA CATEGORIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A ação de protesto ajuizada por entidade representativa da categoria, na qualidade de substituto processual, ainda que seja reconhecida sua ilegitimidade para postular direitos heterogêneos dos substituídos, interrompe a prescrição em relação a pedidos idênticos formulados por empregado da categoria em ação individual. Jurisprudência consolidada pela OJ 392 da SBDI-1 do TST. Sentença que se reforma. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0001172-21.2022.5.09.0651 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO MAURICIO FERREIRA DOLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001172-21.2022.5.09.0651 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO. AJUIZAMENTO POR ENTIDADE REPRESENTATIVA DA CATEGORIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A ação de protesto ajuizada por entidade representativa da categoria, na qualidade de substituto processual, ainda que seja reconhecida sua ilegitimidade para postular direitos heterogêneos dos substituídos, interrompe a prescrição em relação a pedidos idênticos formulados por empregado da categoria em ação individual. Jurisprudência consolidada pela OJ 392 da SBDI-1 do TST. Sentença que se reforma. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MAURICIO FERREIRA DOLIVEIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000251-11.2023.5.09.0010 RECLAMANTE: ADRIANE DANIELE DOS ANJOS RECLAMADO: VS SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria ciente do despacho proferido nos presentes autos: DESPACHO - 4. Com base no art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 (oito) dias. 5. Ademais, intime-se o autor para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 878, da CLT, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos, momento em que iniciará a fluência do prazo prescricional intercorrente. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. CECILIA VALERIO CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANE DANIELE DOS ANJOS
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